LEI Nº 1.968, DE 16 DE OUTUBRO DE 1987

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1988.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Guaratinguetá para o Exercício Financeiro de 1988, discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cz$ 800.000.000,00 (OITOCENTOS MILHÕES DE CRUZADOS), inclusos no total referido os recursos próprios do órgão da Administração Indireta.

 

Art. 2° A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e especificações constantes ao Anexo 2 (dois), da Lei Federal nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

 

I – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1-

Receitas Correntes

 

530.391.000,00

 

11 – Receita Tributária

13 - Receita Patrimonial

15 - Receita Industrial

17 - Transferências Correntes

19 - Outras Receitas Diversas

192.053.000,00

31.248.000,00

9.666.000,00

273.045.000,00

24.379.000,00

 

2-

Receitas de Capital

 

166.959.000,00

 

21 - Operações de Créditos

22 – Alienação de Bens Móveis e Imóveis

24 - Transferências de Capital

25 - Outras Receitas de Capital

1.20.000.000,00

2.240.000,00

44.269.000,00

450.000,00

 

 

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

697.350.000,00

II – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

1 - Receitas Correntes

2 - Receitas de Capital

 

75.580.000,00

28.030.000,00

 

 

SUB TOTAL

103.610.000,00

 

Menos: Transferência do Município

 

960.000,00

 

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

102.650.000,00

 

TOTAL GERAL DA RECEITA

 

800.000.000,00

 

Art. 3° A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:

 

I – POR FUNÇÃO DE GOVERNO

II – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01 - Legislativo

03 - Administração e Planejamento

04 - Agricultura

05 - Comunicações

06 - Defesa Nacional e Segurança Pública

07 – Desenvolvimento Regional

08 – Educação e Cultura

10 – Habitação e Urbanismo

11 – Indústria, Comércio e Serviços

13 - Saúde e Saneamento

15 – Assistência e Previdência

16 - Transporte

25.650.000,00

240.538.000,00

6.792.000,00

1.500.000,00

2.980.000,00

62.000,00

156.550.000,00

41.330.000,00

20.000.000,00

40.645.00000

28.731.000,00

117.552.000,00

SUB TOTAL

682.350.000,00

Reserva de Contingência

13.000.000,00

TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA

697.350.000,00

 

 

I - II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

13 - Saúde e Saneamento

15 - Assistência e Previdência

103.260.000,00

350.000,00

SUB TOTAL

103.610.000,00

Menos: Transferência do Município

960.000,00

TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA

102.650.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

800.000.000,00

II – POR PROGRAMAS

II - I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01 - Processo Legislativo

07 - Administração

08 – Administração Financeira

14 - Produção Vegetal

16 - Abastecimento

18 – Promoção e Extensão Rural

22 - Telecomunicações

28 - Defesa Terrestre

30 - Segurança Pública

40 - Programa Integrado

42 - Ensino do Primeiro Grau

43 - Ensino do Segundo Grau

46 - Educação Física e Desportos

48 – Cultura

58 - Urbanismo

60 - Serviço de Utilidade Pública

62 - Indústria

65 - Turismo

75 – Saúde

76 - Saneamento

81 – Assistência

82 - Previdência

84 - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

88 - Transporte Rodoviário

91 - Transporte Urbano

25.650.000,00

239.146.000,00

1.412.000,00

500.000,00

6.192.000,00

100.000,00

1.500.000,00

2.650.000,00

330.000,00

62.000,00

139.724.000,00

1.279.000,00

9.273.000,00

972.000,00

11.250.000,00

30.080.000,00

20.000.000,00

5.302.000,00

27.685.000,00

12.960.000,00

3.861.000,00

17.370.000,00

7.500.000,00

36.917.000,00

80.635.000,00

SUB TOTAL

682.350.000,00

Reserva de Contingência

15.000.000,00

TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA

697.350.000,00

II - II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

76 - Saneamento

84 - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP

103.260.000,00

 

350.000,00

SUB TOTAL

103.610.000,00

Menos: Transferência do Município

960.000,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

102.650.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

800.000.000,00

III - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

III – I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Despesas Correntes

Despesas de Capital

441.778.000,00

240.572.000,00

SUB TOTAL

682.350.000,00

Reserva de Contingência

15.000.000,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

697.350.000,00

III - II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Despesas Correntes

Despesas de Capital

74.730.000,00

28.880.000,00

SUB TOTAL

103.610.000,00

Menos: Transferência do Município

960.000,00

TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

102.650.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

800.000.000,00

IV – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

PODER LEGISLATIVO

01 - Câmara Municipal

25.650.000,00

PODER EXECUTIVO

02 – Chefia do Executivo

03 – Departamento de Planejamento e Coordenação

04 - Departamento Jurídico

05 - Departamento da Fazenda

06 – Departamento de Administração

07 - Departamento do Pessoal

08 - Departamento de Viação e Obras Públicas

09 – Departamento de Serviços Municipais

10 – Departamento de Educação

11 – Departamento de Cultura

12 - Departamento de Esportes, Turismo e lazer

13 - Departamento de Saúde

14 - Departamento de Promoção Social e Assistência Social

15 - Encargos Gerais do Município

4.690.000,00

1.127.000,00

31.080.000,00

2.479.000,00

11.730.000,00

149.918.000.00

241.111.00000

12.037.000,00

141.153.000,00

822.000,00

11.575.000,00

13.685.000,00

2.900.000,00

32.393.000,00

SUB TOTAL

682.350.000,00

Reserva de Contingência

13.000.000,00

TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA

697.350.000,00

IV - II - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Serviço Autônomo de Águas e Esgotos

103.610.000,00

SUB TOTAL

103.610.000,00

Menos: Transferência do Município

960.000,00

TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

102.650.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

800.000.000,00

 

Art. 4° Durante a execução do Orçamento, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25%, de acordo com o artigo 67, da Constituição Federal.

 

Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de créditos suplementares, até o limite da dotação de cada verba, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17.03.64.

 

Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a redistribuição de parcelas das dotações de Pessoal de uma para outra unidade orçamentária, na forma do disposto no parágrafo único, do artigo 66, da Lei Federal nº 4.320/66, de 17.03.64.

 

Art. 7° No decorrer do exercício os recursos destinados a programa, subprograma e projetos que necessitarem de ser remanejados pelo Departamento da Fazenda, mediante Decreto Executivo.

 

Art. 8° O Orçamento analítico será aprovado por Decreto Executivo.

 

Art. 9° Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de outubro de 1987.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.