LEI Nº 2493, DE 25 DE SETEMBRO DE 1992
Autoriza, para os fins que especifica, doação de área à Ordem dos Advogados
do Brasil – Secção de São Paulo e dá outras providências.
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O Prefeito do Município
de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à
Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São Paulo, com a finalidade de
construção da CASA DO ADVOGADO, um terreno pertencente ao Patrimônio da Municipalidade,
com área total de 4.119,70
m2 (QUATRO MiL, CENTO E DEZENOVA METROS QUADRADOS E
SETENTA DECÍMETROS QUADRADOS), no bairro Pedregulho, conforme planta anexa e
integrante desta Lei, cuja linha demarcatória tem a seguinte descrição:
Tomamos como ponto de
referencia o ponto (PR), situado no cruzamento do eixo da Av. Ariberto Pereira
da Cunha, com a projeção da divisa com a Secretaria da Agricultura e Centro
Professorado Paulista; deste ponto segue em linha reta por uma distancia de 100,00 m e rumo 10º00' SW
até encontrar o Ponto S (PS); desse ponto deflete à direita e segue em linha
reta no seguinte rumo e distância 83º30' NW e 24,00 m até encontrar o
Ponto 1 (P1), início da presente descrição; desse ponto segue em linha reta
confrontando com área remanescente da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, no
seguinte rumo e distância 83º30' NW e 38,50m até encontrar o Ponto 2 (P2);
desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com o Fórum
da Comarca de Guaratinguetá, no seguinte rumo e distância 63º00' SW e 61.40 m até encontrar o
Ponto 3 (P3); desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta,
confrontando com área verde e com o logradouro público, Av. Pedro de Toledo, no
seguinte rumo e distância 37º00' NW e 24,70 m até encontrar o Ponto 4 (P4); desse
ponto segue em linha reta confrontando com área verde e logradouro público, Av.
Pedro de Toledo, no seguinte rumo e distância 39º45' SE e 78,60 m até encontrar o
Ponto 5 (P5); desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta, confrontando
com área remanescente da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá no seguinte rumo
e distância 10º00' SW e 98,60
m, até encontrar o Ponto 1 (P1), início da presente
descrição, fechando um polígono com área de 4.119,70 m2 (Quatro
mil, cento e dezenove metros quadrados e setenta decímetros quadrados).
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a alienar, por doação, à Ordem dos Advogados do Brasil -
Secção de São Paulo, com a finalidade de construção da CASA DO ADVOGADO, um
terreno pertencente ao Patrimônio da Municipalidade, com área total de 4.119,70 m²
(QUATRO MIL, CENTO E DEZENOVE METROS QUADRADOS E SETENTA DECÍMETROS QUADRADOS),
no bairro do Pedregulho, conforme planta anexa e integrante desta Lei, cuja
linha demarcatória tem a seguinte descrição: - Tem seu ponto de partida no
marco (P.R. = ponto de referência) cravado no centro geométrico da praça
rotatória existente na confluência das Avenidas Dr. Ariberto Pereira da Cunha e
Pedro de Toledo, de acordo com as disposições do Decreto nº 1.409/74, partindo-se
deste ponto, segue em reta de 157,72
m (cento e cinquenta e sete metros e setenta e dois
centímetros) por rumo de 48º 49` 03" SE, até encontrar o ponto
"M-1", situado na divisa da presente área e o passeio da Av. Pedro de
Toledo, ponto este início desta descrição, deste ponto, segue limitando-se à
esquerda, de quem da avenida observa o imóvel, com área de propriedade da
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, doada por esta, à Secretaria do Estado
dos Negócios da Justiça de São Paulo, em reta de 65,00 m (sessenta e cinco
metros) e rumo de 35º 15` 56" NE, estremada pelas estacas M-1 e M-2, na
linha dos fundos, limita-se com os fundos da área doada à Secretaria dos
Negócios da Agricultura do Estado de São Paulo (Casa da Agricultura), em reta
de 50,00 m
(cinquenta metros) e rumo de 77º 45`e 56" NE, estremada pelas estacas M-2
e M-3, ainda na linha dos fundos, limita-se com a área remanescente da Quadra
"1" (gleba "1-C") por reta de 12,00 m (doze metros) e o
mesmo rumo anterior de 77º 45`56" NE, estremada pelas estacas M-3 e M-4,
no lado direito, limita-se com o remanescente da Área Institucional de
propriedade da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá em reta de 40,00 m (quarenta metros) e
rumo de 12º 14` 04" SE, estremada pelas estacas M-4 e M-5, neste ponto
limita-se com a área institucional supra mencionada através de duas retas
consecutivas, medindo, respectivamente 62,00 m (sessenta e dois metros) com rumo de
77º 45` 56" SW e 36,80
m (trinta e seis metros e oitenta centímetros) com rumo
de 19º 44` 35" SW estremadas pelas estacas M-5, M-6 e M-7, neste ponto,
limita-se de frente, com a Avenida Pedro de Toledo em reta de 39,00 m (trinta e nove
metros) e rumo de 56º 39` 22" NW estremada pelas estacas M-7 e M-1 que é o
ponto de partida da presente descrição encerrando assim a área total de 4.119,70 m²
(quatro mil, cento e dezenove metros quadrados e setenta decímetros quadrados).
(Redação dada pela Lei nº. 2974/1996)
Artigo 2º Fica
desincorporada da classe de bens de uso comum do Povo, retornando à dos bens
dominiais do Município, o imóvel objeto da doação ora autorizada.
Artigo
3º Na escritura de alienação, por doação, deverão constar cláusulas
que assegurem a efetiva utilização do imóvel para a finalidade prevista, bem
como, a estipulação de prazos abaixo referidos, sob pena de reversão:
a) Aprovação do projeto da construção - até 31.dez.92;
b) Início das obras - em 1 (Hum) ano;
c) Término das obras - em 2 (Dois) anos.
Artigo 3º Na escritura
da alienação, por doação, deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva
utilização do imóvel para a finalidade prevista, bem como, a estipulação de
prazos abaixo referidos, sob pena de reversão: (Redação dada pela Lei nº. 2974/1996)
a) Aprovação do projeto
da construção - até 31 de dezembro de 1996; (Redação dada pela Lei nº. 2974/1996)
b) Início das obras -
em 2 (Dois) anos, a partir da aprovação do projeto; (Redação dada pela Lei nº. 2974/1996)
c) Término das obras -
em 4 (Quatro) anos. ((Redação dada pela Lei nº. 2974/1996)
Artigo 3º Na escrituração
da alienação, por doação, deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva
utilização do imóvel para a finalidade prevista, bem como, a estipulação de
prazos abaixo referidos, sob pena de reversão: (Redação dada pela Lei nº. 3129/1997)
a) Início das obras em
02 (dois) anos, a partir da assinatura da escritura de re-ratificação. (Redação dada pela Lei nº. 3129/1997)
b) Término das obras em
04 (quatro) anos". (Redação dada
pela Lei nº. 3129/1997)
Artigo 3º Na escritura da
alienação, por doação, deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva
utilização do imóvel para a finalidade prevista, bem como a estipulação dos
prazos abaixo referidos, sob pena de reversão: (Redação
dada pela Lei nº. 3476/2000)
início das obras até 31 de
dezembro de 2001; (Redação dada pela Lei nº.
3476/2000)
término das obras em 4
(quatro) anos.” (Redação dada pela Lei nº.
3476/2000)
Artigo 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando, expressamente,
a Lei Municipal nº 1.753, de 10 de maio de 1984 e,
demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias
do mês de Setembro de 1992.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro
das Leis Municipais nº XXIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.