O Prefeito do
Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º Nos
termos da Constituição Federal, art. 165, § 2º, esta Lei fixa as Diretrizes
Orçamentárias do Município para o Exercício de 2005, orienta a elaboração da
respectiva Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação
tributária e atende às determinações impostas pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Artigo 2º As
metas e prioridades para o Exercício de 2005 estão estabelecidas no Anexo I
desta Lei, que fixa os Programas, Objetivos e Metas da Administração Pública
Municipal.
Artigo 3º Atendidas as
metas priorizadas para o Exercício de
Artigo 4º A Lei Orçamentária não consignará
recursos para o início de novos projetos se não estiverem adequadamente
atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do
patrimônio público.
§ 1º A regra constante do caput deste
artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações
legalmente estabelecidas.
§ 2º Entende-se por adequadamente
atendidos os projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma
físico-financeiro pactuado e em vigência.
§ 3º Integra esta Lei o Anexo IV,
referente às obras em andamento no Município de Guaratinguetá no Exercício de
2004.
Artigo 5º As Metas e Resultados Fiscais do
Município para o Exercício de 2005 são as estabelecidas no Anexo II, denominado
Anexo de Metas Fiscais, integrante desta Lei.
Artigo 6º Integra esta Lei o Anexo III,
denominado Anexo de Riscos Fiscais, onde são avaliados os passivos contingentes
e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, com indicação das
providências a serem tomadas pelo Poder Executivo caso venham a se concretizar.
Artigo 7º A reserva de contingência a ser
incluída na Lei Orçamentária será equivalente a até 2% (dois por cento) da
receita corrente líquida.
§ 1º Ocorrendo a
necessidade de serem atendidos passivos contingentes e outros riscos fiscais, conforme
demonstrado no Anexo III, o Executivo providenciará a abertura de créditos
adicionais à conta da reserva de que trata o caput deste artigo, na forma do
artigo 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 2º Na hipótese de não vir a ser
utilizada, no todo ou em parte, a reserva de que trata este artigo, poderão os recursos remanescentes ser empregados na abertura
de créditos adicionais autorizados na forma do artigo 42 da Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964.
Artigo 8º Se a arrecadação da receita
estimada na Lei Orçamentária não observar, em cada bimestre, o comportamento estabelecido na programação financeira, ambos os Poderes
determinarão a limitação de suas despesas, mediante aplicação de redutor
equivalente ao percentual de queda da arrecadação em face do valor programado,
considerada a receita acumulada do Exercício, sobre o total dos créditos
aprovados de cada Poder.
§ 1º O valor obtido será reduzido nas
dotações escolhidas no âmbito de cada Poder, observado o disposto nesta Lei e
na Lei Complementar Federal 101/2000.
§ 2º Quando a queda na arrecadação se
der dentre as receitas oriundas do FUNDEF ou dos Fundos Federal e Estadual da
Saúde, a redução será procedida pelo Executivo, no âmbito exclusivo de seus
créditos orçamentários.
§ 3º Nenhum dos Poderes poderá limitar
despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do Município,
inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida.
§ 4º No caso de restabelecimento da
receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos
foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas, por ato
de cada Poder.
Artigo 9º Se a dívida consolidada do
Município ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três
subseqüentes, na forma do artigo 31 da Lei Complementar nº 101/2000, cabendo a
ambos os Poderes limitar o empenhamento nas respectivas dotações, de maneira
proporcional à participação no total orçamentário.
Artigo 10 Para efeito da ressalva de que
trata o artigo 16, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000, consideram-se
irrelevantes as despesas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento de
ação governamental, cujo valor total no Exercício não ultrapasse a 2% (dois por
cento) da despesa fixada para o Executivo e para o Legislativo.
Artigo 11 No Exercício de 2005, o controle
de custos e a avaliação dos resultados dos programas custeados com recursos
orçamentários ficará a cargo de comissões instituídas no âmbito de cada Poder.
Artigo 12 Ressalvadas
as transferências de recursos a entidades da Administração Indireta
especificamente consignadas na Lei Orçamentária, as demais
transferências a entidades públicas ou privadas, a título de subvenção, auxílio
ou congêneres, dependerão de autorização legislativa específica e existência de
recursos orçamentários.
Artigo 13 Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado, nos termos do artigo 62, da Lei Complementar nº 101/2000, a firmar
convênios com outras esferas de Governo, visando o desenvolvimento de programas
prioritários para o Exercício de 2005.
Artigo 14 O Executivo fica autorizado, nos
termos da Constituição Federal, a:
I - realizar operações de crédito por Antecipação da
Receita Orçamentária - ARO, nos termos da legislação em vigor, se necessárias;
II - realizar operações de crédito, até o limite
estabelecido pela legislação vigente;
III - abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento das Despesas,
nos termos da legislação vigente;
III - abrir créditos adicionais suplementares até o limite
de 40% (quarenta por cento) do
Orçamento das Despesas, nos termos da legislação vigente; (Redação dada pela Lei nº
3804/2005)
IV - transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de
uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos
termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal, com a publicação
prévia do respectivo Decreto Municipal.
Artigo
Artigo 16 Todo projeto de lei enviado pelo
Executivo versando sobre concessão de anistia, remissão, crédito presumido,
concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação
de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou
contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado,
deverá atender ao disposto no artigo 14, da Lei Complementar n0 101, de 04 de
maio de 2000.
Artigo 17 O aumento da despesa com pessoal,
em decorrência de quaisquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 1º, da
Constituição Federal, poderá ser realizado mediante lei específica, desde que
obedecidos os limites previstos nos artigos 20, 22, parágrafo único, todos da
Lei Complementar n0 101, de 04 de maio de 2000, e cumpridas as
exigências previstas nos artigos 16 e 17 do referido diploma legal.
§ 1º No caso do Poder Legislativo,
deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos artigos 29 e
29-A da Constituição Federal.
§ 2º Os aumentos de que trata este
artigo somente poderão ocorrer se houver prévia dotação orçamentária suficiente
para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes.
