LEI Nº 209, DE 05 DE MARÇO DE 1953

 

DISPÕE SOBRE EXPROPRIAÇÃO DE PRÉDIO URBANO, POR UTILIDADE PÚBLICA.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública, afim de ser expropriado, o prédio urbano sito à Praça Santo Antonio, nº 173, pertencente a Homero Coutinho, medindo, na frente, 6.70 metros e, na outra frente, que fica em prolongamento da Rua Ernesto de Castro, 16,05 metros; e confrontando, nos fundos, com o prédio da Sociedade Agropecuária de Guaratinguetá, e, do outro lado, com o prédio pertencente, ao que consta, à família Pires do Rio.

 

Artigo 2º A presente expropriação será feita com a troca do imóvel expropriado pelo imóvel pertencente à Prefeitura, sito à Rua Dr. Martiniano, nº 9, onde funciona a Biblioteca Municipal Pedro Toledo, o qual mede 14,10 metros de frente por 18 metros da frente aos fundos e confronta, de um lado, com o prédio nº 125 da Praça Santo Antonio, de outro lado, com o prédio nº 17 da Rua Dr. Martiniano, e, nos fundos, com o prédio nº 268, da Praça Conselheiro Rodrigues Alves.

 

§ 1º A Prefeitura, para compensar a diferença de valor existente entre os dois imóveis objeto da troca, pagará ao proprietário do prédio expropriado a quantia de cento e cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 150.000,00).

 

§ 2º Deverá a Prefeitura providenciar novas e adequadas instalações para a mencionada Biblioteca.

 

§ 3º O próprio em que funciona a Biblioteca Pública Municipal Pedro Toledo será entregue no prazo de um ano, a contar da data da publicação da presente lei.

 

Artigo 3º A área que for expropriada nos termos desta lei, será destinada à ampliação da Praça Santo Antonio e transferida para a classe de bens de uso comum do povo.

 

Parágrafo único O alinhamento da Praça deverá ser feito pelo alinhamento do prédio nº 148, da mesma Praça, pertencente à viúva Miguel Elias, e, se houver área remanescente, aplicar-se-á o disposto no artigo 4º do decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Artigo 4º A expropriação ora autorizada é declarada de urgência, para os fins de direito.

 

Artigo 5º A despesa decorrente da expropriação será levada à conta de dotação adequada ao serviço de conservação de logradouros públicos, do orçamento anual.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de março de 1953.

 

ANTÔNIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.