REVOGADO PELA LEI Nº 1352/1974
LEI Nº 328, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1955
DISPÕE SOBRE O
ALARGAMENTO DA RUA JOSÉ BONIFÁCIO.
O Prefeito do
Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam declaradas de utilidade
pública, para o fim de serem expropriadas, por via amigável ou judicial, as
faixas de terrenos, com a largura de dois metros, colocadas de ambos os lados
das ruas José Bonifácio, Comendador Rodrigues Alves e Almirante Barroso. (Redação
dada pela Lei nº 381/1956) (Redação
dada pela Lei nº 719/1962)
Artigo 2º As licenças para edificação, reconstrução ou reforma só
serão concedidas sob a condição de demolir a frente e não ocupar a área
limitada no artigo anterior, procedendo-se a novo alinhamento para a obra, com
o recuo de dois metros.
Artigo 3º À medida que se liberar a faixa e, se estender o novo
alinhamento, a Prefeitura indenizará o interessado, na forma da lei,
incorporando-se no domínio público a área expropriada que se tornará
alargamento da rua.
§ 1º É facultado, ao proprietário da frente demolida,
ocupá-la provisoriamente, nela fazendo obra que não altere a natural estrutura
do prédio definitivo colocado no alinhamento novo da via pública. (Revogado
pela Lei nº 719/1962)
§ 2º O aproveitamento da área facultado pelo parágrafo
anterior não será indenizado, devendo ser entregue à Prefeitura, logo que
exista um trecho contínuo desapropriado de pelo menos 100 m de extensão,
consumando-se em grupo a expropriação. (Revogado
pela Lei nº 719/1962)
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaratinguetá,
22 de novembro de 1955.
ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
Publicado
na data supra, nesta Prefeitura.
BRENO VIANA
Diretor de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.