O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá - SAAEG criado pela Lei nº 1.213 de 26 de fevereiro de 1971, passa a denominar-se Serviço Autônomo de Águas, Esgotos e Resíduos de Guaratinguetá - SAAEG.
Artigo 2º O art. 2º da Lei 1.213, de 26 de fevereiro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º O SAAEG exercerá a sua ação em todo o município de Guaratinguetá, competindo-lhe com exclusividade:
I - estudar, projetar e
executar, diretamente ou mediante contrato com organização especializada, as
obras e serviços relativos à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas
públicos de abastecimento de água potável, esgoto sanitário, coleta,
transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos domiciliares,
comerciais, industriais e aqueles provenientes da limpeza pública e de serviços
de saúde;
II - atuar como órgão
coordenador e fiscalizador da execução dos convênios, firmados entre o
Município e os órgãos federais e estaduais para estudos, projetos, serviços e
obras de construção, ampliação e remodelação dos serviços públicos de
abastecimento de água, esgoto sanitário, coleta, transporte, tratamento e
disposição final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais, industriais e
aqueles provenientes da limpeza pública e de serviços de saúde;
III - operar, manter,
conservar e explorar, diretamente, os serviços de água, esgoto sanitário,
coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos
domiciliares comerciais, industriais e aqueles provenientes da limpeza pública
e de serviços de saúde;
IV - lançar, fiscalizar e
arrecadar taxas e tarifas resultantes dos serviços de água, esgoto sanitário,
coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos
domiciliares comerciais e industriais aqueles provenientes da limpeza pública e
de serviços de saúde;
V - exercer quaisquer
outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de águas, esgoto e
coleta e disposição final de resíduos sólidos compatíveis com leis gerais e
especiais.”
Artigo 3º O art. 5º da Lei nº 1.213 de 26 de fevereiro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5º A receita do SAAEG provirá dos seguintes recursos:
I - do produto de
quaisquer tributos e remuneração decorrentes diretamente dos serviços de água,
esgoto, coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos
domiciliares, comerciais, industriais e aqueles provenientes da limpeza pública
e de serviços de saúde, tais como, tarifa de água, esgoto e taxas de coleta,
transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos, instalação,
reparo, aferição, aluguel e conservação de hidrômetros, serviços referentes a
ligações de água e esgoto, prolongamento de redes por conta de terceiros,
multas e outras receitas pertinentes às finalidades da Autarquia;
II - das taxas que
incidirem sobre terrenos beneficiados com os serviços de água, esgoto, coleta,
transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos;
III - dos auxílios,
subvenções e créditos especiais ou adicionais que lhe forem concedidos,
inclusive para obras novas pelos governos federal, estadual e municipal e
outros organismos nacionais ou estrangeiros;
IV - do produto dos juros
sobre depósitos bancários e outras rendas patrimoniais;
V - do produto de venda de
materiais inservíveis e da alienação de bens patrimoniais que se tornem
desnecessário seus serviços;
VI - do produto de cauções
e de depósitos que reverterem aos seus cofre por inadimplemento contratual;
VII - de doações, legados
e outras rendas que, por sua natureza ou finalidade, lhe cabem.”
Artigo 4º O caput do artigo 6º da Lei nº 1.213, de 26 de fevereiro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 6º A classificação do serviços de água, esgoto, coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos, será estabelecida por regulamento.”
Artigo 5º Ficam criados junto ao SAAEG os órgãos abaixo arrolados, que passarão a integrar a sua estrutura organizacional:
1 - Diretoria de Gestão de Resíduos Sólidos, com:
@ - Seção de Coleta de Resíduos Sólidos;
A - Seção de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos.
Parágrafo único - A Diretoria de que trata o “caput” deste artigo fica diretamente subordinada à Diretoria Técnica.
Artigo 6º A Diretoria de Gestão de Resíduos Sólidos tem as seguintes atribuições:
I - Elaboração e atualização de Plano Diretor de resíduos sólidos;
II- Gerência, de forma integrada, dos serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais, industriais e aqueles provenientes da limpeza pública e resíduos de serviços de saúde do Município de Guaratinguetá;
III- Planejamento, projeção, execução, gerenciamento, operação, administração e fiscalização dos serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais, industriais e aqueles provenientes de limpeza pública e resíduos de serviços de saúde;
IV- Fiscalização do transporte e da disposição final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais, industriais e aqueles provenientes da limpeza pública e resíduos de serviços de saúde;
V - Elaboração e coordenação da implementação de programas de educação ambiental;
VI - Desempenho de outras funções afins.
Artigo 7º Ficam criados, junto ao SAAEG - Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá, os seguintes postos de trabalho:
I - 01 (um) de Diretor Técnico Adjunto, de provimento em comissão, nível 10;
II - 01 (um) de Diretor de Gestão de Resíduos Sólidos, de provimento em comissão, nível 6;
III - 01 (um) de Chefe de Seção de Coleta de Resíduos Sólidos, de provimento em comissão, nível 4;
IV - 01 (um) de Chefe de Seção de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos, de provimento em comissão, nível 4;
V - 02 (dois) de Motorista Controlador, de provimento efetivo,
nível
VI- 30 (trinta) de Coletores de Resíduos, de provimento efetivo,
nível
§ 1º Os postos de trabalhos ora criados são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e serão providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, excetuados os de provimento em comissão.
§ 2º O Diretor Técnico do SAAEG baixará ato regulamentando as atribuições dos postos de trabalho ora criados.
Artigo 8º Os atuais lixeiros ficam transferidos para o SAAEG, respeitados os seus direitos adquiridos e enquadrados como Coletores de Resíduos.
Artigo 9º Nos atuais Contratos referentes a coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais, industriais e aqueles provenientes de limpeza pública e de serviços de saúde, o SAAEG assumirá a condição de parte contratante em substituição à Prefeitura Municipal, a partir de 1º de janeiro de 2006.
Parágrafo único - As receitas advindas das operações referidas no caput deste artigo integrarão as da Autarquia, excetuadas as decorrentes de fatos geradores anteriores a 1º de janeiro de 2006.
Artigo 10 Esta Lei será regulamentada 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Artigo 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta e um dias do mês de outubro de 2005.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XXXVII
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.