REVOGADA PELA LEI 4.784/2017

 

LEI Nº 4024, DE 14 DE ABRIL DE 2008

 

Cria o quadro de pessoal da Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá - CODESG.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Artigo 1º Fica criado, nos termos desta Lei, o quadro de pessoal da Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá - CODESG.

 

Artigo 2º Para os efeitos desta Lei considera-se:

 

I - empregado público - a pessoa admitida par ocupar emprego público, tutelado pelas Leis Trabalhistas;

 

II - cargo público - posição instituída na organização administrativa superior diretiva, em numero certo, com denominação própria e atribuições específicas;

 

III - emprego público - posição instituída na organização administrativa, em número certo, com denominação própria e atribuições específicas;

 

IV - função de confiança - posição instituída na organização administrativa, em número certo, com denominação própria e com atribuições específicas de direção e de chefia;

 

V - salário ou vencimento - retribuição pecuniária básica, paga mensalmente ao empregado publico em virtude do exercício do emprego e correspondente ao padrão;

 

VI - remuneração - valor do vencimento ou salário acrescidos das vantagens pecuniárias incorporadas ou não, percebidos pelo empregado;

 

VII - referência - indicativo de posição do empregado na escala de vencimentos ou salários representada por algarismo arábicos ou romanos;

 

VIII - grau - desdobramento da referencia destinado à evolução funcional do empregado publico, indicado pelas letras do alfabeto;

 

IX - padrão - símbolo indicativo ao valor do vencimento ou salário pago ao empregado, formado pela combinação da referencia com grau.

 

Artigo 3º O quadro de pessoal é constituído por todos os empregados da Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá - CODESG.

 

Parágrafo único. A contratação de empregados para serviços de curta duração em caráter temporário conforme art. 37, IX da Constituição Federal, será regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

 

Artigo 4º A composição e a forma de vencimentos dos empregados do quadro de pessoal da Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá - CODESG - passam a ser as constantes da presente Lei.

 

Artigo 5º O regime jurídico único adotado é o CELETISTA, conforme determina a L.O.M. (Lei Orgânica do Município).

 

CAPÍTULO II

DO QUADRO DE PESSOAL

 

SEÇÃO I

DO CONTEÚDO

 

Artigo 6º O quadro de pessoal da Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá - CODESG - é constituído pelos empregos indicados nos seguintes anexos que integram a presente Lei.

 

a) anexo 1 - cargos públicos de provimento em comissão;

b) anexo 2 - empregos públicos de provimento permanente;

c) anexo 3 - empregos públicos de provimento em comissão;

d) anexo 4 - funções de confiança de provimento em comissão.

 

Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento dos empregos públicos do quadro de pessoal são os constantes do anexo 9.

 

SEÇÃO II

DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO PERMANENTE

 

Artigo 7º São empregos públicos de provimento em caráter permanente a serem preenchidos mediante Concurso Público de provas ou de provas e títulos, nas quantidades, denominações e referências especificadas, os constantes do anexo 2.

 

SEÇÃO III

DOS EMPREGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO

 

Artigo 8º São empregos públicos de provimento em comissão, nas quantidades, denominações, referencias e atribuições especificadas, os constantes do anexo 3.

 

Artigo 9º Os empregos públicos de provimento em comissão são de livre preenchimento e dispensa pelo Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá - CODESG - obedecidos os requisitos mínimos para o preenchimento.

 

Parágrafo único - Vinte e cinco por cento dos empregos de que trata o caput deste artigo serão obrigatoriamente providos por empregado público de carreira, que preencham os requisitos exigidos na lei.

 

SEÇÃO IV

DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

Artigo 10 São funções de confiança as de provimento obrigatório pelos empregados públicos de carreira, nas quantidades, denominações, referências e atribuições especificadas e constantes do Anexo 4.

 

Artigo 11 Ao empregado público detentor de emprego permanente, que vier a ocupar transitoriamente emprego de provimento em comissão, ou função de confiança, será devido o padrão equivalente ao mesmo, enquanto permanecer nesta situação, acrescido de todas as vantagens pessoais inerente ao seu emprego permanente.

 

CAPÍTULO III

DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS E DEMAIS VANTAGENS

 

SEÇÃO I

DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS

 

Artigo 12 Os empregos públicos, que fazem parte integrante desta lei, serão distribuídos em escalas representados por algarismo arábicos ou romanos, onde o numero indicará na ordem crescente o grau de responsabilidade.

 

§ 1º A escala constante do Anexo 5, estabelece os vencimento dos empregos públicos de provimento de natureza permanente.

