LEI
Nº 1.998, DE 29 DE ABRIL DE 1988
DISPÕE SOBRE O AUMENTO
DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS E PENSÕES DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Os Níveis Básicos de Vencimentos e Salários do funcionalismo municipal, assim
com o provento dos aposentados, e as pensões, ficam acrescidos de 35% (trinta e
cinco por cento) a partir de 1º de Maio e de 25% (vinte e cinco por cento) em
1º de junho do corrente, passando a vigorar na conformidade das tabelas I e II,
juntadas a esta Lei, arredondadas para unidade de cruzado as frações iguais ou
superiores a cinqüenta centavos e abandonadas as demais.
Art. 2° O
disposto no Decreto-Legislativo nº 128, de 12 de novembro de 1982, conforme
a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Legislativo nº 136, de 02 de dezembro de 1983, será
observado para a atualização do valor que passou a prevalecer a partir da
vigência da Lei Municipal número 1.994/88, de 15
de abril de 1988.
Art. 3° O
salário-família a ser pago, por dependente, concomitantemente com os
vencimentos, salários, proventos e pensões, é fixado em 5% (cinco por cento) do
Salário Mínimo de Referência.
Art. 4° Os
encargos decorrentes do cumprimento desta Lei correrão à conta das dotações Orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá,
aos vinte e nove dias do mês de abril de 1988.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.
IGNEZ MARIA LEITE
FERIA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.
TABELA “I” – MÊS
DE MAIO
(Anexa à Lei Municipal nº 1.998/88)
VALORES BÁSICOS A QUE CORRESPONDEM ÀS “REFERÊNCIAS”
DE REMUNERAÇÃO DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL
NÍVEL |
VALOR |
NÍVEL |
VALOR |
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 |
10.449,00 10.920,00 11.390,00 11.861,00 12.331,00 12.801,00 13.272,00 13.743,00 14.213,00 14.683,00 15.152,00 15.624,00 16.093,00 16.564,00 17.034,00 17.504,00 17.975,00 18.445,00 18.916,00 19.282,00 |
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 |
20.000,00 20.619,00 21.235,00 21.854,00 22.456,00 23.211,00 24.149,00 26.039,00 27.921,00 29.801,00 32.222,00 34.684,00 38.233,00 40.680,00 43.877,00 46.274,00 48.720,00 52.195,00 61.137,00 76.662,00 |
(Anexa à Lei Municipal nº 1.998/88)
VALORES BÁSICOS A QUE CORRESPONDEM ÀS “REFERÊNCIAS”
DE REMUNERAÇÃO DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL
NÍVEL |
VALOR |
NÍVEL |
VALOR |
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 |
13.061,00 13.650,00 14.237,00 14.826,00 15.414,00 16.001,00 16.590,00 17.179,00 17.766,00 18.354,00 18.940,00 19.530,00 20.116,00 20.705,00 21.292,00 21.880,00 22.469,00 23.056,00 23.645,00 24.102,00 |
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 |
25.000,00 25.774,00 26.544,00 27.317,00 28.070,00 29.014,00 30.186,00 32.549,00 34.901,00 37.251,00 40.277,00 43.355,00 47.791,00 50.850,00 54.846,00 57.842,00 60.900,00 65.244,00 76.421,00 95.827,00 |