Artigo 18 Nas
estimativas de Receitas poderão ser consideradas, se necessário, modificações
na legislação tributária, que objetivem propiciar condições para o cumprimento
das metas bimestrais de arrecadação, a serem implementadas
nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, após exaurir o que incumbe,
prioritariamente, à Administração.
Artigo
Parágrafo único - O Executivo encaminhará ao
Legislativo, até 60 (sessenta) dias antes do prazo previsto para remessa do
projeto de lei orçamentária àquele Poder, os estudos e estimativas das Receitas
para o Exercício de 2005, inclusive da Receita Corrente Líquida, acompanhados
das respectivas memórias de cálculo.
Artigo 20 Até trinta dias após a publicação
da Lei Orçamentária do Exercício de 2005, o Poder Executivo estabelecerá a
programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso para o
Exercício, de modo a compatibilizar os dispêndios com a arrecadação.
Artigo 21 Se o projeto de lei orçamentária
não for devolvido à sanção do Executivo até o último dia do Exercício de 2004,
fica este autorizado a realizar as despesas de caráter obrigatório e as de
manutenção, até o limite de dois doze avos de cada dotação prevista na proposta
original remetida ao Legislativo.
Artigo 22 Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês setembro de 2004.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXVI. PE05/2004
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
01.01 — Câmara Municipal |
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8020 — Processo Legislativo |
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Objetivo: |
Meta Fim: |
Reequipar
as instalações do Legislativo. |
Aquisição
de móveis e equipamentos. |
Capacitação,
aperfeiçoamento e reciclagem. |
Qualificar
funcionários e assessores. |
Aquisição
de livros e periódicos de conteúdo técnico. |
Atualizar
o acervo. |
Firmar convênios
com universidades, escolas, para contratar estagiários, |
Oferecer
aos estagiários oportunidades para aprendizado
prático. |
Divulgação
das Sessões Plenárias através de mídia (Jornais, TVs e Rádios). |
Divulgar
os trabalhos do Legislativo com o objetivo de atingir 100% da população. |
Serviços
de informática. |
Atualização
de software e hardware para agilização dos serviços. |
Projeto
de novo edificio-sede. |
Contratação
de projeto para construção de novo edifício-sede. |
Coastrução de um novo edifício-sede para o Legislativo. |
Espaço
adequado para oferecer condições satisfatórias de trabalho. |
Promoção
de audiências públicas, seminários, palestras, congressos e encontros, |
Promover
audiências públicas, seminários, palestras, congressos e encontros visando
debater com a sociedade questões políticas de relevância. |
Realização
de reforma e ampliação do prédio da Câmara Municipal |
Realizar
reformas estruturais e ampliações físicas no próprio da Câmara Municipal,
visando garantir condições de saúde e segurança aos servidores e usuários. |
|
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02.01 — Gabinete do Prefeito e Dependências |
|
8005 — Administração Superior |
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Objetivo: |
Meta Fim: |
Projeto
de novo paço municipal. |
Proceder estudos e elaboração de novo projeto. |
Reequipar
e manter as instalações do Gabinete. |
Equipar
e manter as unidades de despesa afetas ao Gabinete. |
Projetos
de Desenvolvimentos Econômicos. |
Estabelecer
projetos voltados ao desenvolvimento da indústria, comércio, turismo e bem-
estar da população. |
02.02 — Fundo da Crianca e do Adolescente |
|
4005— Atenção à Juventude Carente |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Assegurar
à criança e ao adolescente os benefícios do ECA. |
Atender as necessidades voltadas ao bem-estar da criança
e do adolescente. |
Projeto
Guri. |
Desenvolver
as habilidades e potencialidades através da música. |
Conselho
Tutelar da Criança e do Adolescente |
Manter a
estrutura funcional e material do Conselho Tutelar da Criança e do
Adolescente. |
02.03 — Junta de Serviço Militar |
|
8090 — Gestão Sistema Administração, Finanças e Orçamento |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Promover
o processo de serviço militar em conjunto com as instituições federais. |
Inserir
o jovem no serviço militar, atendendo a 100 % da população. |
02.04 — Fundo Social de Solidariedade |
|
4020 — Enfrentamento à Pobreza |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Assistência
e Promoção Social. |
Ampliar
em 10% os recursos para a Promoção Social, mantendo a assistência social de
forma integrada às políticas sociais. |
Assistência
ao Idoso. |
Integrar
o idoso na sociedade, através de programas específicos. |
Assistência
ao Portador de Deficiência. |
Atender
o portador de deficiência em conjunto com a Secretaria de Promoção Social. |
02.05 — Defesa Civil |
|
6050 — Segurança do Cidadão |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Estar alerta
para orientar e defender a população em emergências de quaisquer espécies. |
Propiciar
a 100% da população os serviços da defesa civil em conjunto com a defesa
civil estadual. |
Elaborar
programa de atendimento regional em conjunto com as cidades vizinhas. |
Criação
de consórcio entre cidades para melhorar os recursos do Corpo de Bombeiros. |
|
|
03.00 — Secretaria do Planejamento e Coordenação |
|
7090 — Gestão de Sistema de Planejamento e Desenvolvimento |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Informações
Geográficas. |
Gerar
informações através de geoprocessamento, para
utilização no plano diretor. |
Sistema
viário urbano e local |
