LEI Nº 3433, DE 11 DE MAIO DE 2000

 

Revoga a Lei Municipal n° 1.756, de 30 de maio de 1984, alterada pela Lei Municipal n° 2.269, de 26 de agosto de 1991.

 

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O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica expressamente revogada a Lei Municipal n ° 1.756, de 30 de maio de 1984, alterada pela Lei Municipal n.° 2.269, de 26 de agosto de 1991.

 

Artigo 2° A gratificação especial, objeto da Lei Municipal n ° 1.756, de 30 de maio de 1984, alterada pela Lei Municipal n.° 2.269, de 26 de agosto de 1991, fica automaticamente incorporada aos vencimentos, remuneração ou salário dos Funcionários do Legislativo Municipal.

 

Artigo 2° A gratificação especial, objeto da Lei Municipal n ° 1.756, de 30 de maio de 1984, alterada pela Lei Municipal n.° 2.269, de 26 de agosto de 1991, fica automaticamente incorporada aos vencimentos, remuneração ou salário dos Funcionários do Legislativo Municipal, num total de 02 (DUAS) sessões. (Redação dada pela Lei nº 3480/2001)

 

Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de maio de 2000.

 

ANTÔNIO JOSÉ DE ALMEIDA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Projeto de Lei Legislativo n.° 03/2000, de autoria da Mesa Diretora

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

DIRETOR GERAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.