LEI
Nº 1.994, DE 15 DE ABRIL DE 1988
DISPÕE SOBRE
VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS E PENSÕES DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Os níveis básicos de vencimentos e salários dos servidores da Administração Direta
passam a vigorar em conformidade com Tabela juntada e integrante desta Lei, que
substitui a Tabela “I”, a que se refere a Lei
Municipal nº
1.991/87.
Art. 2° Os
proventos dos inativos e as pensões é acrescida a
importância de Cz$ 2.000,00 (DOIS MIL CRUZADOS).
Art. 3° O
disposto no Decreto Legislativo número 128, de 12 de novembro de 1982, conforme
a redação que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo número 136, de 02 de
dezembro de 1983, será observado para a atualização do valor que passou a
prevalecer a partir da vigência da Lei Municipal número 1.991/87, tomado por
base a importância fixa a que se refere o artigo anterior.
Art. 4° O
salário-família a ser pago, por dependente, concomitantemente com os
vencimentos, salários, proventos e pensões, é fixado em 5% (cinco por cento) do
Salário Mínimo de Referência.
Art. 5° Os
encargos decorrentes do cumprimento desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à
data de primeiro de Abril de 1988.
Art. 7° Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de abril de 1988.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.
IGNEZ MARIA LEITE
FERIA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.
TABELA “I”
(Anexa à Lei Municipal nº 1.994/88)
VALORES BÁSICOS A QUE CORRESPONDEM ÀS “REFERÊNCIAS”
DE REMUNERAÇÃO DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL
NÍVEL |
VALOR |
NÍVEL |
VALOR |
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 |
7.740,00 8.089,00 8.437,00 8.786,00 9.134,00 9.682,00 9.831,00 10.180,00 10.528,00 10.876,00 11.224,00 11.573,00 11.921,00 12.270,00 12.618,00 12.966,00 13.315,00 13.663,00 14.012,00 14.283,00 |
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 |
14.815,00 15.273,00 15.730,00 16.188,00 16.634,00 17.193,00 17.888,00 19.288,00 20.682,00 22.075,00 23.868,00 25.692,00 28.321,00 30.133,00 32.205,00 34.277,00 36.089,00 38.663,00 45.287,00 56.787,00 |