Ementa: Revoga o art. 76 da Lei Municipal nº 2.055, de 13 de abril de 1989, e seu parágrafo único, que atribui ao Servidor no exercício de funções de dirigente de órgão público, enquanto na situação, gratificação equivalente a um terço (1/3) dos respectivos vencimentos básicos.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 16/12/2019