LEI Nº 1.897, DE 17 DE MARÇO DE 1986

 

DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, SOBRE PROVENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º As escalas pelas quais serão distribuídos os respectivos integrantes, do Grupo “Chefia e Encarregatura” (CHEN), a que se refere o inciso II do artigo 9º, da Lei número 1892/86, são os constantes do anexo II, fls. 01 e 02, desta Lei.

 

Artigo 2º Os níveis básicos de vencimentos e salários dos servidores da Administração Direta, constantes da “tabela” anexa à Lei nº 1892, de 28 de fevereiro de 1986, são acrescidos de 29,41% (vinte e nove inteiros e quarenta e um centésimos por cento).

 

Artigo 3º São reajustados, à razão de 65% (sessenta e cinco por cento) os proventos dos aposentados e pensionistas.

 

Artigo 4º Para os efeitos do Decreto-Legislativo nº 128, de 12 de novembro de 1982, conforme redação que lhe foi dada pelo Decreto-Legislativo nº 136, de 02 de dezembro de 1983, será aplicado o percentual a que se refere o artigo 2º, desta Lei, sobre o valor fixado no Decreto-Legislativo nº 154, de 21 de fevereiro de 1986.

 

Artigo 5º É fixado em Cz$ 40,00 (quarenta cruzados) o “salário-família”, por dependente, a ser pago concomitantemente com os vencimentos, salários e proventos.

 

Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de primeiro de Março de 1986, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de março de 1986.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

DIRETOR DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVIII.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

ANEXA À LEI Nº 1.897/86

 

TABELA DE NÍVEIS BÁSICOS DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

NÍVEL

VALOR EM Cz$

NÍVEL

VALOR EM Cz$

01

880,00

21

1.798,80

02

905,87

22

1.850,56

03

931,75

23

1.902,33

04

964,10

24

1.954,10

05

996,46

25

2.005,85

06

1.028,81

26

2.057,62

07

1.067,63

27

2.148,20

08

1.099,98

28

2.264,68

09

1.132,38

29

2.368,20

10

1.197,04

30

2,458,80

11

1.242,34

31

2.536,44

12

1.294,10

32

2.614,08

13

1.345,86

33

2.717,60

14

1.397,63

34

2.847,00

15

1.449,39

35

3.105,85

16

1.494,68

36

3.364,65

17

1.552,92

37

3.882,30

18

1.604,68

38

4.400,00

19

1.669,39

39

4.917,60

20

1.734,10

40

5.823,50

 

 

ANEXO II

 

GRUPO: Chefia e Encarregatura (CHEN)

CLASSE

REFERÊNCIA

NÍVEL

Chefe de Divisão

A

39

 

 

 

Chefe de Seção

A

38

 

 

 

Secretaria Adjunta

A

37

 

 

 

Encarregado de Serviço de Pessoal

A

37

 

 

 

Encarregado de Serviço de Cultura

A

36

Encarregado de Serviço de Ensino 1º Grau

A

36

Encarregado de Serviço Pré-Escolar e Supletivo

A

36

Encarregado de Serviço de Iluminação

A

36

Encarregado de Serviço de Máquinas e Veículos

A

36

 

 

 

Encarregado de Serviço de Almoxarifado

A

34

Encarregado de Serviço de Arquivo

A

34

Encarregado de Serviço de Assistência Social

A

34

Encarregado de Serviço de Cemitério

A

34

 

 

 

Encarregado de Serviço da Dívida Ativa

A

34

Encarregado de Serviço de Ensino Profissionalizante

A

34

Encarregado de Serviço de Esportes

A

34

Encarregado de Serviço de Fomento Agrícola

A

34

Encarregado de Serviço de Obras

A

34

Encarregado de Serviço de Patrimônio

A

34

Encarregado de Serviço de Promoção social

A

34

Encarregado de Serviço de Protocolo

A

34

Encarregado de Serviço de Turismo

A

34

Encarregado de Serviço de Zeladoria

A

34