lei N º 278 DE 04 DE novembro DE 1954

 

orça A RECEITA E FIXA A DESPESA do municipio de guaratinguetá PARA O proximo EXERCICIO DE 1955.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPITULO I

DA RECEITA GERAL

 

Artigo 1º A Receita do Município de Guaratinguetá, para o exercício financeiro de 1955, é orçada em quatorze milhões de cruzeiros (Cr$ 14.000.000,00), e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor.

 

CAPITULO II

 

Artigo 2º A Despesa Geral do Município de Guaratinguetá, para o exercício financeiro de 1955, é fixada em quatorze milhões de cruzeiros (Cr$ 14.000.000,00) e será realizada, de acordo com a legislação vigente.

 

CAPITULO III

 

Artigo 3º Depende de autorização legislativa especial o pagamento de subvenções, contribuições e auxílios, a entidades culturais, assistenciais e outras, que se houverem habitado na forma da lei.

 

Artigo 4º Está lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1955, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 04 de novembro de 1954.

                      

antonio augusto de carvalho neto

prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.