DECRETO LEGISLATIVO Nº 154, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1986
Modifica
redaçÃo do § 1º do artigo 1º, do Decreto-Legislativo nº 128, de 12 de novembro
de 1982.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º O parágrafo 1º, do artigo 1º, do
Decreto-Legislativo nº 128, de 12 de novembro de 1982, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 1º
.............................................................................
§ 1º A partir do dia primeiro de março de 1986, os subsídios serão de Cr$
15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros) mensais.”
Artigo 2º Este
Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de
fevereiro de mil novecentos e oitenta e seis.
DARCY VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
ANÍSIO CAVALHEIRO
1º SECRETÁRIO
Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ALAIR
APARECIDA MEIRELLES
DIRETORA
GERAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.