LEI
Nº 234, DE 09 DE SETEMBRO DE 1953
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É
aberto ao executivo um crédito suplementar de Cr$ 1.587.980,00 (um milhão
quinhentos e oitenta e sete mil novecentos e oitenta cruzeiros) distribuídos às
seguintes dotações do Orçamento da despesa.
0965 1211 1711 1865 2710 2711 3321 5865 5865 7311 7320 7365 7420 7420 7420 7421 7465 7511 7565 7711 7865 7911 8421 9230 |
Despesas Diversas Material de Consumo Material de Consumo Despesas Diversas Material Permanente Material de Consumo Educação – Obras de Domínio Privado Despesas Diversas Despesas Diversas Material de Consumo Obras de Domínio Público Despesas Diversas Obras de Domínio Público Obras de Domínio Público Obras de Domínio Público Obras de Domínio Privado Despesas Diversas Material de Consumo Despesas Diversas Material de Consumo Despesas Diversas Material de Consumo Obras de Domínio Privado Encargos da Dívida |
Cr 12.000,00 10.000,00 21.000,00 28.000,00 5.000,00 4.000,00 175.000,00 13.000,00 12.000,00 47.000,00 71.000,00 186.000,00 74.000,00 20.000,00 545.000,00 23.000,00 15.000,00 40.000,00 40.000,00 2.000,00 1.000,00 24.000,00 32.140,00 187.840,00 |
Artigo 2º
É também aberto ao Executivo um crédito especial de seiscentos e oitenta mil
cruzeiros, destinado aos seguintes melhoramentos urbanos:
7420 |
Obras de Domínio Público |
|
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Para execução da lei nº 209, de 5.III.1953 (§ 1º do artigo 2º) |
150.000,00 |
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Para execução da lei nº 208, de 5.III.1953 (§ 1º do inciso “b” ) |
250.000,00 |
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Para obras na via pública prevista no § único do artigo 1º da lei nº 202, de
9.XII.52 |
250.000,00 |
Parágrafo único O crédito especial ora autorizado poderá ter a vigência prorrogada até
o exercício de 1954, se até o fim do corrente ano for possível a sua aplicação.
Artigo 3º
Para o pagamento da despesa decorrente da execução desta lei, o Executivo fica
autorizado a recorrer aos recursos disponíveis do presente
exercício financeiro, adstrito ao disposto no parágrafo 3º, artigo 11, das
Normas aprovadas pelo Decreto-lei nº 2.416, de 17 de julho de 1940.
Artigo 4º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos nove dias do mês de setembro de 1953.
ANTÔNIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.