LEI Nº 2269, DE 26 DE AGOSTO DE 1991

 

Modifica os artigos 3º e 4º da Lei Municipal nº 1.756, de 30 de maio de 1984

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.756, de 30 de maio de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 3º A "Gratificação Especial", a ser paga por Sessão a que o Funcionário ou Servidor comparecer, corresponderá a dez por cento (10%) do valor puro e simples dos respectivos Padrões de Referências e seus vencimentos, remuneração ou salário, vedados quaisquer acréscimos ou incorporações."

 

Artigo 2º O artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.756/84, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 4º A vantagem instituída por esta Lei será concedida, também, nos meses do Recesso Legislativo, num total de oito (8) Sessões.".

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de agosto, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de Agosto de 1991.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

SERGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.