DECRETO LEGISLATIVO Nº 136, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1983
Modifica
redação do § 2º, do artigo 1º, do Decreto-Legislativo nº 128, de 12/11/82.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º O § 2º, do artigo 1º, do Decreto-Legislativo nº
128, de 12 de novembro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º ...
§ 1º ...
§ 2º Os Subsídios serão reajustados na mesma proporção do percentual dos
aumentos de Vencimentos e Salários que forem concedidos ao Funcionalismo
Público.”
Artigo 2º Este
Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de novembro de 1982.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de dezembro de
mil novecentos e oitenta e três.
JOÃO FRANCO CAPPIO
PRESIDENTE DA CÂMARA
JOSÉ PRUDENTE DO ESPÍRITO SANTO
1º SECRETÁRIO
Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
DIRETOR DA
SECRETARIA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.