 

§ 2º A escala constante do Anexo 6, estabelece os vencimento dos empregos públicos de provimento em comissão.

 

§ 3º A escala constante do Anexo 7, estabelece os vencimento das funções de confiança.

 

Artigo 13 A admissão do empregado far-se-á sempre no grau inicial da referência estabelecida para o emprego.

 

SEÇÃO II

DAS VANTAGENS

 

Artigo 14 Toda e qualquer vantagem atribuída ao empregado público do Município de Guaratinguetá, por lei, fica assegurada ao empregado público da CODESG.

 

Artigo 15 Fica mantido o reembolso de despesas de veículos particulares dos empregados, quando a serviço da CODESG, além das despesa com pedágio, na forma do regulamento.

 

Artigo 16 Quando em serviço fora do Município por período superior a 12 horas, atendendo interesses da administração, o empregado terá direito a “diária” sendo calculada em quatro por cento do seu serviço, desde que autorizada pela Autoridade competente.

 

CAPÍTULO IV

DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL

 

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Artigo 17 O sistema de evolução funcional é o conjunto de possibilidades proporcionais pela Administração, mediante a aplicação de determinados princípios que assegurem aos empregados, sob o sistema de contínuo treinamento, aperfeiçoamento, avaliação de desempenho individual e reciclagem periódica, condições indispensáveis à sua valorização profissional.

 

Artigo 18 Os empregados públicos concorrerão na forma e nas condições desta lei e outras disposições legais, às seguintes formas de evolução funcional:

 

I - promoção;

 

II - acesso.

 

SEÇÃO II

DA PROMOÇÃO

 

Artigo 19 A promoção será efetuada obedecendo aos critérios de antiguidade e merecimento.

 

Artigo 20 A aplicação do disposto no artigo anterior, proporcionará ao empregado a passagem de um grau para outro, imediatamente superior àquele em que se encontra classificado, dentro da respectiva referência.

 

SEÇÃO III

DO ACESSO E PLANO DE CARREIRA

 

Artigo 21 Acesso consiste na elevação do empregado dentro do respectivo quadro, o emprego da mesma natureza de trabalho, de maior grau de responsabilidade e maior complexidade de atribuições, dentro de uma carreira estabelecida.

 

Artigo 22 Somente poderão concorrer a acesso os empregados que:

 

I - preencherem as condições de habilitação e demais requisitos do novo emprego;

 

II - possuírem o interstício de pelo menos três anos de efetivo exercício no emprego.

 

Artigo 23 O acesso será precedido de concurso interno dente os ocupantes dos empregos cujo exercício propicia a experiência necessária ao desempenho de empregos de maior grau de responsabilidade e complexidade de atribuições.

 

Artigo 24 Havendo empate na classificação terá preferência sucessivamente:

 

I - o que ingressou há mais tempo na CODESG;

 

II - o admitido há mais tempo no emprego atual;

 

III - o mais idoso.

 

Artigo 25 O sistema de acesso será disciplinado através de regulamento interno.

 

CAPÍTULO V

DA JORNADA DE TRABALHO

 

Artigo 26 A jornada de trabalho não poderá exceder semanalmente a quarenta e quatro horas de trabalho.

 

Parágrafo único. O Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá - CODESG - poderá estabelecer horários diferenciados em razão da peculiaridade dos serviços a serem executados.

 

Artigo 27 Serão pagas, a titulo de horas extras, aquelas que excederem à jornada de trabalho fixada, desde que previamente autorizadas pela autoridade competente.

 

Artigo 28 Os valores das escalas de vencimento de que trata o artigo 12 e seus parágrafos, desta lei, correspondem aos vencimentos ou salários dos empregados com jornada de trabalho de quarenta e quatro horas semanais.

 

Parágrafo único. O empregado poderá optar, se houver interesse da Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá - CODESG - pela redução da jornada, com salários proporcionais.

 

CAPÍTULO VII

DAS SUBSTITUIÇÕES

 

Artigo 29 Haverá substituição no impedimento legal e temporário do ocupante de emprego em comissão ou de função de confiança, por período igual ou superior a dez dias consecutivos.

 

Artigo 30 Qualquer que seja o período de substituição, encerrada essa, o substituto retornará ao seu emprego de origem.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

Artigo 31 Os atuais empregados da CODESG permanecerão enquadrados nos seus respectivos graus de referencia, respeitados os seus direitos adquiridos.

 

Artigo 32 Os atuais cargos da Diretoria Executiva da CODESG, criados nos termos da Lei Municipal nº 1.350, de 03 de outubro de 1.974, também integram seu Quadro de Pessoal. conforme Anexo 1.

