DECRETO LEGISLATIVO Nº 545, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Altera a redação do art. 1º do Decreto-Legislativo nº 133, de 7 de outubro de 1983, que institui o Prêmio “Câmara Municipal de Guaratinguetá”.

 

Processo Nº 473-AK

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º O art. 1º do Decreto-Legislativo nº 133, de 7 de outubro de 1983, que institui o Prêmio “Câmara Municipal de Guaratinguetá”, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 1º Fica instituído o Prêmio”Câmara Municipal de Guaratinguetá”, a ser conferido aos Alunos primeiros classificados nas Turmas Concluintes do Curso de Formação de Sargentos – CFS, Curso de Formação de Sargentos, Modalidade Especial, da Especialidade Controle de Tráfego Aéreo – CFS-ME-BCT e do Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento – EAGS.”

 

Artigo 2º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de novembro de dois mil e oito.

 

JOÃO GERALDO CARVALHO CANETTIERI

PRESIDENTE da Câmara

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 0015-2008, de autoria da Mesa Diretora

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

DIRETOR de Departamento Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.