LEI Nº 3759, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004

 

Altera a redação do inciso XII, do parágrafo único, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.925, de 22/10/86, alterada pelas Leis Municipais nºs 2.208/90, 2.251/91, 2.351/91, 2.424/92, 2.536/92, 2.793/94, 2.856/95, 3.306/98, 3.325/99, 3.428/00, 3.435/00, 3.468/00, 3.474/00, 3.668/03 e 3.743/04

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O inciso XII, do parágrafo único, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986, alterado pelas Leis Municipais, nºs 2.208, de 14 de dezembro de 1990; 2.251, de 26 de junho de 1991; 2.351, de 11 de dezembro de 1991; 2.424, de 26 de maio de 1992; 2.536, de 09 de dezembro de 1992; 2.793, de 16 de dezembro de 1994; 2.856, de 10 de julho de 1995; 3.306, de 03 de dezembro de 1998; 3.325, de 16 de março de 1999; 3.428, de 04 de abril de 2000; 3.435, de 01 de junho de 2000; 3.468, de 20 de setembro de 2000 e 3.474, de 15 de dezembro de 2000, 3.668, de 09 de setembro de 2003; 3.743, de 30 de setembro de 2004, passa a vigorar acrescidos da seguinte redação:

 

“Artigo 6º ...

 

Parágrafo único - ...

 

XII - CORREDORES

 

XII - 1 - Corredores Comerciais:

 

Pertencem aos corredores comerciais, os imóveis com frente para os seguintes logradouros públicos, nos trechos descritos:

 

Corredor Tipo A:

...

Rua Alberto Barbeta (entre a Avenida João Pessoa e Avenida Olynto Antunes de Oliveira)

Av. Prof. Breno Vianna

 

Corredor Tipo B:

...

Av. Frei Antônio de Sant’Ana Galvão

 

Corredor Tipo E:

...

Rua Alberto Barbeta (entre a Avenida Olynto Antunes de Oliveira e Loteamento Jardim do Vale II)

Rua Maria Benedita Gobo (Village Mantiqueira)

 

Corredor Tipo F:

...      

Rua André Alckmin

Benedito Rodrigues Alves

Rua Jacques Felix

Rua Lycurgo Meirelles Reis

Rua Monsenhor Aníbal de Melo

 

Parágrafo único - Todos os imóveis existentes nos corredores comerciais elencados nesta Lei e que estejam em situação não conforme, poderão regularizar sua situação no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Lei.

 

Artigo 2º O quadro I anexo a Lei Municipal nº 1.925/86, instituído no artigo 10, alterado pelas Lei Municipais nº 2.208/90, 2.635/93, 2.793/94, 2.856/95, 2.912/95, 3.217/98, 3.265/98, 3.475/00 e 3.672/03 passa a vigorar em conformidade com o Quadro I anexo e integrante desta Lei.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês novembro de 2004.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

 

 

 

QUADRO I

 

ITENS

ZONA

USOS PERMITIDOS

ÁREA

MÍNIMA(m²)

FRENTE

MÍNIMA(m)

RECUO MÍNIMO(m)

TAXA DE

OCUP. %

COEF. DE

APROV.

Nº DE

PAV

FRENTE

FUNDOS

LATERAL

 

I

Centro Principal

R1a, CS1, CS3, I1, R2

150,00

5,00

2,00

( * )

( * )

0,80

2,00

0

R1a, CS1, CS3, I1, R2

300,00

10,00

2,00

( * )

( * )

0,70

3,00

0

R1a

600,00

15,00

2,00

( * )

( * )

0,70

4,00

0

CS1, CS3, I1, R2

600,00

15,00

4,00

( * )

( * )

0,70

4,00

8

 

II

Residencial de alta densidade (*6)

R1a, CS3, I1, CS1

150,00

5,00

4,00

( * )

( * )

0,70

2,00

0

R2, CS2

300,00

10,00

4,00

( * )

( * )

0,70

2,00

0

R2

500,00

15,00

4,00

2,00

2,00

0,70

4,00

8

 

III

Residencial de média densidade (*6)

R1a, R1b, I1, CS1

250,00

10,00

4,00

( * )

( * )

0,70

2,00

0

R2

300,00

10,00

4,00

( * )

( * )

0,70

2,00

0

R2

500,00

15,00

4,00

2,00

2,00

0,70

4,00

8

R3

10.000,00

30,00

(*2)

(*2)