Adequar
o sistema viário à expansão do município, ponte Rony, complexo viário. |
Equipamentos
urbano-comunitários. |
Projeto
padrão para atender às secretarias, reduzindo custo de produção e ampliando a
oferta colocada à disposição da população. |
Revitalização
do centro. |
Restauração
da estação ferroviária e mercado municipal, incluindo calçadões. |
Transporte
coletivo urbano, integração de linhas e terminal, |
Atender
100% da população que utiliza o transporte coletivo. |
Desenvolvimento
industrial |
Implantação
de áreas industriais, para geração de mais emprego e renda. Criação
de grupo dedicado ao apoio ao desenvolvimento empresarial. |
Recinto
de Exposições. |
Projeto
de revitalização, para aumentar em 30 % sua utilização. |
Malha cicloviária |
Aumentar
a utilização da ciclovia. |
Patrimônio
histórico. |
Incentivar
a preservação ou recuperação do patrimônio histórico. |
Trânsito |
Projeto
de sinalização para as estradas rurais. |
Habitação. |
Projetos
habitacionais para a construção de mais 500 unidades, através da
CDHU/Prefeitura. |
|
|
04.00 — Secretaria da Fazenda |
|
8090— Gestão Sistema Administração, Finanças e Orçamento |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Dotar a
Secretaria de condições para incrementar a receita, efetuar a manutenção do
cadastro imobiliário e fiscal. |
Melhorar
o atendimento à população na prestação de serviços cm 30 %. |
Amortização
da dívida. |
Manter
a amortização da dívida no mesmo percentual do exercício anterior. |
Reequipar
a Prefeitura |
Atualizar
os equipamentos para melhorar as condições de trabalho e atendjmcnto
ao público. |
Banco
do Povo. |
Em
conjunto com o governo do Estado fomentar crédito
para o microempresário. |
|
|
05.00 — Secretaria da Administracão |
|
8090 — Gestão Sistema Administração, Finanças e Orçamento |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Modernizar
a administração e efetuar a reforma administrativa. Atendimento
de ordem administrativa a todas as Secretarias. |
Melhorar
o atendimento aos munícipes através do Continuo treinamento dos servidores. |
|
|
06.00 — Secretaria da Justiça e Cidadania |
|
06.01 — Secretaria e
Dependências |
|
8015 — Representação Jurídica do Município |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Política
de defesa da cidadania — PROCON. |
Atender
a 100 % da procura dos munícipes. |
Suporte
jurídico. |
Atender
a todos os setores da Prefeitura nas questões pertinentes à legislação. |
Loteamentos. |
Combater
o surgimento de novos loteamentos irregulares. Regulamentar
os loteamentos que atualmente se encontrem em situação irregular. |
9015 — Precatórios Judiciais |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Precatórios. |
Atender
aos precatórios de acordo com a legislação. |
06.02 — Fundo Especial de
Despesa C.E.P.M. |
|
8015 — Representação Jurídica do Município |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Manutenção
do Fundo Especial de Despesa do C.E.P.M. |
Promover
o aperfeiçoamento do pessoal técnico e administrativo conforme dispõe o
Decreto 6.085, de 12 dej unho de 2003. |
|
|
07.00 — Secretaria de Viação e Obras Públicas |
|
07.01 — Secretaria e Dependências |
|
6090 — Gestão do Sistema de Infra-Estrutura Urbana |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Atividades
de apoio ao programa gestão do sistema de infra-estrutura urbana. |
Dotar a
Secretaria de condições materiais de realizar suas atividades fins. |
07.02 — Serviço de Obras Públicas |
|
6015— Malha
Viária do Município |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Projetos
e atividades de apoio ao programa malha viária,
pavimentação, pontes e viadutos. |
Pavimentação
de vias através de PCM, construção e manutenção de pontes e viadutos,
estradas vicinais. |
Infra-estrutura de apoio ao portador de deficiência. |
Facilitar
a locomoção dos portadores de deficiência. |
Implantação
de ciclovias. |
Atender,
com segurança, aos usuários de bicicletas como meio de locomoção. |
Revitalização
da área central. |
Executar
obras na área central com objetivo de p,erar ruas e prédios do centro histórico. |
6025— Morar Melhor |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Projetos
de apoio ao programa morar melhor. |
Aumentar
a implantação de unidades habitacionais cm 500 unidades, CDHU/Prefeitura. |
6040— Saneamento Básico |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Saneamento
Básico, incluindo galerias pluviais, proteção de encostas, polders. |
Dentro do projeto macrodrenagem procurar
atender a região que apresenta maior número de problema referente a galerias
pluviais. |
Atuação integradas nas diversas faces do saneamento
ambiental:
abastecimento de água, esgotamento sanitário, destinações de resíduos
sólidos, drenagem de águas pluviais e controle de vetores, |
Desenvolver
projetos e programas a partir das regiões que apresentam maior número de
problemas em cada área, visando a universalização do
atendimento na tentativa de atingir 100% da população. |
7010— Desenvolvimento Industrial |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Pólos
Industriais. |
Infra-estrutura para os pólos existentes. Pólo I
— pavimentação, guias, sarjetas e paisagismo. Pólo II
— drenagem, pavimentação, energia, terraplenagem, rede de água esgoto e
paisagismo. |
8090— Gestão Sistema Administração Finanças e Orçamento |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Próprios
municipais. |
Obras
de manutenção dos próprios municipais. |
Paço Municipal. |
Urbanização
e implantação da estrutura drenagem, pavimentação das ruas de acesso. |
07.03 — Serv. Prevenção Comb.
