O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2005, subvenções sociais em única parcela, às Entidades abaixo:
Casa do Puríssimo Coração de Maria..................................................... R$ 43.200,00
Serviço Social Amor e Luz................................................................... R$ 43.200,00
Associação Frei Galvão de Amparo à Infância e à Juventude...................... R$ 30.105,60
Serviço de Ação Social da Igreja Metodista............................................. R$ 43.200,00
Grupo da Fraternidade Irmão Altino...................................................... R$ 37.094,40
Casa Betânia de Guaratinguetá............................................................. R$ 43.200,00
Total.............................................................................................. R$ 240.000,00
Parágrafo único - A destinação dos recursos de que trata este artigo, será estabelecida, dentre outros itens, no termo de convênio a ser celebrado entre o Poder Executivo e cada uma das Entidades acima mencionadas e que deverá ser encaminhado à Câmara Municipal nos termos do artigo 125 da Lei Orgânica do Município, modificado pela Emenda à Lei Orgânica nº 24, de 1º de setembro de 2005.
Artigo 2º As Entidades de que trata o artigo anterior, deverão prestar contas dos recursos recebidos, inclusive dos rendimentos auferidos em aplicação financeira se houver.
Artigo 3º As despesas decorrente desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento de 2005.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de outubro de 2005.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.