LEI Nº 208, DE 05 DE MARÇO DE 1953

 

DISPÕE SOBRE EXPROPRIAÇÃO PARA PROLONGAMENTO DA RUA LAMARTINO DELAMARE.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem expropriados, por via amigável ou judicial, os seguintes prédios urbanos da sede do Município, com testada à Rua Castro Santos, dando fundos para a Estrada de Ferro Central do Brasil:

 

a) prédios de números 229 e 235, de propriedade de José Carlos da Silva, com a área total de 385 metros quadrados, sendo 125,30 metros quadrados de construção antiga, dividindo de um lado com Benedito Fagundes Filho e do outro lado com o prédio do item seguinte;

b) prédio nº 237, de propriedade de José Aguiar Marias, com a área total de 256 metros quadrados, sendo 83,80 metros quadrados de construção, dividindo de um lado com a propriedade mencionada no item “a” e de outro, com a referida no item seguinte;

c) um terreno triangular de vinte metros quadrados a ser desmembrado do quintal da casa nº 241, de propriedade de Eduardo Guimarães, adjacente ao terreno descrito no item “b” deste artigo.

 

Artigo 2º Das áreas que forem expropriadas, de acordo com o artigo anterior, fica declarada de uso comum, do domínio público do Município, a que bastar para o prolongamento da Rua Lamartine Delamare à Rua Castro Santos, segundo traçado na planta, que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Parágrafo único às pequenas áreas que sobrarem do alinhamento da Rua Lamartine Delamare poderá ser dado destino conveniente, observado o disposto no parágrafo único do artigo 108 da lei estadual nº 1, de 18 de setembro de 1947.

 

Artigo 3º As desapropriações ora autorizadas são declarada de urgência para fins de direito.

 

Artigo 4º Para a efetividade de despesa resultante da execução desta lei, será aberto o bastante crédito orçamentário, logo que fixado o “quantum” observado o disposto na legislação.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de março de 1953.

 

ANTÔNIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.