LEI Nº 4.375, DE 14 DE MAIO
DE 2012
ALTERA
A LEI MUNICIPAL Nº 4.027, DE 23 DE ABRIL DE 2008.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ. Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º
A Lei Municipal nº 4.027, de 23 de abril de 2008 passa a vigorar acrescida do
presente Anexo
VI.
Artigo
2º
Os cargos de Assessor de Comunicação e Assessor Jurídico de que trata a Lei
Municipal nº 4.027, de 2008, passam a vigorar com a seguinte nomenclatura:
I – Diretor do Departamento Jurídico; e
II – Diretor do Departamento de
Comunicação.
Artigo 3º Os cargos
de provimento efetivo previstos no Anexo
IV da Lei Municipal nº 4.027, de 23 de abril de 2008, manterão as funções
originalmente previstas.
Artigo 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de maio de 2012.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
DAIRO BARBOSA DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Projeto de
Lei Legislativo nº 0009-2012, de autoria da Mesa Diretora.
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no
Livro de Leis Municipais n.º XLVI.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.
ANEXO VI
FUNÇÕES,
CARACTERÍSTICAS E RESPONSABILIDADES INERENTES AOS EMPREGOS/CARGOS PÚBLICOS
PERMANENTES OU EM COMISSÃO, LOTADOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ
EMPREGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
COMUNICAÇÃO
FUNÇÕES:
Descrição sumária:
Compete ao Diretor
do Departamento de Comunicação planejar, coordenar e promover a execução das
atividades inerentes à sua unidade administrativa, orientando e avaliando
resultados, para assegurar o desenvolvimento das atividades de comunicação
social da Câmara.
Descrição detalhada:
Compete ao Diretor
do Departamento de Comunicação:
I - Planejar, coordenar
e controlar o desenvolvimento dos programas da área de Comunicação Social,
orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, decidindo e/ou
sugerindo estudos pertinentes, para possibilitar melhor desempenho da referida
área;
II - Transformar em
ações de comunicação, os objetivos propostos pela Presidência, planejando,
organizando, direcionando e concentrando esforços para obtenção de resultados
satisfatórios;
III - Planejar e
elaborar planos, programas e projetos de comunicação requerendo recursos
humanos e materiais necessários para a execução;
IV - Organizar
eventos e estreitar o relacionamento da câmara junto à comunidade e às
instituições públicas;
V - Planejar,
coordenar e promover a execução de todas as atividades do departamento de
comunicação, baseando-se nos objetivos a serem alcançados;
VI - Planejar e
elaborar estudos sistemáticos pertinentes aos projetos executados, com a
finalidade de melhorar os serviços prestados junto à Câmara;
VII - Manter atualizado o site da Câmara Municipal, buscando
manter a interatividade com a comunidade através de informações atualizadas da
Câmara e das notícias sobre os trabalhos dos Vereadores, bem como coordenar a
transmissão da Sessão via Internet;
VIII - Elaborar todo o material
gráfico da Câmara referente ao processo de informação interno e externo;
IX - Executar os
roteiros de homenagens e palestras;
X - Assessorar a
Presidência quanto à aplicação do Decreto Federal nº 70.274, de 09 de março de
1972, que dispõe sobre as normas de cerimonial público, bem como participar da
organização do mesmo durante as Sessões Solenes e Especiais da Câmara
Municipal;
XI - Executar
outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara
e se mostrarem compatíveis com seu emprego.
CARACTERÍSTICAS:
No exercício de
suas funções, o Diretor do Departamento de Comunicação executa tarefas que
exigem esforço mental constante, esforço visual normal, desenvolvidas em
ambiente normal de escritório. Tarefas estas, de natureza complexa e rotineira,
que requerem atualização constante, conhecimentos técnicos e práticos, além de
iniciativa e discernimento para tomar decisões, tendo acesso a informações
confidenciais cujo sigilo deverá resguardar, sob pena de responsabilidade.
RESPONSABILIDADES:
O Diretor do
Departamento de Comunicação ficará responsável pelos documentos, materiais e
equipamentos pertencentes à sua unidade administrativa, bem como por manter sob
sigilo as informações confidenciais obtidas em razão do exercício da função.
EMPREGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO JURÍDICO
FUNÇÕES:
Descrição sumária:
Compete ao Diretor
do Departamento Jurídico representar a Câmara Municipal nos processos judiciais
e administrativos, planejar, coordenar e promover a execução das atividades
inerentes à sua unidade administrativa, orientando e avaliando resultados, para
assegurar o desenvolvimento dos trabalhos de caráter jurídico da Câmara.
Descrição detalhada:
Compete ao Diretor
do Departamento Jurídico:
I - Examinar,
orientar e exarar parecer, por escrito ou verbalmente, conforme o caso, sobre
as proposições em tramitação pela Câmara, quando solicitado;
II - restar à Mesa
Diretora, às Comissões Técnicas Permanentes, às Comissões Especiais ou de
Inquérito, aos Vereadores, às demais Diretorias da Casa a orientação,
assistência e informações jurídicas que forem solicitadas;
III - Orientar na
elaboração de projetos de lei, projetos de resolução e projetos de decreto legislativo,
quando solicitado;
IV - Acompanhar, o
desenvolvimento das Sessões de Câmara, prestando sempre que solicitadas as
orientações jurídicas necessárias, sobretudo no que tange à interpretação da
Lei Orgânica, do Regimento Interno e do Código de Ética;
V - Defender a
Câmara Municipal em processos judiciais e administrativos, sobretudo naqueles
em trâmite no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
VI - Executar
outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara
e se mostrarem compatíveis com o seu emprego.
CARACTERÍSTICAS:
No exercício de
suas funções, o Diretor do Departamento Jurídico executa tarefas que exigem
esforço mental constante, esforço visual normal, desenvolvidas em ambiente
normal de escritório. Tarefas estas, altamente especializadas, de natureza
extremamente complexas, que exigem necessariamente constante atualização, além
de iniciativa e discernimento para tomar decisões, tendo acesso a informações
confidenciais cujo sigilo deverá resguardar, sob pena de responsabilidade.
RESPONSABILIDADES:
O Diretor do
Departamento Jurídico ficará responsável pelos documentos, materiais e
equipamentos pertencentes à sua unidade administrativa, bem como por manter sob
sigilo as informações confidenciais obtidas em razão do exercício da função.
EMPREGO: DIRETOR DE DEPARTAMENTO
ADMINISTRATIVO
FUNÇÕES:
Descrição sumária:
Compete ao Diretor
de Departamento Administrativo planejar, coordenar e promover a execução das
atividades inerentes à sua unidade administrativa, orientando e avaliando
resultados, para assegurar o desenvolvimento dos trabalhos de caráter
administrativo da Câmara.
Descrição detalhada:
Compete ao Diretor
de Departamento Administrativo:
I - Planejar,
coordenar, controlar e promover a execução das atividades inerentes ao
Departamento Administrativo, orientando e avaliando resultados, para assegurar
o desenvolvimento dos trabalhos da Câmara.
II - Elaborar
normas de serviço a fim de dar uma diretriz aos subordinados, sobre as tarefas
e rotinas que cada um deve executar;
III - Planejar,
coordenar e promover a execução de todas as atividades das Divisões e Setores
diretamente ligados à Chefia da Divisão Administrativa, Chefia da Divisão Operacional
e do Centro de Processamento de Dados, baseando-se nos objetivos a serem
alcançados, e na disponibilidade de recursos humanos e materiais, para definir
prioridades e rotinas;
IV - Controlar o
desenvolvimento dos programas, orientando os executores na solução de dúvidas e
problemas, decidindo e/ou sugerindo estudos pertinentes, para possibilitar
melhor desempenho dos trabalhos;
V - Avaliar o
resultado dos programas, consultando os servidores, para detectar falhas e
propor modificações;
VI - Prestar
informações ao Presidente da Câmara sobre o desenvolvimento dos serviços e os
resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios, para possibilitar
a avaliação dos serviços prestados;
VII -
Participar da elaboração da política administrativa da Câmara, fornecendo
informações, sugestões, a fim de contribuir para a definição de objetivos;
VIII - Examinar a
correspondência recebida analisando-a e coletando dados referentes a
informações solicitadas, para elaborar respostas, de acordo com a orientação do
Presidente e posterior encaminhamento;
IX - Acompanhar e
coordenar a tramitação de todas as proposições a serem lidas, discutidas e
votadas em Plenário, assessorando a Mesa Diretora quanto ao cumprimento da Lei
Orgânica, do Regimento Interno e do Código de Ética;
X - Elaborar a
convocação e o roteiro das Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara;
XI - Elaborar os
despachos a serem dados pela Presidência no transcorrer das Sessões;
XII - Organizar a
lista de presença nas Sessões, licença de Vereador e posse de Suplente;
XIII - Executar os
resumos dos trabalhos legislativos;
XIV - Em
atendimento a determinação do Presidente, anotar, em livro próprio, os
precedentes regimentais, para a solução de casos análogos;
XV - Dar abertura e
encaminhamento a todos os processos de compra e demais processos
administrativos realizados pela Câmara Municipal;
XVI - Executar
outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara
e se mostrarem compatíveis com seu emprego.
