O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO
I
DA RECEITA GERAL
Artigo 1º A Receita do Município de Guaratinguetá, para o exercício financeiro de 1953, é orçada em sete milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 7.500.000), e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação:
CAPITULO
II
Artigo 2º A Despesa Geral Guaratinguetá, para o exercício financeiro de 1953, é fixada em Cr$ 7.500.000 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), e será realizada de acordo com a legislação vigente observadas na classificação, respectivamente, as seguintes dotações.
CAPITULO
III
Artigo 3º Depende de autorização legislativa especial o pagamento subvenções, contribuições e auxílios a entidades culturais assistenciais e outras, que se houverem habilitado na forma da Lei.
Artigo 4º Está lei entrará em vigor a partir do 1° de janeiro de 1953, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 31 de outubro de 1953.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.