REVOGADA PELA
RESOLUÇÃO Nº 325/1985
RESOLUÇÃO Nº 314, DE
13 DE MARÇO DE 1984
DISPÕE SOBRE O TEMPO
DE USO DA PALAVRA EM TRIBUNA LIVRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º O artigo 119, da Resolução nº 304, de 17 de
setembro de 1982 (Regimento), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
Artigo 2º O artigo 234, da citada Resolução nº
304/82, passa a vigorar acrescido do seguinte:
“Artigo 234
.....................................
I -
..................................................
II -
.................................................
III -
................................................
IV -
................................................
V - Quinze (15)
minutos para:
1 - Falar em Tribuna
Livre;”
Artigo 3º Em
decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica suprimido o item 3, do inciso IV, do artigo 234;
bem como o inciso V, do artigo
retrocitado, passa a ser o de número VI.
Artigo 4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos treze dias do mês de março de 1984.
JOÃO FRANCO CAPPIO
Presidente da Câmara
JOSÉ PRUDENTE DO ESPÍRITO SANTO
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos
treze dias do mês de março de 1984.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.