O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2005, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo a parte da Seguridade Social do Município e dos respectivos fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
III - o Orçamento em anexo da Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá - CODESG, estimado em R$ 2.800.000,00 sendo R$ 1.800.000,00 de Receitas Correntes e R$ 1.000.000,00 de Receitas de Capital.
Artigo 2º A Receita Orçamentária é estimada, na forma dos anexos a esta Lei, em R$ 101.600.000,00 (cento e um milhões e seiscentos mil reais), e se desdobra em:
I - R$ 84.821.450,00 (oitenta e quatro milhões, oitocentos e vinte e um mil e quatrocentos e cinquenta reais) do Orçamento Fiscal; e
II - R$ 13.978.550,00 (treze milhões, novecentos e setenta e oito mil e quinhentos e cinquenta reais) do Orçamento da Seguridade Social.
III - R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais) da Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá - CODESG, conforme demonstrado em anexo.
Artigo 3º A Receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES receita tributária receita patrimonial transferências correntes outras receitas correntes dedução rec. p/form. Fundef |
18.811.000,00 235.000,00 53.718.000,00 3.305.450,00 -5.748.000,00 |
0,00 22.000,00 13.956.550,00 0,00 0,00
|
18.811.000,00 257.000,00 67.674.550,00 3.305.450,00 -5.748.000,00 |
Subtotal |
70.321.450,00 |
13.978.550,00 |
84.300.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL operações de crédito alienação de bens outras receitas de capital |
1.688.310,00 10.690,00 1.000,00 |
0,00 0,00 0,00 |
1.688.310,00 10.690,00 1.000,00 |
Subtotal |
1.700.000,00 |
0,00 |
1.700.000,00 |
Total da Administração Direta |
72.021.450,00 |
13.978.550,00 |
86.000.000,00 |
2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA RECEITAS CORRENTES receita tributária receita industrial outras receitas correntes
Subtotal
RECEITAS DE CAPITAL alienação de bens transferências de capital outras receitas de capital
Subtotal
Total da Administração Indireta |
960.000,00 9.000.000,00 380.000,00
10.340.000,00
40.000,00 2.300.000,00 120.000,00
2.460.000,00
12.800.000,00 |
0,00 0,00 0,00
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
0,00 |
960.000,00 9.000.000,00 380.000,00
10.340.000,00
40.000,00 2.300.000,00 120.000,00
2.460.000,00
12.800.000,00 |
3- ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA RECEITAS CORRENTES receita tributária receita patrimonial receita industrial transferências correntes outras receitas correntes dedução rec. p/form. .fundef
Subtotal
RECEITAS DE CAPITAL operações de crédito alienações de bens transferências de capital outras receitas de capital
Subtotal
Total da Administração Direta e
Indireta |
19.771.000,00 235.000,00 9.000.000,00 53.718.000,00 3.685.450,00 -5.748.000,00
80.661.450,00
1.688.310,00 50.690,00 2.3000.000,00 121.000,00
4.160.000,00
84.821.450,00 |
0,00 22.000,00 0,00 13.956.550,00 0,00 0,00
13.978.550,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
13.978.550,00 |
19.771.000,00 257.000,00 9.000.000,00 67.674.550,00 3.685.450,00 -5.748.000,00
94.640.000,00
1.688.310,00 50.690,00 2.300.000,00 121.000,00
4.160.000,00
98.800.000,00 |
Artigo 4º A Despesa do Município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 101.600.000,00 (cento e um milhões e seiscentos mil reais), na seguinte conformidade:
I - R$ 74.864.100,00 (setenta e quatro milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, cem reais) do Orçamento Fiscal; e
II - R$ 23.935.900,00 (vinte e três milhões, novecentos e trinta e cinco mil, novecentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.
III - R$ 2.800.00,00 (dois milhões e oitocentos mil reais) da Companhia de Desenvolvimento de Guratinguetá - CODESG, conforme demonstrado em anexos.
