DECRETO LEGISLATIVO Nº 136, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1983

 

Modifica redação do § 2º, do artigo 1º, do Decreto-Legislativo nº 128, de 12/11/82.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º O § 2º, do artigo 1º, do Decreto-Legislativo nº 128, de 12 de novembro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 1º ...

 

§ 1º ...

 

§ 2º Os Subsídios serão reajustados na mesma proporção do percentual dos aumentos de Vencimentos e Salários que forem concedidos ao Funcionalismo Público.”

 

Artigo 2º Este Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1982.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e três.

 

JOÃO FRANCO CAPPIO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

JOSÉ PRUDENTE DO ESPÍRITO SANTO

1º SECRETÁRIO

 

Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

DIRETOR DA SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.