O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica expressamente revogada a Lei Municipal n ° 1.756, de 30 de maio de 1984, alterada pela Lei Municipal n.° 2.269, de 26 de agosto de 1991.
Artigo 2° A gratificação especial, objeto da Lei
Municipal n ° 1.756, de 30 de maio de 1984, alterada pela Lei
Municipal n.° 2.269, de 26 de agosto de 1991, fica automaticamente
incorporada aos vencimentos, remuneração ou salário dos Funcionários do
Legislativo Municipal.
Artigo 2° A gratificação
especial, objeto da Lei
Municipal n ° 1.756, de 30 de maio de 1984, alterada pela Lei
Municipal n.° 2.269, de 26 de agosto de 1991, fica automaticamente
incorporada aos vencimentos, remuneração ou salário dos Funcionários do
Legislativo Municipal, num total de 02 (DUAS) sessões. (Redação
dada pela Lei nº 3480/2001)
Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de maio de 2000.
Projeto de Lei Legislativo n.° 03/2000, de autoria da Mesa Diretora
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO
DIRETOR GERAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.