(*2)

(*2)

(*2)

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IV

Residencial de baixa densidade (*6)

R1a, R1b, CS1, CS4 (*8), I1

250,00

10,00

4,00

( * )

( * )

0,60

2,00

0

R2, CS2, CS4, I2

500,00

15,00

4,00

2,00

2,00

0,60

2,00

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

V

Estritamente residencial

R1a

250,00

10,00

4,00

( * )

( * )

0,60

1,50

2

 

VI

De interesse turístico

R1a, R1b, CS1, CS3

250,00

10,00

4,00

( * )

( * )

0,60

2,00

0

R2, CS2

500,00

15,00

4,00

2,00

2,00

0,60

2,00

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VII

Industrial Engenheiro Neiva

CS1, CS4 (*8), I1

250,00

10,00

4,00

( * )

( * )

0,70

1,00

0

CS4, CS5, I2, I3, I4

1.000,00

20,00

15,00

4,00

4,00

0,70

1,00

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VIII

Industrial Potim

Suprimido em função da Lei nº 7.664 de 30/12/91, publicada no diário oficial do Estado Seção 1, São Paulo, 101 (247) de 31/12/91

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IX

Institucional

CS1

1.000,00

20,00

10,00

4,00

4,00

0,70

1,00

4

 

 

 

 

 

 

QUADRO I

 

ITENS

ZONA

USOS PERMITIDOS

ÁREA

MÍNIMA(m²)

FRENTE

MÍNIMA(m)

RECUO MÍNIMO(m)

TAXA DE

OCUP. %

COEF. DE

APROV.

Nº DE

PAV

FRENTE

FUNDOS

LATERAL

 

X

Comércio e serviços de grande porte

R1a, R1b, CS1, CS4, (*8)

250,00

10,00

4,00

( * )

( * )

0,70

2,00

0

 

 

R2, CS2, CS3, CS4, I1, I2

500,00

15,00

4,00

2,00

2,00

0,70

2,00

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

XI

Especial

R1a

300,00

10,00

4,00

( * )

( * )

0,60

1,50

0

 

 

R3

10.000,00

50,00

(*2)

(*2)

(*2)

0,30

0,30

0

 

 

 

XII

 

Corredores

 

Corredor tipo A

CS1

250,00

10,00

(*1)

2,00

( * )

0,80

4,00

0

R1a, CS3, CS4 (*8), I1

250,00

10,00

(*1)

2,00

( * )

0,70

2,00

0

CS2

500,00

15,00

(*1)

2,00

( * )

0,70

2,00

0

R2, CS4

500,00

15,00

(*1)

2,00

2,00

0,70

2,00

0

Corredor tipo B (*10)

CS1

250,00

10,00

(*1)

2,00

( * )

0,80

4,00

0

R1a, CS3, CS4 (*8), I1

250,00

10,00

(*1)

2,00

( * )

0,70

2,00

0

CS2

500,00

15,00

(*1)

2,00

( * )

0,70

2,00

0

R2, CS4, CS5 (*4)

500,00

15,00

(*1)

2,00

2,00

0,70

2,00

0

Corredor tipo C

CS1

250,00

10,00

(*1)

2,00

( * )

0,80

4,00

0

R1a, CS3, CS4 (*8), I1

250,00

10,00

(*1)

2,00

( * )

0,70

2,00

0

CS2

500,00

15,00

(*1)

2,00

( * )

0,70

2,00

0

R2, CS4, CS5 (*4)

500,00

15,00

(*1)

2,00

2,00

0,70

2,00

0

I2

1.000,00

20,00

(*1)

3,00

3,00

0,70

2,00

0

Corredor tipo D

CS1

250,00

10,00

(*1)

2,00

( * )

0,80

4,00

0

R1a, CS4 (*8), I1

250,00

10,00

(*1)

2,00

( * )

0,70

2,00

0

CS2, CS4, CS5 (*4), I2, I3, I4

1.000,00

20,00

(*1)

3,00

3,00

0,70

2,00

0

Corredor tipo E

R1a

250,00

10,00

(*1)

( * )

( * )

0,70

1,50

3

CS1 (*5)

250,00

10,00

(*1)

( * )

( * )

0,70

2,00

3

R2

300,00

10,00

(*1)

( * )

( * )

0,70

2,00

3

R2

600,00

20,00

(*1)

( * )

( * )

0,70

4,00

0

Corredor tipo F (*11)

R1a, R1b, CS1, CS4 (*8), I1

250,00

10,00

(*1)

2,00

( * )

0,70

2,00

0

R2

300,00

10,00

(*1)

2,00

( * )

0,70

2,00

8

R2

500,00

15,00

(*1)

2,00

2,00

0,70

2,0

8

 

 

 

 

 

QUADRO I

 

ITENS

ZONA

USOS PERMITIDOS

ÁREA

MÍNIMA(m²)

FRENTE

MÍNIMA(m)

RECUO MÍNIMO(m)

TAXA DE

OCUP. %

COEF. DE

APROV.

