LEI Nº 3480, DE 09 DE JANEIRO DE 2001

 

Complementa a Lei Municipal n° 3.433, de 11 de maio de 2.000, dando-lhe nova redação ao artigo 2°.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do § 3º, do artigo 49, da Lei Orgânica do Município, sancionou, e eu ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal, nos termos do § 7º, do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 2°, da Lei Municipal n° 3.433, de 11 de maio de 2.000, passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 2° A gratificação especial, objeto da Lei Municipal n° 1.756, de 30 de maio de 1984, alterada pela Lei Municipal n° 2.269, de 26 de agosto de 1991, fica automaticamente incorporada aos vencimentos, remuneração ou salário dos Funcionários do Legislativo Municipal, num total de 02 (DUAS) sessões.”

 

Artigo 2° Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2001.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de janeiro de 2001.

 

ANTÔNIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JÚNIOR

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Projeto de Lei Legislativo n° 51/2000, de autoria da Mesa Diretora

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.