CARACTERÍSTICAS:
No exercício de
suas funções, o Diretor de Departamento Administrativo executa tarefas que
exigem esforço mental constante, esforço visual normal, desenvolvidas em
ambiente normal de escritório. Tarefas estas, de natureza complexa, que exigem
constante atualização, além de iniciativa e discernimento para tomar decisões,
tendo acesso a informações confidenciais cujo sigilo deverá resguardar, sob
pena de responsabilidade.
RESPONSABILIDADES:
O Diretor de
Departamento Administrativo ficará responsável pelos documentos, materiais e
equipamentos pertencentes à sua unidade administrativa, bem como por manter sob
sigilo as informações confidenciais obtidas em razão do exercício da função.
EMPREGO: DIRETOR DE DEPARTAMENTO FINANCEIRO
FUNÇÕES:
Descrição sumária:
Compete ao Diretor
Financeiro planejar, coordenar e promover a execução das atividades inerentes à
sua unidade administrativa, orientando e avaliando resultados, para assegurar o
desenvolvimento dos trabalhos de caráter orçamentário e financeiro da Câmara.
Descrição detalhada:
Compete ao Diretor
de Departamento Financeiro:
I - Controlar o
desenvolvimento dos programas de trabalho, orientando os executores na solução
de dúvidas e problemas, decidindo e/ou sugerindo estudos pertinentes, para
possibilitar melhor desempenho dos trabalhos;
II - Avaliar o
resultado dos programas de trabalho, consultando os servidores para detectar
falhas e propor modificações;
III - Prestar
informações ao Presidente da Câmara sobre o desenvolvimento dos serviços e os
resultados atingidos, elaborando relatórios ou valendo-se de outros meios, para
possibilitar a avaliação dos serviços prestados;
IV - Elaborar
balanços, relatórios e prestações de contas, encaminhando-os à Presidência da Câmara,
bem como aos órgãos públicos incumbidos da fiscalização obrigatória do Poder
Legislativo ou que os solicitarem;
V - Executar outras
atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara e se
mostrarem compatíveis com o seu emprego.
CARACTERÍSTICAS:
No exercício de
suas funções, o Diretor de Departamento Financeiro executa tarefas que exigem
esforço mental constante, esforço visual normal, desenvolvidas em ambiente
normal de escritório. Tarefas estas, de natureza especializada, complexas, que
exigem constante atualização, além de iniciativa e discernimento para tomar
decisões, tendo acesso a informações confidenciais cujo sigilo deverá
resguardar, sob pena de responsabilidade.
RESPONSABILIDADES:
O Diretor de
Departamento Financeiro ficará responsável pelos documentos, materiais e
equipamentos pertencentes à sua unidade administrativa, bem como por manter sob
sigilo as informações confidenciais obtidas em razão do exercício da função.
EMPREGO: DIRETOR DE DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
FUNÇÕES:
Descrição sumária:
Compete ao Diretor
de Departamento Legislativo planejar, coordenar e promover a execução das
atividades inerentes à sua unidade administrativa, orientando e avaliando
resultados, para assegurar o desenvolvimento dos trabalhos parlamentares.
Descrição detalhada:
Compete ao Diretor
de Departamento Legislativo:
I - Planejar,
coordenar, controlar e promover a execução das atividades inerentes ao
Departamento Legislativo, orientando e avaliando resultados, para assegurar o desenvolvimento
dos trabalhos parlamentares da Câmara;
II - Elaborar as
normas de serviço a fim de dar uma diretriz aos subordinados, sobre as tarefas
e rotinas que cada um deve executar;
III - Planejar,
coordenar e promover a execução de todas as atividades diretamente ligadas ao
Departamento Legislativo, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, e na
disponibilidade de recursos humanos e materiais, para definir prioridades e
rotinas;
IV - Controlar o
desenvolvimento dos programas, orientando os executores na solução de dúvidas e
problemas, decidindo e/ou sugerindo estudos pertinentes, para possibilitar
melhor desempenho dos trabalhos;
V - Avaliar o
resultado dos programas, consultando os servidores, para detectar falhas e
propor modificações;
VI - Prestar
informações ao Presidente da Câmara sobre o desenvolvimento dos serviços e os
resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios, para possibilitar
a avaliação dos serviços prestados;
VII - Participar da
elaboração da política administrativa da Câmara, fornecendo informações,
sugestões, a fim de contribuir para a definição de objetivos;
VIII - Executar
serviços de redação de documentos, como redações finais, decretos-legislativos
e resoluções, para atender ao processo legislativo da Câmara Municipal;
IX - Coordenar os
trabalhos de elaboração de proposições e pareceres, quando houver extrema
necessidade;
X - Acompanhar as
Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara, assessorando a Mesa Diretora e
zelando pelo cumprimento da Lei Orgânica, do Regimento Interno e do Código de
Ética;
XI - Executar
outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente da
Câmara e se mostrarem compatíveis com o seu emprego.
CARACTERÍSTICAS:
No exercício de
suas funções, o Diretor de Departamento Legislativo executa tarefas que exigem
esforço mental constante, esforço visual normal, desenvolvidas em ambiente
normal de escritório. Tarefas estas, de natureza especializada, complexas que
exigem constante atualização, além de iniciativa e discernimento para tomar
decisões, tendo acesso a informações confidenciais cujo sigilo deverá
resguardar, sob pena de responsabilidade.
RESPONSABILIDADES:
O Diretor de
Departamento Legislativo ficará responsável pelos documentos, materiais e
equipamentos pertencentes à sua unidade administrativa, bem como por manter sob
sigilo as informações confidenciais obtidas em razão do exercício da função.
EMPREGO: DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO
DE PESSOAS
FUNÇÕES:
Descrição sumária:
Compete ao Diretor
de Departamento de Gestão de Pessoas, planejar, coordenar e promover a execução
das atividades inerentes à sua área de atuação, de modo a assegurar a qualidade
dos serviços prestados.