 

§ 1º As condições de provimento destes cargos são as constantes da lei Municipal nº 1.466, de 27 de junho de 1.977.

 

§ 2º Os vencimentos dos cargos em comissão de que trata este artigo são fixados nos termos do Decreto Municipal nº 4.778, de 03 de janeiro de 2001, conforme anexo 8.

 

Artigo 33 Cabe à Diretoria Executiva da CODESG, por ato administrativo interno, regulamentar, no que se fizer necessária, a presente lei.

 

Artigo 34 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de abril de 2008.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº. XLII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

 

ANEXO 1 – CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Nº CARGOS

DENOMINAÇÃO

01

DIRETOR PRESIDENTE

01

DIRETOR ADMINISTRATIVO

01

DIRETOR FINANCEIRO

01

DIRETOR TÉCNICO

 

 

ANEXO 2 – EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO PERMANENTE

 

Nº EMPREGOS

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

01

APONTADOR

1-A

01

COPEIRA

1-A

15

SERVENTE

1-A

01

AUXILIAR DE ALMOXARIFE

2-A

01

TELEFONISTA

1-A

03

AUXILIAR DE TOPÓGRAFO

3-A

05

CALCETEIRO

3-A

05

PEDREIRO

3-A

05

VIGIA

3-A

01

AJUDANTE DE MECÂNICO

4-A

06

MOTORISTA

5-A

04

OPERADOR DE MÁQUINA I

5-A

01

ALMOXARIFE

6-A

01

DESENHISTA

7-A

05

ESCRITURÁRIO

7-A

01

MECÂNICO

7-A

01

ENGENHEIRO CIVIL

8-A

01

OPERADOR DE MÁQUINA II

9-A

02

MESTRE DE OBRAS

10-A

01

ENCARREGADO DE PESSOAL

11-A

01

OPERADOR DE INFORMÁTICA

12-A

01

PROJETISTA

12-A

01

TOPOGRÁFO

12-A

01

SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA

13-A

 

(Redação dada pela Lei nº 4748/2017)

ANEXO 3

ANEXO 3 – EMPREGOS PÚBLICOS E PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

REMUNERAÇÃO MENSAL – R$

NÚMERO DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

6/1/2017

2

ASSESSOR NÍVEL II

3.540,00

4

ASSESSOR NÍVEL I

2.020,00

 

 

ANEXO 4 – FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Nº EMPREGOS

DENOMINAÇÃO

01

CHEFE DO SETOR DE COMPRAS E VENDAS

01

CHEFE DO SETOR DE PESSOAL

01

CHEFE DO SETOR DE OBRAS

01

CHEFE DO SETOR DE VIATURAS E MÁQUINAS

01

CHEFE DO SETOR TOPOGRAFIA

 

 

ANEXO 5 – VENCIMENTOS DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO PERMANENTE

 

NÍVEL

G R A U

A

B

C

D

E

1

415,00

426,60

466,74

511,26

560,59

2

415,00

426,60

466,74

511,26

560,59

3

415,00

426,56

466,88

511,56

561,07

4

415,00

426,44

466,27

510,34

559,17

5

415,00

426,60

466,74

511,26

560,59

6

415,00

426,60

466,74

511,26

560,59

7

415,00

426,60

467,21

512,12

561,75

8

896,33

978,43

1.069,33

1.169,84

1.280,97

9

415,00

426,80

467,39

513,20

562,21

10

415,00

426,80

467,39

513,20

562,21

11

415,00

426,80

467,39

513,20

562,21

12

415,00

426,80

467,39

513,20

562,21

13

415,00

426,80

467,39

513,20

562,21

 

 

ANEXO 6 – TABELA DE VENCIMENTOS DE EMPREGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO

VALOR

ASSESSOR

1.082,74

 

 

ANEXO 7 – TABELA DE VENCIMENTOS DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE PROVIMENTO COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO

VALOR

CHEFE DE SETOR

415,00

 

 

ANEXO 8 – TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO

VALOR

DIRETOR PRESIDENTE

5.000,00

DIRETOR ADMINISTRATIVO

2.500,00

DIRETOR FINANCEIRO

2.500,00

DIRETOR TÉCNICO

2.500,00

 

 

ANEXO 9 – ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS EMPREGOS PÚBLICOS

 

EMPREGOS

ATRIBUIÇÕES

REQUISITO

COPEIRA

Prepara e serve café, chá, água e outros, entre as repartições da Autarquia, zelando pela ordem e limpeza da cozinha.

Alfabetizado

SERVENTE

Executa serviços em diversas áreas da organização, exercendo tarefas de natureza operacional na construção civil.

