LEI Nº 556, DE 04 DE ABRIL DE 1959

 

DISPÕE SOBRE A VIGÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL.

 

A Câmara Municipal de Guaratinguetá, decreta e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O parágrafo 2º, do artigo 1º, da Lei 274, terá vigência a partir de 27/12/1954, data da publicação do diploma legal.

 

Artigo 2° Os direitos decorrentes do dispositivo legal, que por omissão não foi publicado em tempo oportuno, são assegurados aos seus titulares.

 

Parágrafo único O parágrafo 2º de que trata o artigo 1º, tem a seguinte redação: “O cargo auxiliar de engenheiro passa a ser estipendiado com o padrão (J) jota, obedecida a equivalência ora fixada para esse padrão”.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de abril de 1959.

 

JOSÉ ANTUNES DOS SANTOS

Presidente

 

DARCY VIEIRA

1º Secretário

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Chefe do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.