Descrição detalhada:
Compete ao Diretor
de Departamento de Gestão de Pessoas:
I - Planejar e
coordenar a execução das atividades, orientando os subordinados sobre normas e
procedimentos relacionados aos trabalhos;
II - Controlar a
vida funcional dos servidores, bem como, elaborar a Folha de Pagamento e
controlar os benefícios concedidos;
III - Analisar e
zelar pela regularidade das diversas rotinas trabalhistas, observando o
desenvolvimento e efetuando estudos a respeito, para propor medidas de
simplificação e melhoria dos trabalhos;
IV - Intermediar as
relações entre os funcionários e os convênios existentes, no que concerne a
memorandos, atualizações, carteiras de identificação, valores de margem
consignável, lançamentos em folha de pagamento e outros;
V - Elaborar
relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a
avaliação dos serviços prestados;
VI - Elaborar e
digitar atos administrativos rotineiros da unidade, como ofícios, memorandos,
atas, declarações e outros, utilizando impressos padronizados ou não, para dar
cumprimento à rotina de sua unidade administrativa;
VII - Prestar
informações ao Presidente da Câmara sobre o desenvolvimento dos serviços e os
resultados atingidos, elaborando relatórios ou valendo-se de outros meios, para
possibilitar a avaliação dos serviços prestados;
VIII - Prestar
informações Presidente da Câmara para recolhimento das obrigações patronais e
demais recolhimentos obrigatórios;
IX - Elaborar e
manter o livro de registro de ponto dos Assessores dos Gabinetes de Vereador e
do Chefe de Gabinete da Presidência;
X - Prestar aos
órgãos oficiais as informações impostas por lei, sobretudo as que digam
respeito à relação de trabalho e à seguridade social;
XI - Elaborar os
informativos de rendimentos para a Declaração do Imposto de Renda dos
servidores da Câmara;
XII - Manter todos
os dados cadastrais atualizados, tais como, Declaração de Dependentes do
Imposto de Renda, endereço, telefone e outros;
XIII - Manter o
regime disciplinar dos funcionários da instituição, de acordo com as normas
internas;
XIV - Coordenar e
supervisionar o recrutamento e seleção de estagiários e jovens aprendizes;
XV - Supervisionar
e orientar atividades de treinamento e capacitação de servidores, cargos e
salários e demais subsistemas;
XVI - Contribuir
para a manutenção da satisfação e motivação dos recursos humanos, juntamente
com os demais Departamentos, observando as políticas e diretrizes estabelecidas
pela instituição;
XVII - Implementar
e zelar pela manutenção, juntamente com os demais Diretores, do sistema de
avaliação de desempenho humano, orientando projeções e promoções;
XVIII - Orientar e
realizar o “job rotation”, quando
necessário;
XIX - Analisar e
controlar os índices de “turn-over”,
abssenteísmo e presenteísmo, juntamente com as demais áreas;
XX - Acompanhar os
casos de alteração de cargos, promoções, transferências, demissões e outros
tipos de movimentação de pessoal, observando as normas e procedimentos aplicáveis,
visando contribuir para a tomada de decisões nesses assuntos;
XXI - Coordenar e
supervisionar a implantação de plano de cargos e salários e carreira em
conformidade com as normas da instituição;
XXII - Executar
outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato e
se mostrarem compatíveis com o emprego.
CARACTERÍSTICAS:
No exercício de
suas funções, o Diretor de Departamento de Gestão de Pessoas executa tarefas que
exigem esforço mental constante, esforço visual normal, desenvolvidas em
ambiente normal de escritório. Tarefas estas, de natureza complexa e rotineira,
que requerem atualização constante, conhecimentos técnicos e práticos, além de
iniciativa e discernimento para tomar decisões, tendo acesso a informações
confidenciais cujo sigilo deverá resguardar, sob pena de responsabilidade.
RESPONSABILIDADES:
O Diretor de
Departamento de Gestão de Pessoas ficará responsável pelos documentos,
materiais e equipamentos colocados sob sua guarda para uso diário, bem como por
manter sob sigilo as informações confidenciais obtidas em razão do exercício da
função.
EMPREGO: CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA
FUNÇÕES:
Descrição sumária:
Compete ao Chefe de
Divisão Administrativa, sob a coordenação do Diretor Administrativo, planejar,
coordenar e promover a execução das atividades inerentes à sua área de atuação,
de modo a assegurar a qualidade dos serviços prestados.
Descrição detalhada:
Compete ao Chefe de
Divisão Administrativa, sob a coordenação do Diretor Administrativo:
I - Planejar,
coordenar e promover a execução de serviços inerentes à divisão administrativa
da Casa, orientando os subordinados sobre normas e procedimentos relacionados
aos trabalhos e avaliando resultados, de modo a garantir a qualidade dos
serviços desenvolvidos;
II - Analisar o
funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando
estudos a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos;
III - Elaborar
relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a
avaliação dos serviços prestados;
IV - Elaborar
projetos de lei, de resolução, de decreto-legislativo e respectivas emendas e
substitutivos;
V - Elaborar os
atos administrativos rotineiros da Divisão de Administração, como ofícios,
memorandos, atos, portarias, certidões, declarações e outros, para dar
cumprimento à rotina administrativa da Câmara;
VI - Auxiliar nos
serviços plenários, anotando as deliberações, providenciando cópias
reprográficas e fornecendo material de apoio como leis, doutrina,
jurisprudência e outros que se fizerem necessários, para atender às
solicitações dos Vereadores e/ou da Mesa da câmara;
VII - Participar
das Sessões Solenes realizadas pela Câmara Municipal de Guaratinguetá;
VIII - Receber as
proposições, as respostas dos trabalhos legislativos e demais documentos
encaminhados pelo Executivo Municipal e demais Secretarias Municipais,
providenciando o seu arquivamento;
IX - Proceder ao
arquivamento de todas as Leis Municipais e efetuar o registro no livro próprio;
X - Prestar
informações ao Diretor de Departamento Administrativo sobre o desenvolvimento
dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios,
para possibilitar a avaliação dos serviços prestados;
XI - Dar abertura e
o devido encaminhamento a todos os processos de compra e demais processos
administrativos realizados pela Câmara Municipal de Guaratinguetá;
XII - Realizar o
controle diário de todas as cópias reprográficas que são solicitadas
diariamente por todos os Setores da Câmara Municipal de Guaratinguetá, bem como
acompanhar o número de cópias solicitadas por cada Vereador e sua respectiva
quota;
XIII - Realizar,
acompanhar e arquivar o controle de todas as ligações telefônicas que são
realizadas diariamente pelos Setores da Câmara Municipal de Guaratinguetá;
XIV - Executar
outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
CARACTERÍSTICAS:
No exercício do
emprego, o Chefe de Divisão Administrativa executa tarefas que exigem esforço
mental constante, esforço visual normal, desenvolvidas em ambiente normal de
escritório. Tarefas estas, de natureza complexa e rotineira, que requerem
atualização constante, conhecimentos técnicos e práticos, além de iniciativa e
discernimento para tomar decisões, tendo acesso a informações confidenciais
cujo sigilo deverá resguardar, sob pena de responsabilidade.
RESPONSABILIDADES:
O Chefe de Divisão
Administrativa ficará responsável pelos documentos, materiais e equipamentos
colocados sob sua guarda para uso diário, bem como por manter sob sigilo as
informações confidenciais obtidas em razão do exercício da função.
EMPREGO: CHEFE DE DIVISÃO LEGISLATIVA
FUNÇÕES:
Descrição sumária:
Compete ao Chefe de
Divisão Legislativa, sob a coordenação do Diretor de Departamento Legislativo,
coordenar e promover a execução das atividades inerentes à sua área de atuação,
de modo a assegurar a qualidade dos serviços prestados.
Descrição detalhada:
Compete ao Chefe de
Divisão Legislativa, sob a coordenação do Diretor de Departamento Legislativo:
I - Planejar,
coordenar e promover a execução de serviços inerentes à Divisão Legislativa,
avaliando resultados, para assegurar a qualidade dos serviços prestados.
II - Planejar,
orientar e coordenar a execução das atividades da Divisão Legislativa,
orientando os subordinados sobre normas e procedimentos relacionados aos
trabalhos;
III - Analisar o
funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando
estudos a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos
trabalhos;
IV - Elaborar
relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a
avaliação dos serviços prestados;
V - Elaborar
projetos de lei, de resolução, de decreto-legislativo e respectivas emendas e
substitutivos;
VI - Elaborar os
atos administrativos rotineiros da Câmara, como ofícios, memorandos, atos,
portarias, certidões, declarações e outros, para dar cumprimento à rotina
administrativa da Câmara;
VII - Auxiliar nos
serviços plenários, anotando as deliberações, providenciando cópias
reprográficas e fornecendo material de apoio como leis, doutrina,
jurisprudência e outros que se fizerem necessários, para atender às
solicitações dos Vereadores e/ou da mesa da câmara;
IX - Receber as
proposições, as respostas dos trabalhos legislativos e demais documentos
encaminhados pelo Executivo Municipal e demais Secretarias Municipais,
providenciando o seu arquivamento;
X - Proceder ao
arquivamento de todas as Leis Municipais e efetuar o registro no livro próprio;
XI - Prestar
informações ao Diretor do Departamento Legislativo sobre o desenvolvimento dos
serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios, para
possibilitar a avaliação dos serviços prestados;
XV - Receber todas
as proposituras dos Senhores Vereadores e/ou de seus Assessores para a
confecção dos trabalhos legislativos, bem como para a distribuição aos demais
subordinados;
XVI - Executar
outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
CARACTERÍSTICAS:
No exercício de
suas funções, o Chefe de Divisão Legislativa executa tarefas que exigem
esforços mental e visual normais, sendo desenvolvidas em ambiente normal de
escritório e, com certa freqüência, externamente às dependências da
Câmara. Tarefas estas, de natureza
complexa e rotineira, que requerem atualização constante, conhecimentos
técnicos e práticos, além de iniciativa e discernimento para tomar decisões,
tendo acesso a informações confidenciais cujo sigilo deverá resguardar, sob
pena de responsabilidade.