Artigo 5º A Despesa fixada está assim desdobrada:
I - POR CATEGORIA ECONÔMICA:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL RESERVA DE CONTINGÊNCIA
|
50.036.700,00 11.927.400,00 100.000,00
|
23.335.900,00 600.000,00 0,00 |
73.372.600,00 12.527.400,00 100.000,00 |
Total da Administração Direta |
62.064.100,00 |
23.935.900,00 |
86.000.000,00 |
2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL |
8.570.000,00 4.230.000,00 |
0,00 0,00 |
8.570.000,00 4.230.000,00
|
Total da Administração Indireta |
12.800.000,00 |
0,00 |
12.800.000,00 |
3- ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
58.606.700,00 16.157.400,00 100.000,00 |
23.335.900,00 600.000,00 0,00 |
81.942.600,00 16.757.400,00 100.000,00 |
Total da Administração Direta e
Indireta |
74.864.100,00 |
23.935.900,00 |
98.800.000,00 |
II - POR ÓRGÃOS DE GOVERNO:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA CÂMARA MUNICIPAL CHEFIA DO EXECUTIVO SECRETARIA DE PLANEJAM. E COORDENAÇÃO SECRETARIA DA FAZENDA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA SECRETARIA DE ESPORTES SECRETARIA DE TURISMO E LAZER SECRETARIA DA SAÚDE SECRETARIA DA AGRICULT. E ABASTECIMENTO SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
|
3.852.200,00 2.043.000,00 910.000,00 3.400.000,00 5.225.900,00 2.070.000,00 11.725.000,00 6.400.000,00 22.266.000,00 1.582.000,00 1.490.000,00 0,00 1.000.000,00 0,00
|
0,00 308.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.892.900,00 0,00 1.735.000,00
|
3.852.200,00 2.351.000,00 910.000,00 3.400.000,00 5.225.900,00 2.070.000,00 11.725.000,00 6.400.000,00 22.266.000,00 1.582.000,00 1.490.000,00 21.892.900,00 1.000.000,00 1.735.000,00
|
Total da Administração Direta |
61.964.100,00 |
23.935.900,00 |
85.900.000,00 |
2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
03- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE GUARATINGUETÁ |
12.800.000,00 |
0,00 |
12.800.000,00 |
Total da Administração Indireta |
12.800.000,00 |
0,00 |
12.800.000,00 |
3- RESERVA DE CONTINGENCIA Reserva de Contingencia |
100.000,00 |
0,00 |
100.000,00 |
Total do Município |
74.864.100,00 |
23.935.900,00 |
98.800.000,00 |
III - POR FUNÇÕES:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
01 – LEGISLATIVA 04 – ADMINISTRAÇÃO 06 - SEGURANÇA PÚBLICA 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 10 – SAÚDE 12 – EDUCAÇÃO 13 – CULTURA 15 – URBANISMO 16 – HABITAÇÃO 17 – SANEAMENTO 20 – AGRICULTURA 22 – INDÚSTRIA 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS 26 – TRANSPORTE 27 - DESPORTO E LAZER 28 - ENCARGOS ESPECIAIS 99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
3.852.200,00 10.268.900,00 400.000,00 0,00 0,00 21.446.000,00 820.000,00 16.195.000,00 350.000,00 13.050.000,00 1.000.000,00 1.720.000,00 1.490.000,00 20.000,00 1.582.000,00 2.570.000,00 100.000,00 |
0,00 0,00 0,00 2.043.000,00 21.892.900,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |
3.852.200,00 10.268.900,00 400.000,00 2.043.000,00 21.892.900,00 21.446.000,00 820.000,00 16.195.000,00 350.000,00 13.050.000,00 1.000.000,00 1.720.000,00 1.490.000,00 20.000,00 1.582.000,00 2.570.000,00 100.000,00 |
Total do Município |
74.864.100,00 |
23.935.900,00 |
98.800.000,00 |
Artigo 6º A parcela da despesa do orçamento da seguridade social que excede a receita correspondente será custeada pela receita do orçamento fiscal.
Artigo 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo artigo 43, parágrafo 1º, da Lei 4320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º.
Artigo 8º Para a realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos, no âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo órgão, autorizadas pelo artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, consideram-se:
I - Órgão, o primeiro nível da classificação institucional da despesa.
II - Categoria de programação, a classificação da despesa por programa, projeto, atividade ou operação especial, conforme conceito do artigo 3º, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 10.266, de 24 de julho de 2001.
Artigo 9º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Artigo 10 As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, prevalecem sobre as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2005.
Artigo 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês novembro de 2004.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.