LEI Nº 1.994, DE 15 DE ABRIL DE 1988

 

DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS E PENSÕES DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os níveis básicos de vencimentos e salários dos servidores da Administração Direta passam a vigorar em conformidade com Tabela juntada e integrante desta Lei, que substitui a Tabela “I”, a que se refere a Lei Municipal  nº 1.991/87.

 

Art. 2° Os proventos dos inativos e as pensões é acrescida a importância de Cz$ 2.000,00 (DOIS MIL CRUZADOS).

 

Art. 3° O disposto no Decreto Legislativo número 128, de 12 de novembro de 1982, conforme a redação que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo número 136, de 02 de dezembro de 1983, será observado para a atualização do valor que passou a prevalecer a partir da vigência da Lei Municipal número 1.991/87, tomado por base a importância fixa a que se refere o artigo anterior.

 

Art. 4° O salário-família a ser pago, por dependente, concomitantemente com os vencimentos, salários, proventos e pensões, é fixado em 5% (cinco por cento) do Salário Mínimo de Referência.

 

Art. 5° Os encargos decorrentes do cumprimento desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de primeiro de Abril de 1988.

 

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de abril de 1988.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.

 

IGNEZ MARIA LEITE FERIA

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

TABELA “I

 

(Anexa à Lei Municipal nº 1.994/88)

 

VALORES BÁSICOS A QUE CORRESPONDEM ÀS “REFERÊNCIAS”

DE REMUNERAÇÃO DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL

 

NÍVEL

VALOR

NÍVEL

VALOR

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

7.740,00

8.089,00

8.437,00

8.786,00

9.134,00

9.682,00

9.831,00

10.180,00

10.528,00

10.876,00

11.224,00

11.573,00

11.921,00

12.270,00

12.618,00

12.966,00

13.315,00

13.663,00

14.012,00

14.283,00

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

32

33

34

35

36

37

38

39

40

14.815,00

15.273,00

15.730,00

16.188,00

16.634,00

17.193,00

17.888,00

19.288,00

20.682,00

22.075,00

23.868,00

25.692,00

28.321,00

30.133,00

32.205,00

34.277,00

36.089,00

38.663,00

45.287,00

56.787,00