RESPONSABILIDADES:
O Chefe de Divisão
Legislativa ficará responsável pelos documentos, materiais e equipamentos
colocados sob sua guarda para uso diário, bem como por manter sob sigilo as
informações confidenciais obtidas em razão do exercício da função.
EMPREGO:
CHEFE DA DIVISÃO OPERACIONAL
(Redação
dada pela Lei nº 4.456/2013)
FUNÇÕES: (Redação
dada pela Lei nº 4.456/2013)
Descrição
sumária: (Redação
dada pela Lei nº 4.456/2013)
Compete ao Chefe da Divisão Operacional,
sob a coordenação do Diretor do Departamento Administrativo, controlar e
promover a execução de tarefas de zeladoria, e segurança, promovendo,
coordenando, dentre outras coisas, a limpeza e a conservação em geral das
dependências internas e externas da Câmara e a segurança da mesma, de modo a
atender às necessidades desta. (Redação
dada pela Lei nº 4.456/2013)
Descrição
detalhada: (Redação
dada pela Lei nº 4.456/2013)
Compete ao Chefe de Divisão Operacional,
sob a coordenação do Diretor de Departamento Administrativo: (Redação
dada pela Lei nº 4.456/2013)
I - coordenar, controlar e promover a
execução de tarefas de vigilância, segurança, manutenção e outros, promovendo a
conservação, jardinagem e limpeza em geral, nas dependências internas e
externas, para atender as necessidades da organização; (Redação
dada pela Lei nº 4.456/2013)
II - coordenar, promover a execução das
atividades de conservação, manutenção, jardinagem e limpeza em geral,
orientando-os sobre os procedimentos relativos aos trabalhos, para manter o
recinto nas condições de asseio; (Redação
dada pela Lei nº 4.456/2013)
III - cuidar da higiene das dependências e
instalações, efetuando ou supervisionando os trabalhos de limpeza, para manter
o recinto nas condições de asseio; (Redação
dada pela Lei nº 4.456/2013)
IV - providenciar serviços de manutenção
geral, trocando lâmpadas, fusíveis efetuando pequenos reparos, para assegurar
as condições de funcionamento e segurança do próprio; (Redação
dada pela Lei nº 4.456/2013)
V - manter a organização do almoxarifado,
recebendo, armazenando e controlando os estoques de produtos alimentícios,
material de limpeza, higiene, material de escritório e informática, registrando
os dados em programa próprio para permitir o máximo controle; (Redação
dada pela Lei nº 4.456/2013)
VI - registrar e controlar a existência,
localização e condição de uso de todos os bens patrimoniais da Câmara, anotando
as mutações patrimoniais ocorridas em cada exercício; (Redação
dada pela Lei nº 4.456/2013)
VII - elaborar, anualmente, o inventário
dos bens patrimoniais para a elaboração do balanço; (Redação
dada pela Lei nº 4.456/2013)
VIII - executar outras tarefas correlatas
que lhe forem determinadas pelo superior imediato. (Redação
dada pela Lei nº 4.456/2013)
CARACTERÍSTICAS: (Redação
dada pela Lei nº 4.456/2013)
No exercício de suas funções, o Chefe de
Divisão Operacional executa tarefas que exigem esforços mental e visual
normais, sendo desenvolvidas em ambiente normal de escritório e, com certa
freqüência, externamente às dependências da Câmara. Tarefas estas que requerem
conhecimentos práticos, além de iniciativa e discernimento para tomar decisões,
tendo acesso a informações confidenciais cujo sigilo deverá resguardar, sob
pena de responsabilidade. (Redação
dada pela Lei nº 4.456/2013)
RESPONSABILIDADES: (Redação
dada pela Lei nº 4.456/2013)
O Chefe de Divisão Operacional ficará
responsável pelos documentos, materiais e equipamentos colocados sob sua guarda
para uso diário, bem como por manter sob sigilo as informações confidenciais
obtidas em razão do exercício da função. (Redação
dada pela Lei nº 4.456/2013)
CARGO: CHEFE DE GABINETE DA
PRESIDÊNCIA (Revogado
pela Lei nº 4418/2013)
FUNÇÕES: (Revogado pela Lei nº 4418/2013)
Descrição sumária: (Revogado pela Lei nº 4418/2013)
Compete ao Chefe de Gabinete da Presidência assessorar o
Presidente da Câmara nas questões políticas e administrativas, coordenando a
organização de seus documentos, compromissos e expediente. (Revogado pela Lei nº 4418/2013)
Descrição detalhada: (Revogado pela Lei nº 4418/2013)
Compete ao Chefe de Gabinete da Presidência: (Revogado pela Lei nº 4418/2013)
I - Controlar a agenda do Presidente, dispondo horários de
reuniões, visitas, entrevistas e solenidades, especificando os dados
pertinentes e fazendo as necessárias anotações para permitir o cumprimento dos
compromissos assumidos; (Revogado
pela Lei nº 4418/2013)
II - Recepcionar visitantes e autoridades, prestando
esclarecimentos e encaminhando-as ao Presidente ou à pessoa indicada; (Revogado pela Lei nº 4418/2013)
III - Participar de reuniões, providenciando a pauta e
convocação dos participantes, bem como elaborando atas para manter registrados
os assuntos afetos à Presidência; (Revogado
pela Lei nº 4418/2013)
IV - Assessorar o Presidente nas questões políticas,
legislativas, jurídicas e administrativas de seu interesse; (Revogado pela Lei nº 4418/2013)
V - Acompanhar o Presidente nas visitas realizadas por
este, no exercício da função, a órgãos públicos, associações ou qualquer outra
entidade e representá-lo, sempre que solicitado; (Revogado pela Lei nº 4418/2013)
VI - Instaurar, por determinação do Presidente, processos
administrativos; (Revogado pela Lei
nº 4418/2013)
VII - Organizar a pauta dos processos administrativos,
acompanhando o andamento dos mesmos; (Revogado
pela Lei nº 4418/2013)
VIII - Receber, classificar, distribuir e arquivar
documentos oficiais ou de caráter confidencial do Presidente para selecionar
assuntos afetos à Presidência; (Revogado
pela Lei nº 4418/2013)
IX - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
determinadas pelo Presidente e que se mostrarem compatíveis com o seu emprego. (Revogado pela Lei nº 4418/2013)
CARACTERÍSTICAS: (Revogado pela Lei nº 4418/2013)
No exercício de suas funções, o Chefe de Gabinete da
Presidência executa tarefas de alta complexidade, que exigem iniciativa,
desembaraço no trato com o público e conhecimento do cenário político
municipal, tendo acesso a informações confidenciais cujo sigilo deverá
resguardar, sob pena de responsabilidade. Funções estas, que exigem esforço
mental constante, esforço visual normal, e serão desenvolvidas em ambiente
normal de escritório e, com certa freqüência, externamente às dependências da
Câmara. (Revogado pela Lei nº 4418/2013)
RESPONSABILIDADES: (Revogado
pela Lei nº 4418/2013)
O Chefe de Gabinete da Presidência ficará responsável pelos
documentos, materiais e equipamentos colocados sob sua guarda, bem como pelo
sigilo das informações às quais tiver acesso. (Revogado pela Lei nº 4418/2013)
CARGO: ASSESSOR DE GABINETE DE
VEREADOR (Revogado
pela Lei nº 4418/2013)
FUNÇÕES: (Revogado
pela Lei nº 4418/2013)
Descrição sumária: (Revogado
pela Lei nº 4418/2013)
Compete ao Assessor de Gabinete de Vereador, durante o
expediente da Câmara e mesmo fora deste, assessorar os Vereadores nas questões
políticas, legislativas, jurídicas e administrativas que envolvem o dia-a-dia
dos Edis, sobretudo no transcorrer das sessões e reuniões de comissões, elaborando
suas proposituras e documentos em geral e organizando seus compromissos e
expediente.
