LEI
Nº 274, DE 14 DE SETEMBRO DE 1954
DISPÕE SOBRE PADRÕES
DE VENCIMENTOS E REFERÊNCIAS DE SALÁRIOS.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica substituída pela seguinte a escala de padrões de vencimentos, fixada na
lei nº 143, de 08 de agosto de 1951.
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(Redação
dada pela Lei nº 377/1956)
PADRÕES |
EQUIVALÊNCIA
MENSAL -CR$ |
A |
3.400,00 |
B |
3.550,00 |
C |
3.700,00 |
D |
3.850,00 |
E |
4.000,00 |
F |
4.250,00 |
G |
4.500,00 |
H |
4.750,00 |
I |
5.000,00 |
J |
5.350,00 |
K |
5.700,00 |
L |
6.050,00 |
M |
6.400,00 |
N |
6.900,00 |
O |
7.400,00 |
P |
7.900,00 |
Q |
8.400,00 |
R |
9.000,00 |
S |
9.600,00 |
T |
10.000,00 |
U |
10.800,00 |
V |
11.500,00 |
X |
12.200,00 |
Y |
12.900,00 |
Z |
13.600,00 |
§ 1º São
mantidos os padrões anteriormente atribuídos aos cargos, observadas, porém, as
novas equivalências ora fixadas, a que se subordina o quadro anexo.
§ 2º O cargo auxiliar de engenheiro passa a ser
estipendiado com o padrão (J) jota, obedecida a equivalência ora fixada para
esse padrão. (Redação dada pela Lei nº
556/1959)
§ 3º Os
proventos dos inativos são revistos e rejustados de acordo com os padrões de
vencimentos dos que exercem funções correspondentes.
Artigo 2º Serão
estipendiadas com observância ao salário mínimo desta região as funções a que
tem sido atribuídas referências de menor valor e ora se classificam funções
gerais, para este efeito, salvo o disposto no § único, inciso I do artigo 3º.
Artigo 3º Fica substituída pela seguinte a escala
de referências de salário fixada na lei nº 155, de 23 de novembro de 1951:
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(Redação
dada pela Lei nº 377/1956)
PADRÕES |
EQUIVALÊNCIA
MENSAL -CR$ |
1 |
3.300,00 |
2 |
3.400,00 |
3 |
3.500,00 |
4 |
3.600,00 |
5 |
3.700,00 |
6 |
3.800,00 |
7 |
4.000,00 |
8 |
4.200,00 |
9 |
4.400,00 |
10 |
4.600,00 |
11 |
4.800,00 |
12 |
5.200,00 |
13 |
5.600,00 |
14 |
6.000,00 |
15 |
6.400,00 |
Parágrafo único Por decreto Executivo, serão
enquadradas nesta escala as funções ora consideradas especiais, para efeito de
aplicação de referência superior ao salário mínimo observando-se as seguintes
regras:
I – Os
possuidores de habilitação técnica especializada, os habilitados com cartas de
ofício, os operaadores de máquinas de funcionamento dependente de habilitação
profissional, perceberão a referência que corresponder ao salário corrente, nas
atividades industriais, atendidas, ainda, as variações resultantes de maior
aptidão e eficiência individuais dentro da mesma função;
II – Os
extranumerários mensalistas que exercerem funções de administração,
contabilidade, secretaria e outras correlatas, perceberão inicialmente o
equivalente ao salário mínimo, que poderá ser elevado sucessivamente ao
equivalente ao padrão A ou ao de cargo isolado ou inicial de carreira a que
corresponder a função, após interstício bienal e apuração de merecimento.
Artigo 4º O orçamento do exercício
financeiro de 1955 consignará o aumento de despesa ora criado os meios
necessários à sua cobertura.
§ 1º A vigência dos novos padrões, proventos e
referências no segundo semestre de 1954 é condicionada às possibilidades orçamentárias
do exercício.
§ 2º Enquanto os extranumerários não
perceberem o novo salário será também paga pela Fazenda do Município e
diferença da quota de empregado devida às instituições de Previdência Social.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de setembro de 1954.
ANTÔNIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.