DECRETO LEGISLATIVO Nº 154, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1986

 

Modifica redaçÃo do § 1º do artigo 1º, do Decreto-Legislativo nº 128, de 12 de novembro de 1982.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º O parágrafo 1º, do artigo 1º, do Decreto-Legislativo nº 128, de 12 de novembro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 1º .............................................................................

 

§ 1º A partir do dia primeiro de março de 1986, os subsídios serão de Cr$ 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros) mensais.”

 

Artigo 2º Este Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de mil novecentos e oitenta e seis.

 

DARCY VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

ANÍSIO CAVALHEIRO

1º SECRETÁRIO

 

Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.

 

ALAIR APARECIDA MEIRELLES

DIRETORA GERAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.