Incêndio |
|
6050— Segurança do Cidadão |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Projetos
e atividades de apoio nas ações do corpo de bombeiros, |
Atendimento
dos serviços do corpo de bombeiros a 100% da população. |
Elaborar
programa de atendimento regional em conjunto com as cidades vizinhas. |
Criação
de consórcio cidades entre para melhorar os recursos do Corpo de Bombeiros. |
|
|
08.00 — Secretaria de Serviços Urbanos |
|
08.01 — Secretaria e
Dependências |
|
6010 — Cidade Bonita |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Praças,
parques, jardins, programa arborização. |
Construção,
manutenção para aumentar em até 15% áreas verdes da as
cidade. |
Construção
de calçadas. |
Implantação
de calçadas para melhorar o aspecto urbanístico do município. |
Coleta
de lixo e Limpeza Pública. |
Estender
os dois serviços para tentar atingir a 100% da população |
Cemitérios. |
Manutenção
para atingir a meta de 200 vagas/ano para sepultamentos. |
Iluminação
Pública |
Ampliar,
no mínimo, 10% da iluminação nos bairros para atender a população. Priorizar
as avenidas de ligação entre as áreas urbana e rural. |
Sistema
de Transporte Coletivo. |
Implantar
o sistema integrado de linhas urbanas. |
Aterro
Sanitário Controlado. |
Obras
para melhoria da qualidade de vida de aproximadamente 20,000
pessoas residentes no entorno. |
Implantar
programas de redução de geração de lixo, coleta seletiva, reciclagem e
reutilização de materiais. |
Reduzir
o impacto ambiental gerando emprego e renda, estimulando a organização de
associações comunitárias e cooperativas de catadores. |
6015 — Malha
Viária do Município |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Manutenção
de ciclovias. |
Aumentar
o número de usuários do sistema. |
6090 — Gestão do Sistema de infra-estrutura Urbana |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Atividades
de apoio ao programa gestão do sistema de infra-estrutura urbana. |
Dotar a
Secretaria de condições materiais de realizar suas atidos
fins. |
08.02 — Fundo Municipal de Trânsito |
|
6030— Trânsito Racional |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Orientar,
controlar e fiscalizar o trânsito através dos agentes de trânsito. |
Estender
a sinalização para as estradas rurais. Conscientização de ciclistas através
da divulgação de cartilhas. |
Sinalização
viária horizontal e vertical. |
Aumentar
em 10% a sinalização. |
|
|
09.00 — Secretaria da Educação e Cultura |
|
09.01 — Secretaria e
Dependências |
|
2020 — Desenvolvimento da Educação Profissional |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Atualizar
a oferta de cursos para atender a necessidade do mercado. |
Manter
a média de atendimento dos últimos anos. |
2090 — Gestão do Sistema de Educação |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Promover
o processo de planejamento e gestão do sistema de educação do município. |
Aumento
de 15% do grau de satisfação da ppjação. |
Capacitação
e reciclagem do pessoal docente e administrativo. |
Melhoria
do processo ensino-aprendizagem em 20%. Promover,
gratuitamente, o Curso Normal Superior para os Professores da Rede Municipal
de Ensino. |
Manutenção
do centro de atividades educacionais. |
Atender
as necessidades da rede municipal em 100%. |
Transporte
Escolar |
Transportar,
diariamente, os alunos da zona rural nas escolas, atendendo 100% da demanda. |
Educação
de jovens e adultos. |
Atender
a clientela dando preferência ao Seguimento de |
09.02 — Serviço de Educação Fundamental |
|
2005 — Universalização do Ensino Fundamental com Qualidade |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Assegurar
as condições de acesso, permanência e êxito escolar no ensino fundamental. |
Garantir
o acesso e permanência de 100% da demanda escolar no ensino fundamental dentro
da faixa etária, com a parceria do Governo do Estado. |
Construção,
ampliação, manutenção de prédios escolares. |
Aumentar
em 40% , o grau de satisfação da população. |
Projeto
de inglês e informática. |
Manter
100% do atendimento da rede municipal. |
Projeto
Alto São João. |
Manter
o projeto aumentando os alunos em 10%. |
Projeto
AABB. |
Com a
parceria do Banco do Brasil, manter o projeto. |
Projeto
de ampliação da jornada discente na escola “Prof. André Freire”. |
Aumentarem
30% , o grau de satisfação da comunidade. |
Instalação
do projeto pirâmide do conhecimento. |
Atender
em 20%, as escolas que possuam, no mínimo, 250 alunos. |
09.03 — Serviço de Merenda Escolar |
|
1035 — Combate às Carências Nutricionais |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Suplementar
as necessidades calóricas dos alunos. |
Redução
de 20% da carência nutricional dos alunos. |
09.04 — Serviço de Cultura |
|
3010— Difusão Cultural |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Ampliar
a utilização da Casa do Artista. |
Agregar,
no espaço cultural, atividades artísticas de diversos setores. |
Obras
de proteção e conservação do patrimônio arqueológico e arquitetônico do
Município. |
Conservação
e restauração da estação ferroviária. |
Espaço
Cultural Pedregulho. |
Atender
à população da região. |
3020— Livro Aberto |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Estimular
o hábito da leitura, facilitando o acesso à biblioteca pública. |
Aumentar,
em 40%, a freqüência na biblioteca pública. |
Construção
de biblioteca. |
Aumentar
a capacidade de atendimento em 50%. |
Manutenção
e/ou ampliação do acervo da biblioteca. |
Ampliar
o acervo bibliográfico para facilitar o estudo e pesquisa. |
09.05 — Fundo de Manutenção
Desenvolvimento Ensino Fundamental |
|
2005 — Universalização do Ensino Fundamental com Qualidade |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Construção
e recuperação das quadras esportivas das Escolas Municipais |
Melhorar
a qualidade do esporte no Município. |
Assegurar
as condições de acesso, permanência e êxito escolar no ensino fundamental, |
Garantir
o acesso e permanência de 100% da demanda escolar no ensino fundamental
dentro da faixa etária, com a parceria do Governo do Estado. |
Construção,
ampliação, manutenção de prédios escolares. |
Aumentar,
em 40%, o grau de satisfação da população. |
Projeto
de inglês e informática. |
Manter
100% do atendimento da rede municipal. |
Projeto
Alto São João. |
Manter
o projeto, aumentando os alunos em 10%. |
Projeto
AABB. |
Com a parceria
do Banco do Brasil, manter o projeto. |
Projeto
de ampliação da jornada discente nas escolas “Prof. André Freire”; “Prof’. Maria Carmelita de Moraes” e Prof.
