DECRETO LEGISLATIVO Nº 133, DE 07 DE OUTUBRO DE 1983
Institui
o Prêmio “CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGuETÁ”, PAra primeiros classificados nos
Cursos de FormaçÃo de Sargentos, da Escola de Especialistas de Aeronáutica.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Fica
instituído o Prêmio “CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ”, a ser conferido aos
Alunos primeiros classificados das Turmas de Concluintes do Curso de Formação
de Sargentos, da Escola de Especialistas de Aeronáutica, instalada neste Município.
Artigo 1º
Fica instituído o Prêmio”Câmara Municipal de Guaratinguetá”, a ser conferido
aos Alunos primeiros classificados nas Turmas Concluintes do Curso de Formação
de Sargentos – CFS, Curso de Formação de Sargentos, Modalidade Especial, da Especialidade
Controle de Tráfego Aéreo – CFS-ME-BCT e do Estágio de Adaptação à Graduação de
Sargento – EAGS. (Redação
dada pelo Decreto nº 545/2008)
Art. 1º Fica instituído o Prêmio
“Câmara Municipal de Guaratinguetá”, a ser conferido aos Alunos primeiros
classificados nas Turmas Concluintes do Curso de Formação de Sargentos – CFS, Curso de Formação de
Sargentos, Modalidade Especial, da Especialidade Controle de Tráfego Aéreo –
CFS-ME-BCT, do Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento – EAGS e do Estágio
de Adaptação à Graduação de Sargento, Modalidade Especial, da Especialidade
Básico em Eletrônica – EAGS-ME-BET. (Redação
dada pelo Decreto nº 660/2014)
Artigo 2º O Prêmio,
ora instituído, consistirá em:
I - Um diploma, com dizeres
alusivos à premiação, em que serão inscritos:
I - Um
diploma, com dizeres alusivos premiação, em que será inscrito o nome do Aluno. (Redação
dada pela Lei nº 162/1986)
a) o nome do Aluno;
b) naturalidade;
c) filiação;
d) data de nascimento;
e) especialidade profissional;
f) indicação da Turma e respectivo
Patrono;
II - Um brinde, de preferência para uso
pessoal do premiado, as ser escolhido pelo Presidente da Câmara, em cada
oportunidade.
Parágrafo
único - A Presidência da Câmara manterá os contatos com o Comando da Escola
de Especialistas de Aeronáutica, antes das respectivas solenidades de
formatura, para identificação dos Alunos a serem premiados.
Artigo 3º O Prêmio,
instituído por este Decreto-Legislativo, será entregue aos destinatários pelo
Presidente da Câmara, por ocasião das solenidades militares de formatura das
respectivas Turmas.
Artigo 4º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto-Legislativo correrão por conta
de dotação própria reservada à Câmara, no Orçamento
Geral do Município.
Artigo 5º Este
Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de outubro de
mil novecentos e oitenta e três.
JOÃO FRANCO CAPPIO
PRESIDENTE DA CÂMARA
JOSÉ PRUDENTE DO ESPÍRITO SANTO
1º SECRETÁRIO
Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
DIRETOR DA
SECRETARIA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.