O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO
I
DA
RECEITA GERAL
Artigo 1º A Receita do Município de Guaratinguetá, para o exercício financeiro de 1955, é orçada em quatorze milhões de cruzeiros (Cr$ 14.000.000,00), e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor.
CAPITULO
II
Artigo 2º A Despesa Geral do Município de Guaratinguetá, para o exercício financeiro de 1955, é fixada em quatorze milhões de cruzeiros (Cr$ 14.000.000,00) e será realizada, de acordo com a legislação vigente.
CAPITULO
III
Artigo 3º Depende de autorização legislativa especial o pagamento de subvenções, contribuições e auxílios, a entidades culturais, assistenciais e outras, que se houverem habitado na forma da lei.
Artigo
4º Está lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1955, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Guaratinguetá, 04 de novembro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.