lei N º 192 DE 31 DE outubro DE 1952

 

orça A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, PARA O EXERCICIO financeiro DE 1953.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPITULO I

DA RECEITA GERAL

 

Artigo 1º A Receita do Município de Guaratinguetá, para o exercício financeiro de 1953, é orçada em sete milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 7.500.000), e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação:

 

CAPITULO II

 

Artigo 2º A Despesa Geral Guaratinguetá, para o exercício financeiro de 1953, é fixada em Cr$ 7.500.000 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), e será realizada de acordo com a legislação vigente observadas na classificação, respectivamente, as seguintes dotações.

                        

                    CAPITULO III

 

Artigo 3º Depende de autorização legislativa especial o pagamento subvenções, contribuições e auxílios a entidades culturais assistenciais e outras, que se houverem habilitado na forma da Lei.

 

Artigo 4º Está lei entrará em vigor a partir do 1° de janeiro de 1953, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 31 de outubro de 1953.

                      

antonio augusto de carvalho neto

prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.