REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 325/1985

 

RESOLUÇÃO Nº 314, DE 13 DE MARÇO DE 1984

 

DISPÕE SOBRE O TEMPO DE USO DA PALAVRA EM TRIBUNA LIVRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º O artigo 119, da Resolução nº 304, de 17 de setembro de 1982 (Regimento), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 119 A parte da TRIBUNA LIVRE destina-se a dar oportunidade aos Vereadores de se manifestarem, no prazo de quinze (15) minutos, sobre assuntos de sua livre escolha.”

 

Artigo 2º O artigo 234, da citada Resolução nº 304/82, passa a vigorar acrescido do seguinte:

 

Artigo 234 .....................................

 

I - ..................................................

 

II - .................................................

 

III - ................................................

 

IV - ................................................

 

V - Quinze (15) minutos para:

 

1 - Falar em Tribuna Livre;”

 

Artigo 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica suprimido o item 3, do inciso IV, do artigo 234; bem como o inciso V, do artigo retrocitado, passa a ser o de número VI.

 

Artigo 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos treze dias do mês de março de 1984.

 

JOÃO FRANCO CAPPIO

Presidente da Câmara

 

JOSÉ PRUDENTE DO ESPÍRITO SANTO

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos treze dias do mês de março de 1984.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.