(Revogado pela Lei nº 4418/2013)
Descrição detalhada: (Revogado
pela Lei nº 4418/2013)
Compete ao Assessor de Gabinete de Vereador: (Revogado pela Lei nº 4418/2013)
I - Assessorar o Vereador nas questões políticas,
legislativas, jurídicas e administrativas de seu interesse; (Revogado pela Lei nº 4418/2013)
II - Acompanhar o andamento das sessões de Câmara,
assessorando o Vereador naquilo em que for solicitado; (Revogado pela Lei nº 4418/2013)
III - Acompanhar o andamento das reuniões de comissão,
assessorando o Vereador naquilo em que for solicitado; (Revogado pela Lei nº 4418/2013)
IV - Efetuar o controle das pautas das sessões e das
reuniões de comissões, bem como das proposituras de interesse do Vereador; (Revogado pela Lei nº 4418/2013)
V - Acompanhar o Vereador nas visitas realizadas por este,
no exercício da função, a órgãos públicos, associações ou qualquer outra
entidade, sempre que solicitado; (Revogado
pela Lei nº 4418/2013)
VI - Atender, no gabinete do Vereador ou mesmo fora dele,
as pessoas que procurarem pelo Edil, prestando os esclarecimentos que se
fizerem necessários; (Revogado
pela Lei nº 4418/2013)
VII - Elaborar e digitar as proposituras do Vereador,
fazendo as fotos que a acompanham, quando o caso, entregando-as junto à Chefia
de Divisão Legislativa, através de e-mail, intranet ou outros meios magnéticos,
dentro dos prazos regimentais; (Revogado
pela Lei nº 4418/2013)
VIII - Agendar e organizar reuniões, audiências e outros
compromissos do Vereador, elaborando a pauta, os convites e confeccionando a
respectiva ata dos trabalhos; (Revogado
pela Lei nº 4418/2013)
IX - Elaborar, digitar, receber e expedir os ofícios e as
correspondências do Vereador; (Revogado
pela Lei nº 4418/2013)
X - Manter o arquivo, físico e digital, dos documentos de
interesse do Vereador; (Revogado
pela Lei nº 4418/2013)
XI - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
determinadas pelo respectivo Vereador e que se mostrarem compatíveis com seu
emprego.
(Revogado pela Lei nº 4418/2013)
CARACTERÍSTICAS: (Revogado
pela Lei nº 4418/2013)
No exercício de suas funções, o Assessor de Gabinete de
Vereador executa tarefas de alta complexidade, que exigem iniciativa,
desembaraço no trato com o público e conhecimento do cenário político
municipal, tendo acesso a informações confidenciais cujo sigilo deverá
resguardar, sob pena de responsabilidade. Funções estas, que exigem esforço
mental constante, esforço visual normal, e serão desenvolvidas em ambiente
normal de escritório e, com certa freqüência, externamente às dependências da
Câmara. (Revogado pela Lei nº 4418/2013)
RESPONSABILIDADES: (Revogado
pela Lei nº 4418/2013)
O Assessor de Gabinete de Vereador ficará responsável pelos
documentos, materiais e equipamentos colocados sob sua guarda para uso diário,
bem como por manter sob sigilo as informações confidenciais obtidas em razão do
exercício da função. (Revogado
pela Lei nº 4418/2013)
EMPREGO: PROCURADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ
FUNÇÕES:
Descrição sumária:
Compete ao
Procurador da Câmara Municipal de Guaratinguetá, sob a coordenação do Assessor
Jurídico, representar a Câmara nos processo judiciais e administrativos em que
esta for parte, além de prestar a orientação jurídica necessária ao bom
andamento das proposições e dos trabalhos da Casa.
Descrição detalhada:
Compete ao
Procurador da Câmara Municipal de Guaratinguetá, sob a coordenação do Assessor
Jurídico:
I - estudar e/ou examinar
documentos relacionados à Câmara, analisando seu conteúdo jurídico e emitindo,
se solicitado, pareceres a respeito dos mesmos;
II - defender a
Câmara nos processos judiciais e administrativos nos quais a mesma for parte;
III - prestar
assistência aos Departamentos da Câmara em assuntos de natureza jurídica,
elaborando pareceres, se solicitados;
IV - analisar,
quando solicitado, os documentos a serem apreciados nas sessões legislativas,
emitindo pareceres sobre a matéria;
V
- acompanhar as publicações oficiais nos âmbitos municipal, estadual e federal,
podendo valer-se, para tanto, da prestação de serviço de leitura eletrônica de
publicações;
VI - executar
outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato e
que se mostrarem compatíveis com seu emprego.
CARACTERÍSTICAS:
No exercício de
suas funções, o Procurador da Câmara Municipal de Guaratinguetá executa tarefas
altamente especializadas, de natureza extremamente complexas, que exigem
necessariamente constante atualização, além de iniciativa e discernimento para
tomar decisões, tendo acesso a informações confidenciais cujo sigilo deverá
resguardar, sob pena de responsabilidade.
RESPONSABILIDADES:
O Procurador da Câmara
Municipal de Guaratinguetá ficará responsável pelos documentos, materiais e
equipamentos pertencentes à sua unidade administrativa, bem como por manter sob
sigilo as informações confidenciais obtidas em razão do exercício da função.
EMPREGO: CONTADOR
FUNÇÕES:
Descrição sumária:
Compete ao Contador
registrar as operações de contabilidade da Câmara Municipal relativas às contas
do patrimônio, orçamento e da gestão financeira, elaborando os respectivos
balancetes mensais e balanço anual; instruir os processos referentes às
despesas da Câmara Municipal, com as devidas cotações até o limite permitido
para dispensa de licitações e a respectiva reserva de dotações orçamentária;
emitir notas de empenho, anulações, remanejamentos, liquidações e ordens de pagamentos;
manter sob sua guarda os livros contábeis e fichas de lançamentos (se houver);
informar os processos que lhe forem encaminhados pela Presidência da Câmara ou
pelo Diretor Administrativo.
Descrição detalhada:
Compete ao Contador
da Câmara Municipal de Guaratinguetá, sob coordenação do Diretor de
Departamento Financeiro:
I - Examinar e
instruir os processos relativos a registro, distribuição e redistribuição de
créditos orçamentários e adicionais, sendo: empenhamento, liquidações,
anulações, ordens de pagamento e remanejamentos; examinar contratos, ajustes,
acordos e outros instrumentos de que resultem despesas para o Legislativo, no
que tange a reserva de dotações necessárias para as conseqüentes despesas;
examinar processos relativos a contabilização das despesas de compromissos
financeiros referentes a restos a pagar do Poder Legislativo.
