DECRETO LEGISLATIVO Nº 162, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986

 

Altera o Decreto-Legislativo nº 133/83 (Prêmio Câmara Municipal).

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º O inciso I, do artigo 2º, do Decreto-Legislativo nº 133, de 07 de outubro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 2º ...

 

I - Um diploma, com dizeres alusivos premiação, em que será inscrito o nome do Aluno;”.

 

Artigo 2º Este Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de novembro de mil novecentos e oitenta e seis.

 

DARCY VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

anísio cavalheiro

1º SECRETÁRIO

 

Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.

 

ALAIR APARECIDA MEIRELLES

DIRETORA GERAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.