Nº DE

PAV

FRENTE

FUNDOS

LATERAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

XIII

Industrial Praia Grande

CS1, I1

1.000,00

50,00

15,00

4,00

4,00

0,60

1,00

0

 

 

I2, I3, I4

5.000,00

100,00

15,00

5,00

4,00

0,50

1,00

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

XIV

Aduaneira

A (*7)

2.000,00

30,00

15,00

5,00

( * )

0,50

2,00

0

 

 

B (*7)

4.000,00

50,00

15,00

5,00

( * )

0,60

3,00

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

XV

Industrial São Dimas

CS1, CS4 (*8), I1

250,00

10,00

4,00

( * )

( * )

0,70

1,00

0

 

 

CS4, CS5, I2, I3, I4

1.000,00

20,00

15,00

4,00

4,00

0,70

1,00

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

XVI

REVOGADO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

XVII

Residencial e serviços de pequeno porte

R1a

250,00

10,00

4,00

( * )

( * )

0,60

1,50

2

 

CS1 (*9)

250,00

10,00

4,00

( * )

( * )

0,60

1,50

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

XVIII

Residencial e serviços de grande porte

R1a, R1b, CS1, CS4 (*8), I1

250,00

10,00

4,00

( * )

( * )

0,60

2,00

0

 

 

I2, CS4

500,00

15,00

4,00

2,00

2,00

0,60

2,00

0

 

 

CS5, I2, I3, I4

1.000,00

20,00

15,00

4,00

4,00

0,70

1,00

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

XIX

Industrial Basf

I5

60.000,00

100,00

15,00

15,00

15,00

0,50

1,00

0

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO I

 

ITENS

OBSERVAÇÕES

*

Recuo determinado pelo Código de Obras em vigor e/ou pelo Código Sanitário do Estado de São Paulo

*1

Vide Quadro III

*2

Normas para Conjuntos Habitacionais

*3

Inclusive o pavimento térreo

*4

Exceto alínea b

*5

Restrito a:

Comércio de roupas, calçados, brinquedos e similares;

Restaurantes, pizzarias, lanchonetes, sorveterias, padarias, rotisseiras, bufets, empórios e similares;

Institutos de beleza;

Escritórios/Consultórios de prestação de serviços;

Academias de Ginástica e dança;

Escolas, creches e similares;

Casas de vídeo, disco, diversão eletrônica e lotéricas;

Instituições beneficentes/filantrópicas;

Comércio e prestação de serviços na área de informática;

Repartições públicas/autarquias;

Drogarias, farmácias, perfumarias e similares;

Papelarias, livrarias e similares;

Comércio de móveis, decorações e similares;

*6

As edificações a serem construídas nessas zonas deverão obedecer à legislação vigente no tocante ao gabarito de altura do Ministério de Aeronáutica

*7

Restrito a:

A – Postos de abastecimento de combustíveis (com ou sem hospedaria) e serviços de apoio ao tráfego rodoviário (com ou sem hospedaria)

 

B – Estabelecimentos de comércio atacadista: Armazéns Gerais (depósitos);

 

                                                                           Centrais de compras;

 

                                                                            Entrepostos aduaneiros.

*8

CS4 – Alínea d: “Estabelecimentos que utilizam máquinas ou utensílios ruidosos (oficinas de veículos motorizados e/ou serviços de funilaria, serralheria, marcenaria, borracharia e similares.)”.

Deverá apresentar anuência de todos os confrontantes num raio de 300,00 m,  concordando com a atividade ruidososa a funcionar no local.

*9

Restrito a:

Consultórios e escritórios;

 

Clínicas médicas;

 

Institutos de beleza.