Luzia de Castro Metidieri”. |
Aumentar
em 30%, o grau de satisfação da comunidade. |
Instalação
do projeto pirâmide do conhecimento. |
Atender
em 20%, as escolas que possuam, no mínimo, 250 alunos. |
09.05 — Fundo de Manutenção
Desenvolvimento Ensino Fundamental |
|
2005 — Universalização do Ensino Fundamental com Qualidade |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Manter
o funcionamento de creches municipais. |
Aumentar
o número de crianças atendidas, em 20%. |
Construção,
ampliação, manutenção das creches. |
Melhoria
do grau de satisfação da população, em 40%. |
Subvenção
às creches filantrópicas cadastradas na Secretaria dc Educação. |
Manutenção
dos convênios para atender às crianças da faixa etária própria. |
09.07 — Educação Infantil —
Pré-Escola |
|
2010— Educação Infantil com Qualidade |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Manter
o funcionamento de pré-escolas municipais. |
Aumentar
o número de crianças atendidas, em 5%. |
Construção,
ampliação, manutenção das pré-escolas. |
Melhoria
do grau de satisfação da população, em 30%. |
|
|
10.00 — Secretaria de Esportes |
|
10.01 — Fundo de Assistência ao
Desporto Amado |
|
5005 — Esporte: Direito de Todos |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Contribuir
para inserção social, a melhoria da qualidade de vida e formação da cidadania,
por meio da ampliação da prática esportiva e do lazer, |
Aumento
de 20% da prática esportiva por crianças e adolescentes, através da
organização de competições nas escolas e comunidades. |
Construção
e manutenção de Praças Esportivas. |
Em parceria
com o Governo do Estado, ampliar o número de unidades e reformar as praças
existentes. |
Eventos
Esportivos. |
Estimular
a realização de eventos, bem como a participação nos mesmos, aumento de 10%. |
Estabelecer
parcerias para o desenvolvimento do setor esportivo. |
Buscar
parceiros para melhoria no setor em 40%. |
Estimular
a apoiar o desporto para portadores de deficiência |
Criar
programas de apoio nas diversas modalidades para o portador de deficiência:
basquetebol para cadeira de rodas, capoeira especial, etc. |
Eventos
Esportivos |
Estimular
a realização de eventos, bem como a participação dos mesmos, aumento de 50%. |
|
|
11.00— Secretaria de Turismo e Lazer |
|
11.01 — Fundo Municipal de Turismo |
|
7020 — Desenvolvimento do Turismo |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Promover
o desenvolvimento do Turismo sustentável local, atuando junto aos segmentos
da sociedade organizada, de forma a gerar trabalho, emprego e renda, |
Aumento
de 10% da oferta de atrativos turísticos, ampliando a estrutura de
acolhimento aos turistas. |
Carnaval. |
Procurar
dotar o carnaval de uma estrutura privatizada. Gerar
empregos e consumo no Município. |
Turismo
Rural. |
Em
parceria com a comunidade rural para melhorar sua renda. |
Ampliar
o turismo religioso, através de melhorias na estrutura de acolhimento aos
turistas, |
Manter
o fluxo espontâneo e atrair, cada vez mais, fiéis aos pontos religiosos do
município. Apoiar as atividades de Frei Galvão, priorizando a igreja de Frei
Galvão. Incentivar
e apoiar o surgimento de novos centros ecumênicos. |
|
|
12.00 — Secretaria da Saúde |
|
12.01 — Secretaria e
Dependências |
|
1005 — Atenção Básica à Saúde do Cidadão |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Atividades
e projetos de apoio ao programa atenção básica à saúde do
cidadão. |
Dotar a
Secretaria de condições humanas e estruturais para melhorar e humanizar o
atendimento à população. |
12.02 — Fundo Municipal de Saúde |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Promover
o acesso eqüitativo e universal da população aos serviços médicos de atenção
básica de saúde. |
Aumento
de 20% do grau de satisfação da população. Redução
da mortalidade infantil de 13,3/1000 crianças nascidas vivas. Redução
de 10% das internações por doenças do aparelho circulatório e diabetes. |
1010— Saúde da Família |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Ampliar
o acesso da população aos serviços de saúde, utilizando equipes de saúde da
família como estrutura. |
Redução
da mortalidade infantil de 13,3/1000 crianças nascidas vivas. Aumentar
entre 10% e 15% a cobertura da população atendida pelo programa. Redução de
15% das internações hospitalares. Assegurar a realização de exames periódicos
para prevenção do câncer de mama e do colo uterino, de acordo com o
Ministério da Saúde. |
Instituir
o Banco Municipal de Leite Materno |
Instituir
o Banco Municipal de Leite Materno, para atender às crianças recém-nascidas
do Município, cuja mãe não tenha condições de amamentar. |
1015 — Assistência Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Promover
o acesso eqüitativo e universal da população aos serviços hospitalares e
procedimentos médicos em especialidades ambulatoriais e ações de média e alta
complexidade. |
Reduzir
em 10% o índice de evasão de internações. |
Manutenção
e reforma das UBS’s existentes. |
Melhoria
das condições de trabalho e atendimento à população. |
Reformar
o centro de saúde e a AME. |
Dotá-los
de melhores instalações físicas. |
Aquisição
de equipamentos, móveis e utensílios. |
Melhorar
a resolutividade dos serviços cm 30%. |
Manutenção
e renovação dos veículos. |
Eficiência
do atendimento com reflexos na solução dos encaminhamentos. |
Assistência
Farmacêutica. |
Distribuição
dos medicamentos do programa dose certa. Reativação
da Farmácia de Manipulação. |
Centro
de atendimento psico-social dependentes químicos. |
Atendimento
médico-psiquiátrico aos dependentes químicos e seus famliares. |
1020— Vigilância Sanitária |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Garantir
a qualidade dos produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária ofertados
à população. |
Inspecionar
todos os estabelecimentos do Município que, direta ou indiretamente, estejam
relacionados à saúde. |
1025 — Vigilância Epidemiológica |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Ampliar
as ações que proporcionem o conhecimento, a detecção ou prevenção para
combater e controlar surtos, epidemias e agravos inusitados. |
Redução
dos casos de surtos e epidemias. 100% das crianças menores de um ano com
atendimento vacinal. Acima
de 70% dos idosos com atendimento vacinal. Melhoria
do preenchimento de notificações. |
Criação
de centro de zoonoses para tratamento dos animais |
Apoiar o
Grupo de Apoio e Proteção dos Animais de Guaratinguetá GAPAG. |
Criar
unidade de referência para atendimento de gravidez de alto risco, |
Diminuir,
ainda mais, os índices de mortalidade infantil. |
1035— Combate às Carências Nutricionais |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Reduzir
a desnutrição, as carências nutricionais, reduzindo, assim, a mortalidade
infantil. |
Redução
de 95% da carência nutricional das crianças. |
Criação
do banco de leite humano. |
Redução
de 20% da mortalidade neonatal. |
|
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|
13.00 — Secretaria Municipal de
Agricultura e Abastecimento (Redação dada pela Lei nº.
