O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do § 3º, do artigo 49, da Lei Orgânica do Município, sancionou, e eu ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal, nos termos do § 7º, do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 2°, da Lei Municipal n° 3.433, de 11 de maio de 2.000, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 2° A gratificação especial, objeto da Lei Municipal n° 1.756, de 30 de maio de 1984, alterada pela Lei Municipal n° 2.269, de 26 de agosto de 1991, fica automaticamente incorporada aos vencimentos, remuneração ou salário dos Funcionários do Legislativo Municipal, num total de 02 (DUAS) sessões.”
Artigo 2° Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2001.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de janeiro de 2001.
Projeto de Lei Legislativo n° 51/2000, de autoria da Mesa Diretora
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.