LEI Nº 1.687, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1982
ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ PARA O EXERCÍCIO DE
1983.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Orçamento Geral do
Município de Guaratinguetá, para o exercício financeiro de 1983, discriminados
pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$
2.274.800.000,00 (dois bilhões, duzentos e setenta e quatro milhões e oitocentos
mil cruzeiros), inclusos no total referido os recursos próprios de Órgão da
Administração Indireta.
Artigo 2º A Receita será realizada
mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de
capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes ao
anexo 2 (dois), da Lei Federal nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
I – RECEITAS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
||
1 – Receitas Correntes |
1.601.793.000 |
|
11 – Receita Tributária |
470.553.000 |
|
13 – Receita Patrimonial |
21.800.000 |
|
15 – Receita Industrial |
76.000.000 |
|
17 – Transferências Correntes |
861.040.000 |
|
19 - Outras Receitas Diversas |
172.400.000 |
|
2 – Receitas de Capital |
362.207.000 |
|
21 – Operações de Crédito |
180.000.000 |
|
22 – Alienação de Bens |
400.000 |
|
24 – Transferências de Capital |
181.807.000 |
|
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA |
|
1.964.000.000 |
|
||
II – RECEITAS DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
1 – Receitas Correntes |
|
296.000.000 |
2 – Receitas de Capital |
|
44.800.000 |
SUB-TOTAL |
|
340.800.000 |
Menos: Transferência do Município |
|
30.000.000 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
310.800.000 |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
|
2.274.800.000 |
Artigo 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos
Quadros e Natureza da Despesa, que apresentem o seguinte desdobramento:
I – POR FUNÇÃO DO
GOVERNO |
|
II – ADMINISTRAÇÃO
DIRETA |
|
01 – Legislativo |
57.618.000 |
03 – Administração e Planejamento |
773.272.000 |
04 – Agricultura |
1.120.000 |
05 – Comunicação |
10.000.000 |
06 – Defesa Nacional e Segurança Pública |
35.480.000 |
07 – Desenvolvimento Regional |
580.000 |
08 – Educação e Cultura |
150.190,00 |
10 – Habitação e Urbanismo |
196.870.000 |
11 – Indústria, Comércio e Serviços |
52.320.000 |
13 – Saúde e Saneamento |
159.390.000 |
15 – Assistência e Previdência |
73.740.000 |
16 – Transporte |
273.420.000 |
SUB-TOTAL |
1.784.000.000 |
Reserva de Contingência |
180.000.000 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA |
1.964.000.000 |
|
|
I – II – ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA |
|
13 – Saúde e Saneamento |
340.800.000 |
SUB-TOTAL |
340.800.000 |
Menos: Transferência do Município |
30.000.000 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
310.800.000 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
2.274.800.000 |
|
|
II – POR PROGRAMAS |
|
II – I – ADMINISTRAÇÃO
DIRETA |
|
01 – Processo Legislativo |
57.618.000 |
07 – Administração |
767.642.000 |
08 – Administração Financeira |
5.630.000 |
16 – Abastecimento |
1.120.000 |
22 – Telecomunicações |
10.000.000 |
28 – Defesa Terrestre |
32.680.000 |
30 – Segurança Pública |
2.800.000 |
40 – Programa Integrado |
580.000 |
42 – Ensino do Primeiro Grau |
137.540.000 |
45 – Ensino Supletivo |
3.500.000 |
46 – Educação Física e Desportos |
8.800.000 |
48 – Cultura |
350.000 |
58 – Urbanismo |
73.520.000 |
60 – Serviço de Utilidade Pública |
123.350.000 |
65 – Turismo |
52.320.000 |
75 – Saúde |
101.390.000 |
76 – Saneamento |
58.000.000 |
81 – Assistência |
9.220.000 |
82 – Previdência |
46.520.000 |
84 – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público |
18.000.000 |
88 – Transporte Rodoviário |
163.670.000 |
91 – Transporte Urbano |
109.750.000 |
SUB-TOTAL |
1.784.000.000 |
Reserva de Contingência |
180.000.000 |
TOTAL GERAL DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
1.964.000.000 |
|
|
II – II – ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA |
|
76 – Saneamento |
339.200.000 |
84 – Programa de Formação do Patrimônio Público |
1.600.000 |
SUB-TOTAL |
340.800.000 |
Menos: Transferência do Município |
30.000.000 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
310.000.000 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
2.274.800.000 |
|
|
III – POR CATEGORIAS
ECONÔMICAS |
|
III – I – ADMINISTRAÇÃO
DIRETA |
|
Despesas Correntes |
1.244.720.000 |
Despesas de Capital |
539.280.000 |
SUB-TOTAL |
1.784.000.000 |
Reserva de Contingência |
180.000.000 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA |
1.964.000.000 |
|
|
III – II – ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA |
|
Despesas Correntes |
296.000.000 |
Despesas de Capital |
44.800.000 |
SUB-TOTAL |
340.800.000 |
Menos: Transferência do Município |
30.000.000 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
310.800.000 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
2.274.800.000 |
|
|
IV – POR ÓRGÃO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA PODER LEGISLATIVO |
|
01 – Câmara Municipal |
57.618.000 |
PODER EXECUTIVO |
|
02 – Gabinete do Prefeito |
9.442.000 |
03 – Assessoria de Planejamento e Coordenação |
7.770.000 |
04 – Procuradoria Jurídica |
38.670.000 |
05 – Departamento de Finanças |
7.220.000 |
06 – Departamento de Administração |
537.860.000 |
07 – Departamento de Viação e Obras Públicas |
708.240.000 |
08 – Departamento de Educação |
150.720.000 |
09 – Departamento de Cultura, Esportes e Turismo |
90.000.000 |
10 – Departamento de Saúde e Promoção |
107.400.000 |
11 – Encargos Gerais do Município |
69.060.000 |
SUB-TOTAL |
1.784.000.000 |
Reserva de Contingência |
180.000.000 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA |
1.964.000.000 |
|
|
IV – II – POR ÓRGÃO DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
Serviço Autônomo de Águas e Esgotos |
340.800.000 |
SUB-TOTAL |
340.800.000 |
Menos: Transferência do Município |
30.000.000 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
310.800.000 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
2.274.800.000 |
Artigo 4º Durante a execução do
Orçamento, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por
antecipação da Receita, até o limite de 25%, de acordo com o artigo 67, da
Constituição Federal.
Artigo 5º Fica o Poder Executivo
autorizado a proceder a abertura de créditos suplementares, até o limite da
dotação de cada verba, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320/64, de
17.03.64.
Artigo 6º Fica o Poder Executivo
autorizado a proceder a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal de
uma para outra unidade orçamentária, na forma do disposto no parágrafo único do
artigo 66, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17.03.64.
Artigo 7º No decorrer do exercício,
os recursos destinados a programa, sub-programa e projetos poderão ser
remanejados pelo Departamento de Finanças, mediante Decreto Executivo.
Artigo 8º O Orçamento analítico será
aprovado por Decreto Executivo.
Artigo 9º Esta Lei entrará em vigor
a partir de primeiro de Janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de novembro de 1982.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ IVAN FONSECA NEVES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro das
Leis Municipais nº XV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO
RESPONDENDO PELO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.