DECRETO LEGISLATIVO Nº 133, DE 07 DE OUTUBRO DE 1983

 

Institui o Prêmio “CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGuETÁ”, PAra primeiros classificados nos Cursos de FormaçÃo de Sargentos, da Escola de Especialistas de Aeronáutica.

 

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O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Fica instituído o Prêmio “CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ”, a ser conferido aos Alunos primeiros classificados das Turmas de Concluintes do Curso de Formação de Sargentos, da Escola de Especialistas de Aeronáutica, instalada neste Município.

 

Artigo 1º Fica instituído o Prêmio”Câmara Municipal de Guaratinguetá”, a ser conferido aos Alunos primeiros classificados nas Turmas Concluintes do Curso de Formação de Sargentos – CFS, Curso de Formação de Sargentos, Modalidade Especial, da Especialidade Controle de Tráfego Aéreo – CFS-ME-BCT e do Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento – EAGS. (Redação dada pelo Decreto nº 545/2008)

 

Art. 1º  Fica instituído o Prêmio “Câmara Municipal de Guaratinguetá”, a ser conferido aos Alunos primeiros classificados nas Turmas Concluintes do Curso de Formação de  Sargentos – CFS, Curso de Formação de Sargentos, Modalidade Especial, da Especialidade Controle de Tráfego Aéreo – CFS-ME-BCT, do Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento – EAGS e do Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento, Modalidade Especial, da Especialidade Básico em Eletrônica – EAGS-ME-BET. (Redação dada pelo Decreto nº 660/2014)

 

Artigo 2º O Prêmio, ora instituído, consistirá em:

 

I - Um diploma, com dizeres alusivos à premiação, em que serão inscritos:

 

I - Um diploma, com dizeres alusivos premiação, em que será inscrito o nome do Aluno. (Redação dada pela Lei nº 162/1986)

 

a) o nome do Aluno;

b) naturalidade;

c) filiação;

d) data de nascimento;

e) especialidade profissional;

f) indicação da Turma e respectivo Patrono;

 

II - Um brinde, de preferência para uso pessoal do premiado, as ser escolhido pelo Presidente da Câmara, em cada oportunidade.

 

Parágrafo único - A Presidência da Câmara manterá os contatos com o Comando da Escola de Especialistas de Aeronáutica, antes das respectivas solenidades de formatura, para identificação dos Alunos a serem premiados.

 

Artigo 3º O Prêmio, instituído por este Decreto-Legislativo, será entregue aos destinatários pelo Presidente da Câmara, por ocasião das solenidades militares de formatura das respectivas Turmas.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação própria reservada à Câmara, no Orçamento Geral do Município.

 

Artigo 5º Este Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de outubro de mil novecentos e oitenta e três.

 

JOÃO FRANCO CAPPIO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

JOSÉ PRUDENTE DO ESPÍRITO SANTO

1º SECRETÁRIO

 

Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

DIRETOR DA SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.