LEI Nº 234, DE 09 DE SETEMBRO DE 1953

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É aberto ao executivo um crédito suplementar de Cr$ 1.587.980,00 (um milhão quinhentos e oitenta e sete mil novecentos e oitenta cruzeiros) distribuídos às seguintes dotações do Orçamento da despesa.

 

0965

1211

1711

1865

2710

2711

3321

5865

5865

7311

7320

7365

7420

7420

7420

7421

7465

7511

7565

7711

7865

7911

8421

9230

Despesas Diversas

Material de Consumo

Material de Consumo

Despesas Diversas

Material Permanente

Material de Consumo

Educação – Obras de Domínio Privado

Despesas Diversas

Despesas Diversas

Material de Consumo

Obras de Domínio Público

Despesas Diversas

Obras de Domínio Público

Obras de Domínio Público

Obras de Domínio Público

Obras de Domínio Privado

Despesas Diversas

Material de Consumo

Despesas Diversas

Material de Consumo

Despesas Diversas

Material de Consumo

Obras de Domínio Privado

Encargos da Dívida

Cr 12.000,00

10.000,00

21.000,00

28.000,00

5.000,00

4.000,00

175.000,00

13.000,00

12.000,00

47.000,00

71.000,00

186.000,00

74.000,00

20.000,00

545.000,00

23.000,00

15.000,00

40.000,00

40.000,00

2.000,00

1.000,00

24.000,00

32.140,00

187.840,00

 

Artigo 2º É também aberto ao Executivo um crédito especial de seiscentos e oitenta mil cruzeiros, destinado aos seguintes melhoramentos urbanos:

 

7420

Obras de Domínio Público

 

 

Para execução da lei nº 209, de 5.III.1953 (§ 1º do artigo 2º)

150.000,00

 

Para execução da lei nº 208, de 5.III.1953 (§ 1º do inciso “b” )

250.000,00

 

Para obras na via pública prevista no § único do artigo 1º da lei nº 202, de 9.XII.52

250.000,00

 

Parágrafo único O crédito especial ora autorizado poderá ter a vigência prorrogada até o exercício de 1954, se até o fim do corrente ano for possível a sua aplicação.

 

Artigo 3º Para o pagamento da despesa decorrente da execução desta lei, o Executivo fica autorizado a recorrer aos recursos disponíveis do presente exercício financeiro, adstrito ao disposto no parágrafo 3º, artigo 11, das Normas aprovadas pelo Decreto-lei nº 2.416, de 17 de julho de 1940.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de setembro de 1953.

 

ANTÔNIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.