3784/2005) |
|
7005 — Desenvolvimento Agrícola e Ações Ambientais (Redação
dada pela Lei nº. 3784/2005) |
|
Objetivo: (Redação dada pela Lei nº. 3784/2005) |
Meta Fim: (Redação dada pela Lei nº. 3784/2005) |
Fortalecer a agricultura e
pecuária do Município, promovendo sua inserção competitiva nos mercados de
produtos. (Redação dada pela Lei nº. 3784/2005) |
Atender o produtor rural para
fixá-lo na sua localidade. (Redação dada pela Lei nº.
3784/2005) |
Manutenção
das estradas rurais. (Redação dada pela Lei
nº. 3784/2005) |
Manter as estradas em boas
condições para o escoamento da produção agrícola. (Redação
dada pela Lei nº. 3784/2005) |
Manutenção
da frota de máquinas e veículos. (Redação
dada pela Lei nº. 3784/2005) |
Conservar, ampliar e atualizar as
máquinas e veículos da frota. (Redação dada pela Lei nº.
3784/2005) |
Implementar ações de preservação e recuperação ambiental. (Redação
dada pela Lei nº. 3784/2005) |
Implementar ações governamentais visando a preservação e a recuperação
ambiental, através do controle de erosões, replantio, reposição de mata
ciliar e outras atividades congêneres. (Redação dada pela
Lei nº. 3784/2005) |
|
|
|
|
1400— Secretaria da Promoção Social |
|
4005— Atenção à Juventude Carente |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Atenção
à criança assistida por creches e entidades de assistência à juventude. |
Elevar o
número de crianças e adolescentes assistidos, através da captação de
convênios, visando atingir 100% da população. |
Casa
transitória de menores. |
Prestar
assistência ao menor em condições de riscos. |
4015 — Atenção ao Idoso |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Promover
a valorização da pessoa idosa, estimulando a sua independência funcional e
assistencial. |
Elevar,
em 10%, o número de idosos assistidos. |
Construção
e manutenção de mais um centro de convivência da 3° idade. |
Agregar
os idosos em local onde possam conviver e sentirem-se úteis à sociedade. |
4020 — Enfrentamento à Pobreza |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Assegurar
condições mínimas de sobrevivência para pessoas situadas abaixo do nível de pobreza,
através da renda mínima, renda cidadã. |
Dar
cobertura á população com renda familiar até meio salário mínimo ‘per capita
aumentando a cada ano em, no mínimo 10%, o número de beneficiados, até
atingir a totalidade das pessoas que se encontrem na faixa salarial
supra-referida. |
Programa
bolsa-escola. |
Em
parceria com a União, estender o programa para mais famílias. |
Programa
voltado ao servidor municipal. |
Promover
o acompanhamento sócio-econômico do servidor para dar-lhe assistência. |
Celebração
de convênio e destinação de verbas para auxílio às entidades que executam
trabalhos com menores de rua. |
Atender
a 100% da demanda das entidades que realizam esse tipo de trabalho. |
Programa
vale-gás. |
Em
parceria com a União, beneficiar o maior número possível de pessoas. |
4025 — Atenção ao Portador de Deficiência |
|
Objetivo: |
Meta Fim: |
Assegurar
condições de acesso à sociedade para os portadores especiais de deficiência. |
O Município
em conjunto com a União e o Estado procurar atender as entidades ou pessoas
especiais. |
Atender
às necessidades materiais como órteses, próteses, cadeiras-de-roda e outros equipamentos. |
Atendimento
assistencial a apoiar financeiramente. |
Modernizar
o processo de capacitação de deficientes visuais do Programa Novo Mundo, da
Escola para Cegos, no Campo do Galvão. |
Inserir
o deficiente visual no mercado de trabalho, através de parcerias com a
iniciativa privada. |
Incentivar
e apoiar a prática da Equoterapia. |
Promover
a inclusão social. |
MUNICÍPIO
DE GUARÁTINGUETÁ
ANEXO
II- METAS FISCAIS
(Artigo
40 § 1° da LC 101/2000)
|
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|
(Redação
dada pela Lei nº. 3784/2005)
|
VALORES CORRENTES |
VALORES CONSTANTES a preços médios de 2005 |
ESPECIFICAÇÃO |
EXERCÍCIO |
EXERCÍCIO |
|
2005 |
2005 |
RECEITAS FISCAIS |
|
|
Receitas correntes |
84.800.000 |
84.800.000 |
Receitas de capital |
7.150.000 |
7.150.000 |
Total da
receita orçamentária |
91.950.000 |
91.950.000 |
(-) Deduções |
|
|
Receitas de
operação de crédito |
20.000 |
20.000 |
Receitas de
privatizações |
0 |
0 |
Receitas de
aplicações financeiras |
880.000 |
880.000 |
Retorno de
empréstimos concedidos |
0 |
0 |
Subtotal das
Deduções |
900.000 |
900.000 |
I - Total
das receitas fiscais |
91.050.000 |
91.050.000 |
|
|
|
DESPESAS
FISCAIS |
|
|
Despesas
correntes |
74.622.000 |
74.622.000 |
Despesas de
capital |
17.228.000 |
17.228.000 |
Reservas de
contingência |
100.000 |
100.000 |
Total da
despesa orçamentária |
91.950.000 |
91.950.000 |
(-) Deduções |
|
|
Juros e
encargos da dívida |
40.000 |
40.000 |
Amortização da
Dívida |
1.291.000 |
1.291.000 |
Concessão de
empréstimos |
0 |
0 |
Aquisição de
títulos de capital integralizados |
0 |
0 |
Subtotal das
Deduções |
1.331.000 |
1.331.000 |
II - Total
das Despesas Fiscais |
90.619.000 |
90.619.000 |
RESULTADO PRIMÁRIO
(I-II) |
431.000 |
431.000 |
MUNICÍPIO
DE GUARATENGUETÁ
ANEXO
II- METAS FISCAIS
Tabela
2 - Resultado Nominal
(Artigo
40 § 1°. da LC 101/2000)