Alfabetizado

ALMOXARIFE

Organiza e/ou  executa serviços de almoxarifado como recebimento, registro,guarda, fornecimento e inventário de materiais observando as normas e dando orientação sobre o desenvolvimento desses trabalhos, para manter o estoque em condições de atender às unidades administrativas.

Ensino Fundamental Completo

PEDREIRO

Executa trabalhos de alvenaria, assentando pedras ou tijolos de argila ou concreto, em camadas superpostas e rejuntando-os e fixando-os com argamassa, para levantar muros, paredes, colocando pisos, azulejos e outros similares.

Alfabetizado

ESCRITURÁRIO

Executa serviços gerais de escritório das diversas unidades administrativas, como a classificação de documentos e correspondências, rotinas trabalhistas de pessoal, cotação de compra de material, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, arquivo, digitação Windows e Excel, Internet e em geral o atendimento ao publico.

 Ensino Médio Completo

ENGENHEIRO CIVIL

Elabora, executa e dirige projetos de engenharia civil, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, a manutenção e reparo das obras e assegurar os padrões técnicos.

Educação Superior (com experiência de 3 anos)

DESENHISTA

Executa desenhos para projetos de engenharia, construção,  mapas, gráficos e outros trabalhos técnicos, interpretando esboços e especificações e utilizando instrumentos apropriados para elaborar a representação gráfica do projeto e orientar sua execução.

Ensino Médio(Técnico com experiência de 2 anos)

PROJETISTA

Executa projetos de engenharia e construção, mapas gráficos e  outros trabalhos técnicos, interpretando esboços e especificações e utilizando instrumentos apropriados para elaborar a representação gráfica do projeto e orientar sua execução.

Ensino Médio(Técnico com experiência de 2 anos)

CALCETEIRO

Pavimenta solos de estradas, ruas e obras similares e coloca guias e sarjetas para facilitar o sistema viário e o escoamento de águas pluviais.

Alfabetizado

APONTADOR

Executa serviços em diversas áreas da organização, controlando e apontando os matérias , exercendo atividades correlatas que lhe forem atribuídas por superior hierárquico.

Ensino Fundamental Completo

MOTORISTA

Dirige e conserva veículos automotores, da frota da Autarquia, manipulando os comandos de marcha e direção, conduzindo-os em trajeto determinado, de acordo com as normas de trânsito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de servidores, autoridades, materiais e outros.

Ensino Fundamental Completo

VIGIA

Executa serviços de vigilância, segurança e recepção dos bens públicos municipais, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, para assegurar a ordem do prédio e a segurança do local.

 Ensino Fundamental Completo

OPERADOR DE MÁQUINA I e II

Opera máquinas da construção civil e terraplanagem, conduzindo-as e operando seus comandos para escavar, nivelar, aplainar e compactar terra e materiais similares, auxiliando na execução de obras .

Ensino Fundamental Completo

MECÂNICO

Conserta automotores em geral, efetuando a reparação, manutenção e conservação visando assegurar as condições de funcionamento.

Alfabetizado

MESTRE DE OBRAS

Organiza e supervisiona, numa construção civil, as atividades dos trabalhadores sob suas ordens, distribuindo, coordenando e orientando as diversas tarefas, para assegurar o desenvolvimento do processo de execução das obras dentro dos prazos e normas estabelecidos.

Ensino Fundamental Completo

TELEFONISTA

Opera equipamento telefônico, acionando teclas e outros dispositivos, para estabelecer comunicações internas, locais e interurbanas

Ensino Fundamental Completo

ENCARREGADO DE PESSOAL

Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades da sua unidade, organizando e orientando os trabalhos, para assegurar o desenvolvimento normal das atividades.

Ensino Médio Completo

OPERADOR DE INFORMÁTICA

Opera microcomputadores, acionando os dispositivos de comando, observando e controlando seu funcionamento, para processar programas elaborados.

Ensino Fundamental Completo

SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA

Executa serviços de secretaria, desenvolvendo suas atividades nas unidades administrativas, a fim de atender ao expediente das mesmas.

Ensino Fundamental Completo

AJUDANTE DE MECÂNICO

Auxilia nos serviços de manutenção de automóveis, caminhões e máquinas rodoviárias, reparando, substituindo, ajustando e lubrificando o motor e peças diversas, visando assegurar as condições de funcionamento.

Alfabetizado

AUXILIAR DE ALMOXARIFE

Auxilia no  serviços de almoxarifado como recebimento, registro,guarda, fornecimento e inventário de materiais observando as normas  para manter o estoque em condições de atender às unidades administrativas.

