LEI Nº 1.687, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1982

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ PARA O EXERCÍCIO DE 1983.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Orçamento Geral do Município de Guaratinguetá, para o exercício financeiro de 1983, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 2.274.800.000,00 (dois bilhões, duzentos e setenta e quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros), inclusos no total referido os recursos próprios de Órgão da Administração Indireta.

 

Artigo 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes ao anexo 2 (dois), da Lei Federal nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

 

I – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 – Receitas Correntes

1.601.793.000

11 – Receita Tributária

470.553.000

 

13 – Receita Patrimonial

21.800.000

 

15 – Receita Industrial

76.000.000

 

17 – Transferências Correntes

861.040.000

 

19 - Outras Receitas Diversas

172.400.000

 

2 – Receitas de Capital

362.207.000

21 – Operações de Crédito

180.000.000

 

22 – Alienação de Bens

400.000

 

24 – Transferências de Capital

181.807.000

 

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

1.964.000.000

 

II – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

1 – Receitas Correntes

 

296.000.000

2 – Receitas de Capital

 

44.800.000

SUB-TOTAL

 

340.800.000

Menos: Transferência do Município

 

30.000.000

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

310.800.000

TOTAL GERAL DA RECEITA

 

2.274.800.000

 

Artigo 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Quadros e Natureza da Despesa, que apresentem o seguinte desdobramento:

 

I – POR FUNÇÃO DO GOVERNO

II – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01 – Legislativo

57.618.000

03 – Administração e Planejamento

773.272.000

04 – Agricultura

1.120.000

05 – Comunicação

10.000.000

06 – Defesa Nacional e Segurança Pública

35.480.000

07 – Desenvolvimento Regional

580.000

08 – Educação e Cultura

150.190,00

10 – Habitação e Urbanismo

196.870.000

11 – Indústria, Comércio e Serviços

52.320.000

13 – Saúde e Saneamento

159.390.000

15 – Assistência e Previdência

73.740.000

16 – Transporte

273.420.000

SUB-TOTAL

1.784.000.000

Reserva de Contingência

180.000.000

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1.964.000.000

 

I – II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

13 – Saúde e Saneamento

340.800.000

SUB-TOTAL

340.800.000

Menos: Transferência do Município

30.000.000

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

310.800.000

TOTAL GERAL DA DESPESA

2.274.800.000

 

II – POR PROGRAMAS

II – I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01 – Processo Legislativo

57.618.000

07 – Administração

767.642.000

08 – Administração Financeira

5.630.000

16 – Abastecimento

1.120.000

22 – Telecomunicações

10.000.000

28 – Defesa Terrestre

32.680.000

30 – Segurança Pública

2.800.000

40 – Programa Integrado

580.000

42 – Ensino do Primeiro Grau

137.540.000

45 – Ensino Supletivo

3.500.000

46 – Educação Física e Desportos

8.800.000

48 – Cultura

350.000

58 – Urbanismo

73.520.000

60 – Serviço de Utilidade Pública

123.350.000

65 – Turismo

52.320.000

75 – Saúde

101.390.000

76 – Saneamento

58.000.000

81 – Assistência

9.220.000

82 – Previdência

46.520.000

84 – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

18.000.000

88 – Transporte Rodoviário

163.670.000

91 – Transporte Urbano

109.750.000

SUB-TOTAL

1.784.000.000

Reserva de Contingência

180.000.000

TOTAL GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1.964.000.000

 

II – II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

76 – Saneamento

339.200.000

84 – Programa de Formação do Patrimônio Público

1.600.000

SUB-TOTAL

340.800.000

Menos: Transferência do Município

30.000.000

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

310.000.000

TOTAL GERAL DA DESPESA

2.274.800.000

 

III – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

III – I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Despesas Correntes

1.244.720.000

Despesas de Capital

539.280.000

SUB-TOTAL

1.784.000.000

Reserva de Contingência

180.000.000

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1.964.000.000

 

III – II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

Despesas Correntes

296.000.000

Despesas de Capital

44.800.000

SUB-TOTAL

340.800.000

Menos: Transferência do Município

30.000.000

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

310.800.000

TOTAL GERAL DA DESPESA

2.274.800.000

 

IV – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

PODER LEGISLATIVO

 

01 – Câmara Municipal

57.618.000

PODER EXECUTIVO

 

02 – Gabinete do Prefeito

9.442.000

03 – Assessoria de Planejamento e Coordenação

7.770.000

04 – Procuradoria Jurídica

38.670.000

05 – Departamento de Finanças

7.220.000

06 – Departamento de Administração

537.860.000

07 – Departamento de Viação e Obras Públicas

708.240.000

08 – Departamento de Educação

150.720.000

09 – Departamento de Cultura, Esportes e Turismo

90.000.000

10 – Departamento de Saúde e Promoção

107.400.000

11 – Encargos Gerais do Município

69.060.000

SUB-TOTAL

1.784.000.000

Reserva de Contingência

180.000.000

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1.964.000.000

 

IV – II – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

Serviço Autônomo de Águas e Esgotos

340.800.000

SUB-TOTAL

340.800.000

Menos: Transferência do Município

30.000.000

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

310.800.000

TOTAL GERAL DA DESPESA

2.274.800.000

 

Artigo 4º Durante a execução do Orçamento, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25%, de acordo com o artigo 67, da Constituição Federal.

 

Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de créditos suplementares, até o limite da dotação de cada verba, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17.03.64.

 

Artigo 6º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal de uma para outra unidade orçamentária, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 66, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17.03.64.

 

Artigo 7º No decorrer do exercício, os recursos destinados a programa, sub-programa e projetos poderão ser remanejados pelo Departamento de Finanças, mediante Decreto Executivo.

 

Artigo 8º O Orçamento analítico será aprovado por Decreto Executivo.

 

Artigo 9º Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de Janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de novembro de 1982.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ IVAN FONSECA NEVES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro das Leis Municipais nº XV.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO

RESPONDENDO PELO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.