II - Providenciar
as requisições dos duodécimos pertencentes ao Legislativo, submetendo-as à
consideração da Presidência da Câmara; escriturar em fichas próprias ou sistema
de contabilidade próprio, os créditos orçamentários e adicionais, bem como sua
movimentação;
III - Coligir e
sistematizar elementos financeiros para o relatório e contas anuais da Câmara
Municipal;
IV - Examinar os
documentos comprobatórios relativos às despesas da Câmara Municipal, até o
limite de dispensa de licitações para a contratação de serviço ou aquisição de
produtos ou material;
V - Elaborar
proposta orçamentária do Legislativo, assim como o expediente relativo à
abertura de créditos adicionais, submetendo-os à consideração da Presidência da
Câmara;
VI - Realizar o
controle interno da execução orçamentária durante o exercício financeiro,
apresentando-o ao Presidente da Câmara, com antecedência devida, a
insuficiência das dotações;
VII - Sugerir as
transferências de recursos orçamentários, bem como as suplementações
necessárias, durante o exercício financeiro corrente;
VIII - Prestar
informações e esclarecimentos aos demais departamentos, pelas vias competentes,
quando solicitado;
IX - Sugerir ao
Diretor Administrativo quaisquer medidas que visem o aprimoramento dos
trabalhos a seu cargo;
X - Zelar no
sentido de que a prestação de contas anual da Câmara Municipal seja
encaminhada, dentro do prazo legal, em conformidade com a legislação vigente,
inclusive de acordo com Projeto Audesp;
XI - Atender aos
funcionários do Tribunal de Contas do Estado, quando em diligências junto à
repartição e demais verificações “in loco”;
XII - Manter a
regular entrega dos balancetes mensais à Presidência da Câmara para apreciação
em Plenário e ao Tribunal de Contas;
XIII - Manter e
conservar todo o arquivo financeiro da Câmara Municipal, compreendendo os
processos de pagamento, orçamentos, balancetes mensais, balanço anual, livros
contábeis e demais documentos pertinentes à sua competência;
XIV - Instruir os
processos licitatórios com as informações referentes à disponibilidade de
dotações orçamentárias;
XV - Instruir,
quando solicitado, os projetos da Câmara, que necessitarem de informações
referentes ao impacto orçamentário-financeiro, plano plurianual, diretrizes
orçamentárias e lei orçamentária;
XVI - Comparecer às
sessões ordinárias ou extra-ordinárias da Câmara Municipal, quando sua presença
for requisitada pela Presidência da Câmara; e
XVII - Outras
atribuições correlatas.
CARACTERÍSTICAS:
No exercício de
suas funções, o Contador executa tarefas que exigem esforços mental e visual
constantes, desenvolvidas em ambiente normal de escritório; tarefas estas de
natureza complexa, que requerem conhecimentos técnicos e contínua atualização
profissional.
RESPONSABILIDADES:
O Contador ficará
responsável pelos equipamentos e materiais colocados sob sua responsabilidade,
bem como pelo sigilo das informações que detém e manipula.
EMPREGO: OFICIAL LEGISLATIVO
FUNÇÕES:
Descrição sumária:
Compete ao Oficial
Legislativo, sob a coordenação do respectivo Diretor de Departamento, executar
tarefas auxiliares à Presidência, às Comissões e aos Vereadores, como
elaboração e digitação de proposições, de pareceres, controle de ponto,
memorandos internos e arquivamento de documentos.
Descrição detalhada:
Compete ao Oficial
Legislativo, sob a coordenação do respectivo Diretor de Departamento:
I - Executar
tarefas de auxílio à Presidência, às Comissões e aos Vereadores no
desenvolvimento dos trabalhos legislativos da Câmara, bem como no controle de
projetos, redação, digitação, leitura, arquivo de documentos, para o perfeito
andamento da organização;
II - Consultar
bancos de dados para obter informações e legislação necessárias para subsidiar
a atuação dos Parlamentares, Membros das Comissões e o Presidente da Câmara
Municipal;
III - Executar
serviços de redação de projetos de lei, projetos de decreto legislativo,
projetos de resolução, atos da mesa, indicações, requerimentos, ofícios e
outros, para atender ao processo legislativo da Câmara Municipal;
IV - Manter arquivo
de leis, decretos, resoluções, atos e outros documentos da Câmara em meio
magnético ou manual, para a preservação da informação;
V - Conferência de
dados e valores;
VI - Acompanhar o
registro de ponto;
VII - Executar
outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
CARACTERÍSTICAS:
No exercício de suas
funções, o Oficial Legislativo executa tarefas especializadas, de natureza
complexa, que exigem necessariamente constante atualização, além de iniciativa
e discernimento para tomar decisões, tendo acesso a informações confidenciais
cujo sigilo deverá resguardar, sob pena de responsabilidade.
RESPONSABILIDADES:
O Oficial
Legislativo ficará responsável pelos documentos, materiais e equipamentos
pertencentes à sua unidade administrativa, bem como por manter sob sigilo as
informações confidenciais obtidas em razão do exercício da função.
EMPREGO: TÉCNICO DE ÁUDIO E VÍDEO
FUNÇÕES:
Descrição sumária:
Compete ao Técnico de Áudio e Vídeo, sob a
coordenação do Assessor de Comunicação, conservar e operar os equipamentos de
áudio e vídeo da Câmara Municipal, sobretudo durante a gravação das sessões da
Câmara.
Descrição detalhada:
Compete ao Técnico de Áudio e Vídeo da
Câmara Municipal de Guaratinguetá, sob a coordenação do Assessor de
Comunicação:
I - Conservar e manter em funcionamento
toda aparelhagem de som utilizada nas Sessões, solicitando assistência técnica
quando necessário;
II - Testar e preparar gravadores,
amplificadores, microfones e demais aparelhos destinados ao registro das
atividades legislativa;
III - Operar os equipamentos de áudio, vídeo,
DVD e outros que forem utilizados nas sessões da Câmara e demais atividades
plenárias;
IV - Comparecer às sessões da Câmara e
outras tarefas correlatas;
V – Auxiliar o Departamento de Comunicação
nas mais diversas tarefas rotineiras.
CARACTERÍSTICAS:
No exercício de suas funções, o Técnico de
Áudio e Vídeo executa tarefas que exigem esforços mental e visual constante,
desenvolvidas em ambiente normal de escritório. Tarefas estas de natureza
complexa, que requerem conhecimentos técnicos.
RESPONSABILIDADES:
O Técnico de Áudio e Vídeo ficará
responsável pelos equipamentos e materiais colocados sob sua responsabilidade,
bem como pelo sigilo das informações que detém e manipula.
EMPREGO: AUXILIAR LEGISLATIVO
FUNÇÕES:
Descrição sumária:
Compete ao Auxiliar
Legislativo, sob a coordenação do Assessor, Diretor ou Chefe junto ao qual
estiver lotado, executar serviços simples de escritório como digitar
documentos, distribuir processos e documentos, arquivar documentos, tirar
cópias e atender telefonemas. Além disso, atuar junto ao Departamento
Financeiro, executando serviços de fluxo de caixa.
Descrição detalhada:
Compete ao Auxiliar
Legislativo, sob a coordenação do Assessor, Diretor ou Chefe junto ao qual
estiver lotado:
I – executar serviços
simples de escritório, arquivando, tirando cópias de documentos, atendendo ao
telefone, anotando recado e outros, para auxiliar no andamento dos serviços
administrativos;
II – receber e
transmitir fax;
III – atender
chamadas telefônicas no Departamento, verificando o assunto e/ou destinatário,
para estabelecer a comunicação;
IV – atender ao
expediente normal da unidade, efetuando abertura, recebimento, encaminhamento,
registro, distribuição de processos, correspondência interna e externa, visando
atender às solicitações;
V – digitar atos
administrativos como ofícios, memorandos, circulares, atas, decretos,
resoluções, portarias e outros para dar cumprimento à rotina administrativa;
VI –
auxiliar na organização, atualização dos arquivos da Casa, classificando os
documentos por ordem cronológica, numérica ou alfabética;
VII – zelar
pela manutenção e controle do registro de ponto dos servidores;
VIII –
preceder o preenchimento de guias de recolhimento, guias de convênios e outros
determinados pelo superior hierárquico;
IX –
executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior
imediato.
CARACTERÍSTICAS:
No exercício de
suas funções, o Auxiliar Legislativo executa tarefas que exigem esforços mental
e visual normais, sendo desenvolvidas em ambiente normal de escritório. Tarefas estas de complexidade mediana e
rotineiras, que envolvem a aplicação de procedimentos padronizados, tendo
acesso a informações confidenciais cujo sigilo deverá resguardar, sob pena de
responsabilidade.
RESPONSABILIDADES:
O Auxiliar
Legislativo ficará responsável pelos documentos, materiais e equipamentos
pertencentes à sua unidade administrativa, bem como por manter sob sigilo as
informações confidenciais obtidas em razão do exercício da função.