Ensino Fundamental Completo

TOPÓGRAFO

Executa levantamento geodésicos e topohidrográficos,; implantam no campo, pontos de projeto, locando obras de sistemas de transporte, obras civis, industriais e rurais.

Ensino Médio Completo

AUXILIAR DE TOPÓGRAFO

Auxilia na execução de levantamento topográfico de pontos de projeto, locando obras de sistemas de transporte, obras civis, industriais e rurais.

Ensino Fundamental Completo

ASSESSOR

 NÍVEL II

(Redação dada pela Lei nº 4748/2017)

Assessorar o Diretor de sua área de atuação na formulação da política da empresa, no planejamento de suas ações, no acompanhamento da execução de suas atividades e em outras questões que lhe forem solicitadas.

nível universitário completo

ASSESSOR

 NÍVEL I

(Redação dada pela Lei nº 4748/2017)

Auxilia o diretor de sua área a programar, orientar e fiscalizar os serviços a serem desenvolvidos por equipes de trabalho, prepara os relatórios pertinentes, sugere alterações nos planos de trabalho e atua em outras questões que lhe forem solicitadas.

ensino médio completo ou curso técnico profissionalizante

CHEFE DE SETOR DE PESSOAL

Gerencia atividades de departamentos ou serviços de pessoal, recrutamento e seleção, cargos e salários, benefícios, treinamento e desenvolvimento, liderando e facilitando o desenvolvimento do trabalho das equipes. Auxilia a diretoria e setores da empresa em atividades como planejamento, contratações, negociações de relações humanas e do trabalho

Ensino Fundamental Completo

CHEFE DE SETOR DE COMPRAS E VENDAS

Gerenciam equipes de trabalhadores que atuam em processos de compra, armazenagem e movimentação de matérias-primas, materiais indiretos, equipamentos, insumos e serviços em empresas industriais, comerciais e de serviços.

Ensino Fundamental Completo

CHEFE DE SETOR DE OBRAS

Planejam, organizam e controlam atividades, contratos, equipes de trabalho e recursos para a execução de obras de construção civil, de acordo com custo, qualidade, segurança e prazo estabelecidos.

Ensino Fundamental Completo

CHEFE DE SETOR DE VIATURAS E MÁQUINAS

Gerenciam as máquinas da construção civil e terraplanagem, bem como os serviços de caminhões.

Ensino Fundamental Completo

CHEFE DO SETOR DE TOPOGRAFIA

Gerenciam os serviços do topógrafo

Ensino Fundamental Completo

 

Guaratinguetá, 31 de janeiro de 2008

 

Oficio 007/2008/DP-008

 

Ref. Inquérito Civil Público nº 13/07.

 

Excelentíssimo Senhor Promotor:

 

Em cumprimento ao que havíamos cientificado Vossa Excelência, nos termos do oficio de 07 de dezembro de 2.007, cumpre-nos participar que a Codesg já elaborou minuta de projeto de lei disciplinado o seu quadro de pessoal, que ao termino do recesso da Câmara será a ela submetido, através de mensagem do senhor Prefeito Municipal. Segue anexo a referida minuta para sugestões de Vossa Excelência caso assim queira.

 

Permita-nos esclarecer que a proposta de quadro reflete, como regra, a situação hoje existente na Codesg, exceto com relação aos empregos em comissão em que houve acentuada redução, passando de 09 (nove) para 03 (três).

 

No tocante a rescisão dos contratos, já foi efetivada a do Senhor Roberto Ribeiro Bazilli, a partir de janeiro de 2008. Com relação aos demais comissionados, hoje em número de 03, estamos encontrando sérias dificuldades em dispensá-los de imediato, tal o volume de atividades atualmente desenvolvidas pela Codesg.

 

Assim, queremos contar com a ciência de Vossa Excelência no sentido de que as rescisões contratuais se efetivem em um prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 1º de fevereiro do corrente ano, de maneira a não prejudicar o interesse publico.

 

Nesta oportunidade aproveitamos o ensejo para reiterar-lhe protestos de estima e consideração.

 

MARCO AURELIO MONTENEGRO

Diretor presidente

 

PASCHOAL FRANCISCO RICHARDELLI VELOSO

Diretor Administrativo/ Financeiro

 

GONÇALO FERRAZ CARDOSO

Diretor Técnico

 

Exmo.Sr.Dr.

GILBERTO CABETT JÚNIOR

MD. Promotor de Justiça

5ª Promotoria de Justiça de Guaratinguetá

Guaratinguetá SP