LEI
Nº 202, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1952
DISPÕE SOBRE A EXPROPRIAÇÃO
DE PRÉDIO URBANO, POR UTILIDADE PÚBLICA.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser expropriado por via amigável
ou judicial, o prédio urbano sito à Rua Marechal Floriano, nº 63, de
propriedade de José Dias Pereira, com a área total de cento e vinte e cinco
metros quadrados (
Parágrafo único – A área que for expropriada nos termos deste artigo será destinada a
novos logradouro e transferida para a classe de bens de uso comum do povo, logo
que se realizar a abertura da via pública.
Art. 2º A
expropriação ora autorizada é declarada de urgência, para fins de direito.
Art. 3º A
despesa decorrente da expropriação será levada à conta de dotação adequada do
serviço de Construção e Conservação de Logradouros Públicos, do orçamento em curso.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, 26 de dezembro de 1952.
ANTONIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
Publicada nesta P. na data supra.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.