Processo Nº 473-AK
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º O
art. 1º do Decreto-Legislativo nº 133, de 7 de outubro de 1983, que institui o
Prêmio “Câmara Municipal de Guaratinguetá”, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 1º Fica instituído o Prêmio”Câmara Municipal de
Guaratinguetá”, a ser conferido aos Alunos primeiros classificados nas Turmas
Concluintes do Curso de Formação de Sargentos – CFS, Curso de Formação de
Sargentos, Modalidade Especial, da Especialidade Controle de Tráfego Aéreo –
CFS-ME-BCT e do Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento – EAGS.”
Artigo 2º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de novembro de dois mil e oito.
Projeto de Decreto Legislativo nº 0015-2008, de autoria da Mesa Diretora
Publicado, nesta Câmara, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.