*10

Exceto Motel

 

 

 

 

 

 

 
QUADRO III

 

 

CORREDORES COMERCIAIS

RECUOS OBRIGATÓRIOS

4,00 m

5,00 m

10,00 m

15,00 m

20,00 m

Corredor Tipo A

R. Alberto Barbeta (entre a Av. João Pessoa e Av Olynto Antunes de Oliveira)

 

XO

 

 

 

R. Alexandre Fleming

 

XO

 

 

 

R. Comandante Salgado

 

XO

 

 

 

R. Coronel Pires Barbosa

 

XO

 

 

 

R. dos Juritis

 

XO

 

 

 

R. João de Castro Coelho

 

XO

 

 

 

R. Raul Pompéia

 

XO

 

 

 

R. São Vicente de Paula (lado par)

 

XO

 

 

 

R. Visconde de Guaratinguetá

 

XO

 

 

 

Av. Dona Rosinha Filippo

 

XO

 

 

 

Av. Dr. João Baptista Rangel de Camargo

 

XO

 

 

 

Av. Martim Cabral

 

XO

 

 

 

Av. Prof. Breno Vianna

 

XO

 

 

 

Estrada Municipal GTG 350 (dentro do perímetro urbano do bairro da Rocinha)

 

 

 

 

 

Praça Brito Broca

 

XO

 

 

 

 

 

Corredor Tipo B

R. Antonio da Cunha (antiga Av. Contorno Oeste – Beira Rio I)

 

XO

 

 

 

R. José Pereira Cruz (antiga Av. 02 – Jd do Vale I)

 

XO

 

 

 

Av. Agenor Pires da Fonseca ( Jardim do Vale)

 

XO

 

 

 

Av. Contorno Norte  ( Jardim Esperança)

 

XO

 

 

 

Av. Integração

 

XO

 

 

 

Av. Frei Antônio de Sant΄Ana Galvão

 

XO

 

 

 

Av. João Pessoa

 

XO

 

 

 

Av. Juscelino Kubitschek de Oliveira

 

XO

 

 

 

Av. Ministro Salgado Filho

 

XO

 

 

 

Av. Nossa Senhora de Fátima

 

XO

 

 

 

Av. Padroeira do Brasil

 

XO

 

 

 

Av. Prof. João Rodrigues de Alckmin (antiga Av: Contorno Leste)

 

XO

 

 

 

Av. Rui Barbosa

 

XO

 

 

 

Av. Santos Dumont

 

XO

 

 

 

Rod. Paulo Virgílio (dentro do perímetro urbano)

 

 

 

XO

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO III

 

 

CORREDORES COMERCIAIS

RECUOS OBRIGATÓRIOS

4,00 m

5,00 m

10,00 m

15,00 m

20,00 m

 Corredor Tipo C

Estrada Guaratinguetá 452 – Cidade – Potim (dentro da zona urbana e  expansão urbana)

XO

 

 

 

 

Estrada Guaratinguetá 452 – Cidade – Potim

 

 

 

XO

 

 

Corredor Tipo D

Av: Basf

 

XO

 

 

 

Marginais da Rodovia Presidente Dutra

 

XO

 

 

 

Rod. Washington Luiz (entre a Rodovia Presidente Dutra e o córrego Paturi)

 

XO

 

 

 

Rod. Washington Luiz (entre o córrego Paturi e a divisa com Lorena)

 

 

 

XO

 

 

 

 

 

 

 

 

Corredor Tipo E

Rua Alberto Barbeta (entre Av. Olynto Antunes de Oliveira até o limite com o Lot. Jardim do Vale II)

 

XO

 

 

 

 

Rua Cândido Dinamarco

 

XO

 

 

 

 

Rua Maria Benedita Gobo - Village Mantiqueira

 

XO

 

 

 

 

Av. Carlos Rebelo Júnior

 

XO

 

 

 

 

Av. Ministro Urbano Marcondes

 

XO

 

 

 

 

Av. Monte Castelo

 

XO

 

 

 

 

Av. Pedro de Toledo (entre a Av. Ministro Urbano Marcondes e Av. Carlos Rebello Júnior)

 

XO

 

 

 

 

Av. Presidente Vargas (lado ímpar)

 

XO

 

 

 

 

Corredor Tipo F

Rua André Alckmin

 

XO

 

 

 

Rua Benedito Rodrigues Alves

 

XO

 

 

 

Rua Jacques Felix

XO

 

 

 

 

Rua Lycurgo Meirelles Reis

 

XO

 

 

 

Rua Monsenhor Anibal de Melo

 

XO