LEI
Nº 556, DE 04 DE ABRIL DE 1959
DISPÕE SOBRE A
VIGÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL.
A Câmara Municipal de Guaratinguetá, decreta e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º
O parágrafo 2º, do artigo 1º, da Lei 274,
terá vigência a partir de 27/12/1954, data da publicação do diploma legal.
Artigo 2° Os
direitos decorrentes do dispositivo legal, que por omissão não foi publicado em
tempo oportuno, são assegurados aos seus titulares.
Parágrafo único O parágrafo
2º de que trata o artigo 1º, tem a seguinte redação: “O cargo auxiliar de
engenheiro passa a ser estipendiado com o padrão (J) jota, obedecida a
equivalência ora fixada para esse padrão”.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de abril de 1959.
JOSÉ ANTUNES DOS
SANTOS
Presidente
DARCY VIEIRA
1º Secretário
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
ROBERTO OLIVEIRA
SANTOS
Chefe do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.