DECRETO LEGISLATIVO Nº 128, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1982
Dispõe
sobre fixação de SubsÍdios e Verba de RepresentaçÃo do Prefeito e do
Vice-Prefeito, para a Legislatura 1983/1988, e dÁ outras providÊncias.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que o
cargo lhe confere:
A Câmara Municipal de
Guaratinguetá decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Durante a
Legislatura de
§ 1º A partir
do dia 1º de fevereiro de 1983, os subsídios serão de Cr$ 360.000,00 (trezentos
e sessenta mil cruzeiros) mensais.
§ 1º A partir do dia primeiro de março de 1986, os subsídios serão de Cr$
15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros) mensais. (Redação dada pelo Decreto nº 154/1986)
§ 2º Os
Subsídios serão reajustados na proporção de cinqüenta por cento (50%) do
percentual dos aumentos de vencimentos e salários que forem concedidos ao
funcionalismo publico municipal.
§ 2º Os Subsídios serão reajustados na mesma proporção do percentual dos
aumentos de Vencimentos e Salários que forem concedidos ao Funcionalismo
Público. (Redação
dada pelo Decreto nº 136/1983)
§ 3º A Verba
de Representação, paga mensalmente, terá sempre valor correspondente ao limite
máximo fixado no § 1º, do artigo 38, da Lei Orgânica dos Municípios supra
citada. (Revogado pelo Decreto nº 145/1984)
Artigo 2º Ao
Vice-Prefeito será concedida, mensalmente, Verba de Representação cujo valor
será correspondente ao da metade da fixada para o Prefeito.
Artigo 3º Este
Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de dezembro de mil
novecentos e oitenta e dois.
LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTI
PRESIDENTE DA CÂMARA
GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES
1º SECRETÁRIO
Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
DIRETOR DA
SECRETARIA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.