LEI
Nº 209, DE 05 DE MARÇO DE 1953
DISPÕE SOBRE EXPROPRIAÇÃO
DE PRÉDIO URBANO, POR UTILIDADE PÚBLICA.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica declarado de utilidade pública, afim de ser expropriado, o prédio urbano sito
à Praça Santo Antonio, nº 173, pertencente a Homero Coutinho, medindo, na
frente,
Artigo 2º
A presente expropriação será feita com a troca do imóvel expropriado pelo
imóvel pertencente à Prefeitura, sito à Rua Dr. Martiniano, nº 9, onde funciona
a Biblioteca Municipal Pedro Toledo, o qual mede
§ 1º A
Prefeitura, para compensar a diferença de valor existente entre os dois imóveis
objeto da troca, pagará ao proprietário do prédio expropriado a quantia de
cento e cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 150.000,00).
§ 2º Deverá
a Prefeitura providenciar novas e adequadas instalações para a mencionada
Biblioteca.
§ 3º O
próprio em que funciona a Biblioteca Pública Municipal Pedro Toledo será
entregue no prazo de um ano, a contar da data da publicação da presente lei.
Artigo 3º A
área que for expropriada nos termos desta lei, será destinada à ampliação da
Praça Santo Antonio e transferida para a classe de bens de uso comum do povo.
Parágrafo único O alinhamento da Praça deverá ser feito pelo alinhamento do prédio nº
148, da mesma Praça, pertencente à viúva Miguel Elias, e, se houver área
remanescente, aplicar-se-á o disposto no artigo 4º do decreto-lei nº 3.365, de
21 de junho de 1941.
Artigo 4º A
expropriação ora autorizada é declarada de urgência, para os fins de direito.
Artigo 5º A
despesa decorrente da expropriação será levada à conta de dotação adequada ao
serviço de conservação de logradouros públicos, do orçamento
anual.
Artigo 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de março de 1953.
ANTÔNIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.