LEI Nº 377, DE 27 DE SETEMBRO DE 1956

 

DISPÕE SOBRE A REVALORIZAÇÃO DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS E REFERÊNCIAS DE SALÁRIOS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam revalorizados nas seguintes bases os padrões de vencimentos fixados na Lei nº 274, de 14 de setembro de 1954:

 

PADRÕES

EQUIVALÊNCIA MENSAL -CR$

A

3.400,00

B

3.550,00

C

3.700,00

D

3.850,00

E

4.000,00

F

4.250,00

G

4.500,00

H

4.750,00

I

5.000,00

J

5.350,00

K

5.700,00

L

6.050,00

M

6.400,00

N

6.900,00

O

7.400,00

P

7.900,00

Q

8.400,00

R

9.000,00

S

9.600,00

T

10.000,00

U

10.800,00

V

11.500,00

X

12.200,00

Y

12.900,00

Z

13.600,00

 

§ 1º São mantidos, com as novas equivalências ora fixadas, os padrões de vencimentos atribuídos aos cargos.

 

§ 2º A revalorização dos padrões é extensiva aos aposentados, cujos proventos serão reajustados de acordo com as novas equivalências.

 

Artigo 2º Ficam revalorizadas nas seguintes bases as referências de salários fixadas na Lei 274, de 14 de setembro de 1954:

 

PADRÕES

EQUIVALÊNCIA MENSAL -CR$

1

3.300,00

2

3.400,00

3

3.500,00

4

3.600,00

5

3.700,00

6

3.800,00

7

4.000,00

8

4.200,00

9

4.400,00

10

4.600,00

11

4.800,00

12

5.200,00

13

5.600,00

14

6.000,00

15

6.400,00

 

Parágrafo único – As funções especiais de estipêndio superior ao salário mínimo serão enquadradas na escala de referências por Decreto Executivo, mantidos os critérios instituídos nos incisos do artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 274, de 14 de setembro de 1954.

 

Artigo 3º As gratificações de função passam a ter os seguintes valores:

 

FG 1 – Cr$    500,00

FG 2 – Cr$ 1.000,00

FG 3 – Cr$ 1.500,00

FG 4 – Cr$ 2.000,00

 

§ único – As funções de chefia são atribuídas às seguintes gratificações, respectivamente: Diretor, FG 4; Chefes de Secretaria, Tesouraria e Lançadoria, FG 3; Chefes do Pessoal de Obras, S. de Transportes, Almoxarifado, Mercado, Matadouro, Inspetoria Administrativa, S. Água, Recebedoria de Água, FG 2; S. de Esgotos, S. de Limpeza Pública, Cemitério, FG 1.

 

Artigo 4º As pensões em vigor serão favorecidas com 70% de majoração.

 

Artigo 5º É elevado a sessenta (60) cruzeiros o salário de família.

 

Artigo 6º O orçamento financeiro, do exercício de 1957 consignará o aumento de despesa de que trata esta Lei.

 

Artigo 7º Será objeto de lei especial a melhoria de vencimentos, referências e proventos ainda no exercício em curso, de acordo com as disponibilidades financeiras.

 

Artigo 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 27 de setembro de 1956.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Registrado no livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 42.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.