EMPREGO: VIGIA
FUNÇÕES:
Descrição sumária:
Compete ao Vigia,
sob a coordenação do Chefe de Divisão Operacional, executar serviços de
vigilância, percorrendo sistematicamente e inspecionando duas dependências,
para assegurar a segurança local.
Descrição detalhada:
Compete ao Vigia,
sob a coordenação do Chefe de Divisão Operacional:
I – efetuar a ronda
diurna ou noturna nas dependências do prédio e das áreas adjacentes,
verificando se as portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas
corretamente, para evitar roubos e outros danos;
II – controlar a
movimentação de pessoas, veículos e materiais, fazendo os registros
pertinentes, anotando o número dos mesmos, para assegurar o bem-estar dos
ocupantes;
III – informar ao
superior, a ocorrência de fatos irregulares, para permitir a tomada de
providências;
IV – executar
outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
CARACTERÍSTICAS:
No exercício de
suas funções, o Vigia executa tarefas que exigem esforços mental, visual e
físico reduzidos, desenvolvidas em ambiente sujeito a reduzida exposição a
elementos desconfortáveis. Tarefas estas
de natureza simples, que exigem iniciativa para a tomada de decisões em situações
de emergência, sob orientação do Chefe de Divisão Operacional, tendo acesso a
informações confidenciais cujo sigilo deverá resguardar, sob pena de
responsabilidade.
RESPONSABILIDADES:
O Vigia ficará
responsável pelos bens móveis e imóveis colocados sob sua responsabilidade, bem
como por manter sob sigilo as informações confidenciais obtidas em razão do
exercício da função.
EMPREGO: ZELADOR
FUNÇÕES:
Descrição sumária:
Compete ao Zelador,
sob a coordenação do Chefe de Divisão Operacional, auxiliar na construção, recuperação,
instalação, manutenção dos serviços de carpintaria, eletricidade, hidráulica,
solda, marcenaria, pintura e alvenaria, utilizando ferramentas, equipamentos e
materiais apropriados para assegurar a realização do trabalho específico de
cada setor.
Descrição detalhada:
Compete ao Zelador,
sob a coordenação do Chefe de Divisão Operacional:
I – zelar pela
integridade das instalações físicas da Câmara Municipal;
II – providenciar
pequenos reparos de alvenaria, carpintaria, eletricidade, hidráulica, solda,
marcenaria e pintura no edifício sede da Câmara Municipal de Guaratinguetá;
III - zelar pela
integridade dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados no
desenvolvimento de suas atividades, utilizando-os de forma adequada e guardando-os adequadamente;
IV – executar
outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
CARACTERÍSTICAS:
No exercício de
suas funções, o Zelador executa tarefas que exigem esforços mental e visual
normais e esforço físico razoável, permanecendo a maior parte do tempo em pé e
em movimento, desenvolvidas em ambiente sujeito a reduzida exposição a
elementos desconfortáveis. Tarefas estas
de natureza simples e rotineiras, desenvolvidas sob supervisão e orientação
constantes do Chefe de Divisão Operacional.
RESPONSABILIDADES:
O Zelador ficará
responsável pelos bens móveis colocados sob sua responsabilidade.
EMPREGO: RECEPCIONISTA
FUNÇÕES:
Descrição sumária:
Compete ao
Recepcionista, sob a coordenação do Chefe de Divisão Administrativa,
recepcionar visitantes e o cidadão em geral, identificando e averiguando suas
pretensões, para prestar-lhe informações e/ou encaminhá-los às pessoas ou
unidades administrativas, bem como, atender e efetuar ligações telefônicas.
Descrição detalhada:
Compete ao
Recepcionista, sob a coordenação do Chefe de Divisão Administrativa:
I – atender o
visitante e o cidadão, identificando-os e averiguando suas pretensões, para
prestar-lhe informações e providenciar o seu devido encaminhamento;
II – atender chamadas
telefônicas, verificando o assunto e/ou destinatário, para estabelecer a
comunicação;
III – registrar os
atendimentos, anotando dados pessoais e comerciais do cidadão, para
possibilitar o controle dos atendimentos diários;
IV – registrar a
duração e/ou custo das ligações, anotando em formulários apropriados, para
permitir o controle das mesmas;
V – executar outras
tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
CARACTERÍSTICAS:
No exercício de
suas funções, o Recepcionista executa tarefas que exigem esforços mental,
visual e físico reduzidos, desenvolvidas em ambiente normal de escritório,
permanecendo a maior parte do tempo sentado.
Tarefas estas de natureza simples, executadas sob a supervisão e
orientação do Chefe de Divisão Administrativa, tendo, eventualmente, acesso a
informações confidenciais cujo sigilo deverá resguardar, sob pena de
responsabilidade.
RESPONSABILIDADES:
O Recepcionista
ficará responsável pelos bens móveis colocados sob sua responsabilidade, bem
como por manter sob sigilo as informações confidenciais obtidas em razão do
exercício da função.
EMPREGO: MOTORISTA
FUNÇÕES:
Descrição sumária:
Compete ao
Motorista, sob a coordenação do Chefe da Divisão de Transporte, dirigir e
conservar os automóveis que integram a frota da Câmara Municipal de
Guaratinguetá, fazendo-o em traje determinado, de acordo com as normas de
trânsito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de servidores,
autoridades e materiais. (Redação dada
pela Lei nº 4456/2013)
Descrição detalhada:
Compete ao
Motorista, sob a coordenação do Chefe da Divisão de Transporte: (Redação dada
pela Lei nº 4456/2013)
I – inspecionar
veículos antes da saída, verificando o estado dos pneus, nível de combustível,
óleo do cárter, água do radiador, testando freios e parte elétrica, para
certificar-se de suas condições de funcionamento;
II – dirigir os
veículos, acionando os comandos e obedecendo ao Código Nacional de Trânsito,
seguindo itinerários ou programas estabelecidos para conduzir servidores,
autoridades e materiais;
III – examinar
ordens de serviços, verificando o itinerário a ser seguido, os horários e
outras instruções, para programar a sua tarefa;
IV – zelar pelo bom
andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de
qualquer incidente, garantindo a segurança dos passageiros, dos transeuntes e
dos outros veículos;
V – providenciar os
serviços de manutenção, comunicando falhas e solicitando reparos, para
assegurar seu perfeito estado;
VI – zelar pela
limpeza do veículo, limpando internamente e lavando externamente, para assegurar
seu perfeito estado;
VII – executar
outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
CARACTERÍSTICAS:
No exercício de
suas funções, o Motorista executa tarefas que exigem esforços mental e visual
constantes, permanecendo a maior parte do tempo sentado, assumindo posições
cansativas. Tarefas estas de natureza
rotineira, que exigem conhecimentos práticos e iniciativa, desenvolvida em
ambiente sujeito à exposição a elementos desconfortáveis e a trabalho externo,
correndo o risco de acidentes.
RESPONSABILIDADES:
O Motorista ficará
responsável pelos veículos e materiais colocados sob sua responsabilidade, bem
como pela integridade física dos passageiros e pedestres expostos a sua
atuação.
EMPREGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
FUNÇÕES:
Descrição sumária:
Compete ao Técnico
em Informática, sob a coordenação do Chefe de Divisão Administrativa, instalar,
manter e orientar o uso dos equipamentos de informática, elaborar e implantar
programas de computação, utilizando a linguagem escolhida pela organização,
viabilizando para todos os integrantes da organização o uso das ferramentas de
informática necessárias para o desenvolvimento de suas atividades.
