REVOGADO PELA LEI Nº 1352/1974

 

LEI Nº 328, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1955

 

DISPÕE SOBRE O ALARGAMENTO DA RUA JOSÉ BONIFÁCIO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para o fim de serem expropriadas, por via amigável ou judicial, as faixas de terrenos, com a largura de dois metros, colocadas de ambos os lados das ruas José Bonifácio, Comendador Rodrigues Alves e Almirante Barroso. (Redação dada pela Lei nº 381/1956) (Redação dada pela Lei nº 719/1962)

 

Artigo 2º As licenças para edificação, reconstrução ou reforma só serão concedidas sob a condição de demolir a frente e não ocupar a área limitada no artigo anterior, procedendo-se a novo alinhamento para a obra, com o recuo de dois metros.

 

Artigo 3º À medida que se liberar a faixa e, se estender o novo alinhamento, a Prefeitura indenizará o interessado, na forma da lei, incorporando-se no domínio público a área expropriada que se tornará alargamento da rua.

 

§ 1º É facultado, ao proprietário da frente demolida, ocupá-la provisoriamente, nela fazendo obra que não altere a natural estrutura do prédio definitivo colocado no alinhamento novo da via pública. (Revogado pela Lei nº 719/1962)

 

§ 2º O aproveitamento da área facultado pelo parágrafo anterior não será indenizado, devendo ser entregue à Prefeitura, logo que exista um trecho contínuo desapropriado de pelo menos 100 m de extensão, consumando-se em grupo a expropriação. (Revogado pela Lei nº 719/1962)

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 22 de novembro de 1955.

 

ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

Publicado na data supra, nesta Prefeitura.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.