ALTERA
A REDAÇÃO DOS ANEXOS II E IV, BEM COMO REVOGA O ART. 6º, TODOS DA LEI MUNICIPAL
Nº 4.027, DE 23 DE ABRIL DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam extintos os empregos
em comissão de livre nomeação e exoneração, de “Assessor de Gabinete de
Vereador” e de “Chefe de Gabinete da Presidência”, constantes do Anexo
I, da Lei Municipal nº 4.027,
de 23 de abril de 2008, que dispõe
sobre o Plano de Cargos e Salários dos servidores da Câmara Municipal de
Guaratinguetá, alterado pela Lei
Municipal nº 4.349, de 16 de dezembro de 2011.
Art. 2º Fica extinto o emprego de
confiança de “Assessor de Imprensa”, constante do Anexo
II, da Lei Municipal nº 4.027, de 2008, alterado pela Lei
Municipal nº 4.349, de 2011, passando a vigorar com o Anexo II que faz
parte integrante desta Lei. (Emprego criado pela
Lei nº 4551/2015)
Art. 3º O Anexo
IV, da Lei Municipal nº 4.027, de 2008, passa a vigorar com a redação dada
pelo Anexo IV, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o art.
6º, da Lei Municipal nº 4.027, de 2008.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos oito dias do mês de janeiro de 2013.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Projeto de Lei
Legislativo nº 0040-2012, de autoria da Mesa Diretora.
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais n.º XLVII.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE
EMPREGOS DE CONFIANÇA CRIADOS, MANTIDOS OU
REDENOMINADOS, REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, A SEREM
PREENCHIDOS POR SERVIDORES OCUPANTES DE EMPREGO PERMANENTES E/OU DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
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Redação
dada pela Lei nº 4.456/2013
ANEXO
II |
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QUADRO
DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE |
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EMPREGOS
DE CONFIANÇA CRIADOS, MANTIDOS OU REDENOMINADOS, REGIDOS CONFORME ART. 8º, A SEREM
PREENCHIDOS POR SERVIDORES OCUPANTES DE EMPREGOS PERMANENTES E/OU DE CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO |
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|
SITUAÇÃO
ATUAL |
SITUAÇÃO
NOVA |
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QDE |
DENOMINAÇÃO
DO EMPREGO |
REF |
QDE |
DENOMINAÇÃO
DO EMPREGO |
REF |
REQUISITOS
PARA PREENCHIMENTO |
1 |
Diretor
Administrativo |
DAS
4 |
1 |
Diretor
do Depto Administrativo |
18 |
Ensino superior em
Administração Pública, Administração de Empresas, Economia, Direito, Ciências
Sociais e Ciências Contábeis, com experiência mínima de três anos na
Administração pública |
1 |
Diretor
Financeiro |
DAS
4 |
1 |
Diretor
do Depto Financeiro |
18 |
Ensino superior em Ciências
Contábeis, com registro no CRC e experiência mínima de três anos na
Administração pública |
1 |
Diretor
Legislativo |
DAS
4 |
1 |
Diretor
do Depto Legislativo |
18 |
Ensino superior em
Administração Pública, Administração de Empresas, Economia, Direito, Ciências
Sociais e Ciências Contábeis, com experiência mínima de três anos na
Administração pública |
1 |
Diretor
de Comunicação |
DAS
4 |
1 |
Diretor
de Comunicação |
18 |
Ensino superior em Comunicação
Social, com habilitação em relações públicas, jornalismo, publicidade ou
rádio e TV, com registro no órgão competente e experiência mínima de três
anos na Administração Pública |
1 |
Diretor
Jurídico |
DAS
4 |
1 |
Diretor
Jurídico |
18 |
Ensino superior em
Direito, com registro na OAB e experiência mínima de três anos na
Administração Pública |
1 |
Chefe
da Divisão Administrativa |
DAS
3 |
1 |
Chefe
da Divisão Administrativa |
17 |
Ensino superior em
Administração Pública, Administração de Empresas, Economia, Direito, Ciências
Sociais e Ciências Contábeis, com experiência mínima de três anos na
Administração pública |
1 |
Chefe
da Divisão Operacional |
DAS
2 |
1 |
Chefe
da Divisão Operacional |
16 |
Ensino médio, com
experiência mínima de três anos na Administração Pública |
|
|
|
1 |
Chefe
da Divisão de Transportes |
16 |
Ensino médio, com
experiência mínima de três anos na Administração Pública, com Carteira
Nacional de Habilitação - CNH, categoria "D" |
|
|
|
1 |
Diretor
do Depto de Gestão de Pessoas |
18 |
Ensino superior em
Administração Pública, Administração de Empresas, Economia, Direito, Ciências
Sociais e Ciências Contábeis, com experiência mínima de três anos na
Administração pública |
|
|
|
1 |
Chefe
da Divisão Legislativa |
17 |
Ensino superior em
Administração Pública, Administração de Empresas, Economia, Direito, Ciências
Sociais e Ciências Contábeis, com experiência mínima de três anos na
Administração pública |
ANEXO IV
QUADRO DE PESSOAL - PARTE SUPLEMENTAR
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO MANTIDOS OU
REDENOMINADOS, A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA
|
SITUAÇÃO ATUAL |
|
|
|
SITUAÇÃO NOVA |
|
|
QDE |
DENOMINAÇÃO CARGO |
REF. |
C. Horária |
QDE |
DENOMINAÇÃO CARGO |
REF. |
C. Horária |
1 |
Auxiliar de S. Transportes |
01L |
40h/s |
1 |
Auxiliar de S. Transportes |
6 |
40h/s |
1 |
Auxiliar de S. Transportes |
01K |
40h/s |
1 |
Auxiliar de S. Gerais |
3 |
40h/s |
4 |
Auxiliar de S. Transportes |
01K |
40h/s |
4 |
Auxiliar de S. Transportes |
3 |
40h/s |
1 |
Operador de Computador |
06A |
40h/s |
1 |
Operador de Computador |
10 |
40h/s |
4 |
Técnico Legislativo |
05H |
40h/s |
4 |
Técnico Legislativo |
12 |
40h/s |