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES CORRENTES |
VALORES CONSTANTES A PREÇOS MÉDIOS DE 2005 |
||||||
EXERCÍCIOS |
EXERCÍCIOS |
|||||||
2004 |
2005 |
2006 |
2007 |
2004 |
2005 |
2006 |
2007 |
|
DÍVIDA PÚBLICA |
|
|
|
|
|
|
|
|
Consolidada |
35.535.329 |
34.264.329 |
32.684.329 |
31.104.329 |
36.601.389 |
34.264.329 |
31.732.358 |
29.318.813 |
Flutuante |
2.500.000 |
2.370.000 |
1.835.140 |
1.275.140 |
2.575.000 |
2.370.000 |
1.781.689 |
1.201.942 |
Subtotal |
38.035.329 |
236.634.329 |
34.519.469 |
32.379.469 |
39.176.389 |
36.635.329 |
33.541.048 |
30.520.755 |
(-) Deduções |
|
|
|
|
|
|
|
|
Disponibilidade de caixa |
2.700.000 |
2.600.000 |
2.065.140 |
1.732.140 |
2.781.000 |
2.600.000 |
2.004.990 |
1.632.702 |
Aplicações financeiras |
870.000 |
870.000 |
870.000 |
670.000 |
896.100 |
870.000 |
844.660 |
631.539 |
Demais ativos financeiros |
230.000 |
200.000 |
200.000 |
173.000 |
236.900 |
200.000 |
194.175 |
163.069 |
Subtotal das deduções |
3.800.000 |
3.670.000 |
3.135.140 |
2.575.140 |
3.914.000 |
3.670.000 |
3.043.825 |
2.427.316 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
DÍVIDA PÚBLICA LÍQUIDA (I) |
34.235.329 |
32.964.329 |
31.384.329 |
29.804.329 |
35.262.389 |
32.964.329 |
30.470.222 |
28.093.439 |
RECEITA DE PRIVATIZAÇÃO (II) |
0 |
0 |
880.000 |
880.000 |
0 |
0 |
854.369 |
829.484 |
PASSIVOS RECONHECIDOS (III) |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (I+II-III) |
34.235.329 |
32.964.329 |
32.264.329 |
30.684.329 |
35.235.389 |
32.964.329 |
31.324.591 |
028.922.923 |
|
|
|||||||
RESULTADO NOMINAL |
|
1.271.000 |
700.000 |
1.580.000 |
|
2.298.060 |
1.639.738 |
2.401.668 |
O Resultado Nominal é apurado, fundamentalmente, a partir
da diferença entre o total da divida consolidada líquida de um exercício em
comparação com o Ano imediatamente anterior, conforme se pode observar da
Tabela 2 do Anexo II. |
MUNICÍPIO
DE GUARATINGUETÁ
ANEXO
II- METAS FISCAIS
Tabela
3 - Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior
(Artigo
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS |
Metas LDO |
Execução |
Diferenças |
Receita Fiscal Despesa Fiscal Resultado Primário Resultado Nominal Dívida Pública Líquida |
78.228.000 77.008.000 1.220.000 991.131 26.237.308 |
81.466.265 84.321.462 (2.855.197) (1.980.835) 38.815.370 |
3.238.265 (7.313.462) (4.075.197) (2.971.966) (12.578.062) |
Avaliação do
cumprimento das metas |
|||
No Exercício de A amortização da divida fundada totalizou R$ 1.326.977,11. A amortização dos restos a pagar totalizou R$ 3.987.474,60. |
MUNICÍPIO
DE GUARATINGUETÁ
Anexo
II — METAS FISCAIS
Tabela 4—Metas
Anuais com Memória e Metodologia de Cálculo
(Artigo
4D, § 2D, LC 101/2000)
|
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|
||||||
|
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|||||||
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|
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|
|
|
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|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
(Redação
dada pela Lei nº. 3784/2005)
|
VALORES CORRENTES |
VALORES CONSTANTES a preço médios de 2005 |
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS |
EXERCÍCIO |
EXERCÍCIO |
|
2005 |
2005 |
Receita Fiscal |
91.050.000 |
91.050.000 |
Despesa Fiscal |
90.619.000 |
90.619.000 |
Resultado Primário |
431.000 |
431.000 |
Resultado Nominal |
1.271.000 |
1.271.000 |
Dívida pública líquida |
32.964.329 |
32.964.329 |
MUNICÍPIO
DE GUARATINGUETÁ
ANEXO
II - METAS FISCAIS
Tabela
5 - EvoIução do Património Líquido
(Artgo
4° § 2°, III da LC 101/2000)
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO REAL LÍQUIDO Em valores
correntes |
||
EXERCÍCIO |
ATIVO REAL LÍQUIDO |
PASSIVO REAL DESCOBERTO |
2.001 2.002 2.003 |
0 4.278.587 2.594.442 |
2.617.272 0 0 |
MUNICÍPIO
DE GUARATINGUETÁ
ANEXO
II - METAS FISCAIS
Tabela
6 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos
(Artgo
4° § 2°, III da LC 101/2000)
EXERCÍCIO |
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS |
APLICAÇÃO DE RECURSOS ARRECADADOS |
Saldo de anos anteriores |
0 |
0 |
2002 2003 2004 |
266.244 33.000 42.000 |
266.224 33.000 42.000 |
Total Alienações |
341.224 |
|
Total Aplicações |
|
341.224 |
Saldo a aplicar em 2005 |
0 |
|
Obs. —
Saldo para 2005 apenas se for positivo. |
MUNICÍPIO
DE GUARATINGUETÁ
ANEXO III
ANEXO DE RISCOS
FISCAIS
Avaliação de
Passivos Contingentes e Outros Riscos Fiscais
(Artigo 4° § 3° da
LC 101/2000)
Especificação e Avaliação do Passivo Contingente ou Risco Fiscal Capaz de Afetar as Contas Públicas Municipais |
Providências a Serem Tomadas na Hipótese de se Concretizarem |
1 Decorrentes de fatores externos tais como crise cambial,
crise econômica, condenações judiciárias, |
1 A Lei Orçamentária anual conterá previsão de reserva de
contingência, destinada a cobrir efeitos não quantificados sobre as contas
públicas. Poderá ainda utilizar a reserva de contingência para abertura de
créditos adicionais. |
|
|
|
|
ANEXO
IV
ANEXO
DE OBRAS EM ANDAMENTO 2004
(Artigo
45, LC 101/00)
Construção de E.M.E.F. “Profª. Maria
Carmelita de Moraes” Rua Projetada, Vila Brasil Reforma e Ampliação da E.M.E.I.E.F.
