DECRETO LEGISLATIVO Nº 133, DE 07 DE OUTUBRO DE 1983
Institui
o Prêmio “CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGuETÁ”, PAra primeiros classificados nos
Cursos de FormaçÃo de Sargentos, da Escola de Especialistas de Aeronáutica.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo
1º Fica instituído o Prêmio”Câmara Municipal de
Guaratinguetá”, a ser conferido aos Alunos primeiros classificados nas Turmas
Concluintes do Curso de Formação de Sargentos – CFS, Curso de Formação de
Sargentos, Modalidade Especial, da Especialidade Controle de Tráfego Aéreo –
CFS-ME-BCT e do Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento – EAGS. (Redação
dada pelo Decreto nº 545/2008)
Artigo 2º O Prêmio,
ora instituído, consistirá em:
I - Um
diploma, com dizeres alusivos premiação, em que será inscrito o nome do Aluno. (Redação
dada pela Lei nº 162/1986)
a) o nome do Aluno;
b) naturalidade;
c) filiação;
d) data de nascimento;
e) especialidade profissional;
f) indicação da Turma e respectivo
Patrono;
II - Um brinde, de preferência para uso
pessoal do premiado, as ser escolhido pelo Presidente da Câmara, em cada
oportunidade.
Parágrafo
único - A Presidência da Câmara manterá os contatos com o Comando da Escola
de Especialistas de Aeronáutica, antes das respectivas solenidades de
formatura, para identificação dos Alunos a serem premiados.
Artigo 3º O Prêmio,
instituído por este Decreto-Legislativo, será entregue aos destinatários pelo
Presidente da Câmara, por ocasião das solenidades militares de formatura das
respectivas Turmas.
Artigo 4º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto-Legislativo correrão por conta
de dotação própria reservada à Câmara, no Orçamento
Geral do Município.
Artigo 5º Este
Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de outubro de
mil novecentos e oitenta e três.
JOÃO FRANCO CAPPIO
PRESIDENTE DA CÂMARA
JOSÉ PRUDENTE DO ESPÍRITO SANTO
1º SECRETÁRIO
Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
DIRETOR DA
SECRETARIA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.