Descrição detalhada:
Compete ao Técnico
em Informática, sob a coordenação do Diretor de Departamento Administrativo:
I – estudar
constantemente as necessidades da Câmara no que tange à área de informática,
propondo soluções eficazes ante as alternativas existentes no mercado;
II – instalar,
manter e orientar o uso dos equipamentos de informática da Câmara Municipal de
Guaratinguetá;
III - elaborar e
implantar programas de computação, utilizando a linguagem escolhida pela
organização;
IV – dirigir ou
efetuar a transcrição do programa em uma forma codificada, utilizando
simbologia própria e simplificando rotinas, para obter instruções de
processamento apropriado ao tipo de computador empregado;
V – preparar
instruções de operação e descrição dos serviços e outros informes necessários
sobre o programa, redigindo e ordenando os assuntos e documentos pertinentes,
para instruir os usuários;
VI – modificar
programas, alterando o processamento, a codificação e demais elementos, para
aperfeiçoá-los, corrigir falhas e atender às alterações de sistema;
VII – executar
outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
CARACTERÍSTICAS:
No exercício de
suas funções, o Técnico de Informática executa tarefas que exigem esforços
mental e visual constantes, desenvolvidas em ambiente normal de escritório. Tarefas estas de natureza complexa, que
requerem conhecimentos técnicos.
RESPONSABILIDADES:
O Técnico de
Informática ficará responsável pelos equipamentos e materiais colocados sob sua
responsabilidade, bem como pela sigilo das informações que detém e manipula.
EMPREGO: AGENTE AMINISTRATIVO
FUNÇÕES:
Descrição sumária:
Compete ao Agente
Administrativo, sob a coordenação do Assessor, Diretor ou Chefe junto ao qual
estiver lotado, operar a central telefônica da Câmara, recepcionar visitantes e
os cidadãos em geral, identificando-os e averiguando suas pretensões, para
prestar-lhes as devidas informações ou, se o caso, encaminhá-los às pessoas ou
unidades administrativas pretendidas. Além disso, compete-lhe, quando designado
pelo Presidente da Câmara, atuar junto ao Departamento Financeiro, executando
serviços de fluxo de caixa.
Descrição detalhada:
Compete ao Agente
Administrativo, sob a coordenação do Assessor, Diretor ou Chefe junto ao qual
estiver lotado:
I – recepcionar
visitantes e o cidadão em geral, identificando e averiguando suas pretensões,
para prestar-lhes informação e/ou encaminhá-los às pessoas ou unidades
administrativas;
II – executar
serviços simples de escritório, arquivando, tirando cópias de documentos,
atendendo ao telefone, anotando recado e outros, para auxiliar no andamento dos
serviços administrativos;
III – receber e
transmitir fax;
IV – atender
chamadas telefônicas, verificando o assunto e/ou destinatário, para estabelecer
a comunicação;
V – registrar as
ligações, anotando em formulários apropriados, para permitir o controle das
mesmas;
VI – atender ao
expediente normal da unidade, efetuando abertura, recebimento, encaminhamento,
registro, distribuição de processos, correspondência interna e externa, visando
atender às solicitações;
VII – digitar atos
administrativos como ofícios, memorandos, circulares, atas, decretos,
resoluções, portarias e outros para dar cumprimento à rotina administrativa;
VIII –
auxiliar na organização, atualização dos arquivos da Casa, classificando os
documentos por ordem cronológica, numérica ou alfabética;
IX –
executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior
imediato.
Ao Agente
Administrativo, designado pelo Presidente, para atuar junto ao Departamento
Financeiro, no exercício da função especial de Tesoureiro, na execução de
serviços de fluxo de caixa compete, sob a coordenação do respectivo Diretor:
I –
elaborar e analisar a demonstração de caixa realizado;
II –
controlar os recursos disponíveis em bancos e em caixa;
III –
planejar e executar ações para impedir insuficiências de caixa;
IV –
analisar antecipações de recebimentos e pagamentos;
V –
elaborar a projeção de fluxo caixa;
VI –
planejar e controlar as despesas financeiras;
VII –
controlar aplicações financeiras;
VIII –
controlar e analisar a rentabilidade das aplicações financeiras;
IX –
controlar empréstimos bancários;
X –
controlar duplicatas em carteira e em cobrança bancária;
XI –
controlar eventos financeiros contratuais;
XII – controlar
adiantamento a fornecedores;
XIII –
controlar e liberar pagamentos a fornecedores;
IX –
executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior
imediato.
CARACTERÍSTICAS:
No exercício de
suas funções, o Agente Administrativo executa tarefas que exigem esforços
mental e visual normais, sendo desenvolvidas em ambiente normal de
escritório. Tarefas estas de
complexidade mediana e rotineiras, que envolvem a aplicação de procedimentos
padronizados, tendo acesso a informações confidenciais cujo sigilo deverá
resguardar, sob pena de responsabilidade.
RESPONSABILIDADES:
O Agente
Administrativo ficará responsável pelos documentos, materiais e equipamentos
pertencentes à sua unidade administrativa, bem como por manter sob sigilo as
informações confidenciais obtidas em razão do exercício da função.
EMPREGO: AGENTE OPERACIONAL
FUNÇÕES:
Descrição sumária:
Compete ao Agente
Operacional, sob a coordenação do Chefe de Divisão Operacional, executar
serviços de copa e de limpeza em geral, manter a higiene e a vigilância do
prédio da Câmara, executar pequenos serviços de carpintaria, eletricidade,
encanador e pedreiro.
Quando no exercício
da função especial de motorista, o Agente Operacional deverá, também sob a
coordenação do Chefe de Divisão Operacional, manter os veículos da Câmara em
perfeitas condições de uso, bem como conduzi-los observando as regras do Código
Nacional de Trânsito.
Descrição detalhada:
Compete ao Agente
Operacional, sob a coordenação do Chefe Operacional:
I – executar
serviços de copa e de limpeza em geral, preparando e servindo café, aspirando,
varrendo, lavando ou encerando as dependências, para manter as condições de
higiene, bem como serviços de manutenção;
II – limpar as
dependências da Câmara, varrendo, lavando, encerando e aspirando, para manter o
bom aspecto de higiene;
III – remover o pó
de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou
limpando-os, para manter a boa aparência dos locais;
IV – preparar e
servir água, café, chá, sucos ou lanches rápidos, para os Vereadores,
servidores e visitantes, quando necessário;
V – providenciar,
bem como zelar pelos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nas
oficinas, guardando-os em locais adequados, visando a sua conservação;
VI – efetuar a
ronda diurna ou noturna nas dependências do prédio e nas áreas adjacentes,
verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas
corretamente, para evitar furtos, roubos e danos;
VII – informar aos
superiores a ocorrência de fatos irregulares, registrando-os em livro próprio;
VIII – controlar o
acesso de pessoas ao prédio da Câmara, efetuando os registros que se fizerem
necessários;
IX – executar
outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato e
se mostrarem compatíveis com o seu emprego.
Ao Agente
Operacional no exercício da função especial de motorista, compete, sob a
coordenação do Chefe de Divisão Operacional:
I – dirigir os
veículos oficiais da Câmara, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito,
seguindo itinerários ou programas estabelecidos para conduzir Vereadores e
servidores, bem como transportar materiais;
II – inspecionar
veículos antes da saída, verificando o estado dos pneus, nível de combustível,
óleo do cárter, água do radiador, testando freios e parte elétrica para
certificar-se de suas condições de funcionamento;
III – examinar
Solicitações de Veículos, verificando o itinerário a ser seguido, os horários e
outras instruções, para programar a sua tarefa;
IV – zelar pelo bom
andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de
qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, dos transeuntes,
e dos outros veículos;
V – comunicar ao
seu superior hierárquico eventuais defeitos ou falhas nos veículos, de modo a
assegurar o perfeito estado de funcionamento dos mesmos;
VI – zelar pela
limpeza do veículo, limpando-o internamente e lavando-o externamente, para
assegurar seu perfeito estado;
VII – executar
outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
CARACTERÍSTICAS:
No exercício de
suas funções, o Agente Operacional executa tarefas que exigem esforço físico
moderado, esforço mental e visual normais e serão desenvolvidas em ambiente
interno e externo às dependências da Câmara. Tarefas estas de complexidade
mediana, que exigem conhecimentos práticos e, no caso do exercício da função
especial de motorista, conhecimentos teóricos e práticos, tendo acesso a informações
confidenciais cujo sigilo deverá resguardar, sob pena de responsabilidade.
RESPONSABILIDADES:
O Agente
Operacional ficará responsável pelos documentos, materiais e equipamentos
pertencentes à sua unidade administrativa, bem como por manter sob sigilo as
informações confidenciais obtidas em razão do exercício da função.