“Profª Zezé Figueiredo” Rua Prof. Gastão Strang, n° 100 —
Jardim Tamandaré Reforma e Ampliação da E.M.E.I.E.F.
Profª Olympia Leite Carrijo Rua das Gardênias, n° 202 — Vila Rosa Construção da Creche e PEM “Profª Anna
Fausta de Moraes Rua Dom Bosco, n° 171 — São Benedito Construção de E.M.E.F. Profª Luzia de
Castro Mittidieri Rua Santa Clara, n° 301, São Benedito Execução de Instalação de GLP Merenda Escolar Rua Vai de Caminha, Vila Paraíba Construção de Centro de Zoonoses Colônia do Piaguí Ponte de Concreto Protendido interligando
os Bairros Jardim Rony e Campo do Galvão Execução de Pavimentação em algumas
ruas do Bairro Vila Brasil Execução de Pavimentação Asfáltica do
Bairro Vila Paulista Implantação do Sistema Viário do Centro
Cívico Municipal |
CODESG — Companhia de Desenvolvimento
de Guaratinguetá CODESG — Companhia de Desenvolvimento
de Guaratinguetá CODESG — Companhia de Desenvolvimento
de Guaratinguetá Norte Capixaba Obras e Serviços Ltda. Consterpavi Pavimentação e Construção
Ltda. CODESG — Companhia de Desenvolvimento
de Guaratinguetá Secretaria Municipal de Viação e Obras
Púhlicas Engenharia e Construções CSO Ltda. SOTEP Construtora Ltda. Consterpavi — Pavimentação e Construção
Ltda. S&F Construções e Pavimentações
Ltda. |
PROGRAMA
6040 - SANEAMENTO BÁSICO
6702
— Operacionalização do Sistema de Água e Esgotos OBJETIVOS Macro medição e controle de Perdas no
Bairro do Pedregulho Implantação dos distritos piezométricos
no Bairro do Engenheiro Neiva Macro medição e controle de Perdas no
Bairro do Jardim do Vale Implantação dos distritos piezométricos
no Bairro Nova Cluará Implantação de telemetria nos poços
artesianos 6711
— Construção ou Ampliação do Sistema de Coleta de Esgotos OBJETIVOS Construção de rede coletora no Bairro
do Retiro Construção de rede coletora no Bosque
dos Ipês Construção de rede coletora no
Loteamento Cáppio 6721
— Melhoria do Sistema de Coleta de Esgotos OBJETIVOS Construção de coletor Tronco na Vila
Brasil Construção de coletor Tronco do Jardim
Rony Construção de coletor Tronco do São
Manoel Coostrução de coletor Tronco do Santa
Luzia Construção de coletor Tronco da Avenida
Padroeira do Brasil 6731
— Construção ou Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água OBJETIVOS Construção do Centro de Reservação
CR-14 Construção da adutora de alimentação do
CR-14 Construção da Estação Elevatória 14 Construção de redes primárias 6731
— Melhoria do Sistema de Abastecimento de Água OBJETIVOS Remanejamento de redes de distribuição no
bairro do Pedregulho Remanejamento de redes de distribuição
no bairro da Nova Guará Remanejamento de redes de distribuição
no bairro do Engenheiro Neiva Remanejamento dc redes de distribuiçãu
no bairro do Jardim do Vale |
META FIM Controle efetivo de macro perdas no
Sistema de Produção Principal Controle efetivo de macro perdas no
Sistema de Produção Principal Controle efetivo de macro perdas no
Sistema de Produção Principal Controle efetivo de macro perdas no
Sistema de Produção Principal Controle efetivo de macro perdas no
Sistema de Produção Principal META FIM Coletar esgotos do Bairro do Retiro Coletar esgotos do Loteamento Bosque
dos tpês Coletar esgotos do Loteamento Cáppio META FIM Conduzir esgotos até local onde será a
ETE-Primavera Conduzir esgotos até a Estação de
Tratamento de Esgotos Pedregulho Conduzir esgotos até a Estação de
Tratamento de Esgotos Pedregulho Conduzir esgotos até a Estação de
Tratamento de Esgotos Pedregfflho Conduzir esgotos até a Elevatória
Chácaras Selles META FIM Aumento da capacidade de reserva da
zona alta do Pedregulho Alimentação de sistema de reservação da
zona alta Alimentação com água do sistema
principal para os reservatórios do sistema auxiliar da zona Oeste do
Município Complementação da setorização para as
zonas abastecidas META FIM Methoria da qualidade de água
distribuída Aumento na oferta de água Melhor proteção contra perdas por
vazamento, redimensionamento de classe Melhor proteção contra perdas por vazamento,
redimensionamento de classe |