RESOLUÇÃO Nº 325, DE 28 DE MAIO DE 1985
ALTERA DISPOSITIVOS
REGIMENTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (TRIBUNA LIVRE).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º O artigo
119, da Resolução nº 304, de 17 de setembro de 1982 (Regimento), passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
Parágrafo único - Somente farão uso da palavra os
Vereadores que tenham feito a competente inscrição.”
Artigo 2º Fica expressamente revogada a Resolução nº 314, de 13 de março de 1984,
restaurando-se o quanto por ela havia sido suprimido e alterado.
Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e oito dias do mês de maio de 1985.
JOÃO FRANCO CAPPIO
Presidente da Câmara em Exercício
JOSÉ PRUDENTE DO ESPÍRITO SANTO
1º Secretário em Exercício
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ,
aos vinte e oito dias do mês de maio de 1985.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.