LEI Nº 2493, DE 25 DE SETEMBRO DE 1992

 

Autoriza, para os fins que especifica, doação de área à Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São Paulo e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação, à Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo, com a finalidade de construção da CASA DO ADVOGADO, um terreno pertencente ao Patrimônio da Municipalidade, com área total de 4.119,70 m² (QUATRO MIL, CENTO E DEZENOVE METROS QUADRADOS E SETENTA DECÍMETROS QUADRADOS), no bairro do Pedregulho, conforme planta anexa e integrante desta Lei, cuja linha demarcatória tem a seguinte descrição: - Tem seu ponto de partida no marco (P.R. = ponto de referência) cravado no centro geométrico da praça rotatória existente na confluência das Avenidas Dr. Ariberto Pereira da Cunha e Pedro de Toledo, de acordo com as disposições do Decreto nº 1.409/74, partindo-se deste ponto, segue em reta de 157,72 m (cento e cinquenta e sete metros e setenta e dois centímetros) por rumo de 48º 49` 03" SE, até encontrar o ponto "M-1", situado na divisa da presente área e o passeio da Av. Pedro de Toledo, ponto este início desta descrição, deste ponto, segue limitando-se à esquerda, de quem da avenida observa o imóvel, com área de propriedade da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, doada por esta, à Secretaria do Estado dos Negócios da Justiça de São Paulo, em reta de 65,00 m (sessenta e cinco metros) e rumo de 35º 15` 56" NE, estremada pelas estacas M-1 e M-2, na linha dos fundos, limita-se com os fundos da área doada à Secretaria dos Negócios da Agricultura do Estado de São Paulo (Casa da Agricultura), em reta de 50,00 m (cinquenta metros) e rumo de 77º 45`e 56" NE, estremada pelas estacas M-2 e M-3, ainda na linha dos fundos, limita-se com a área remanescente da Quadra "1" (gleba "1-C") por reta de 12,00 m (doze metros) e o mesmo rumo anterior de 77º 45`56" NE, estremada pelas estacas M-3 e M-4, no lado direito, limita-se com o remanescente da Área Institucional de propriedade da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá em reta de 40,00 m (quarenta metros) e rumo de 12º 14` 04" SE, estremada pelas estacas M-4 e M-5, neste ponto limita-se com a área institucional supra mencionada através de duas retas consecutivas, medindo, respectivamente 62,00 m (sessenta e dois metros) com rumo de 77º 45` 56" SW e 36,80 m (trinta e seis metros e oitenta centímetros) com rumo de 19º 44` 35" SW estremadas pelas estacas M-5, M-6 e M-7, neste ponto, limita-se de frente, com a Avenida Pedro de Toledo em reta de 39,00 m (trinta e nove metros) e rumo de 56º 39` 22" NW estremada pelas estacas M-7 e M-1 que é o ponto de partida da presente descrição encerrando assim a área total de 4.119,70 m² (quatro mil, cento e dezenove metros quadrados e setenta decímetros quadrados). (Redação dada pela Lei nº. 2974/1996)

 

Artigo 2º Fica desincorporada da classe de bens de uso comum do Povo, retornando à dos bens dominiais do Município, o imóvel objeto da doação ora autorizada.

 

Artigo 3º Na escritura da alienação, por doação, deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva utilização do imóvel para a finalidade prevista, bem como a estipulação dos prazos abaixo referidos, sob pena de reversão: (Redação dada pela Lei nº. 2974/1996) (Redação dada pela Lei nº. 3129/1997) (Redação dada pela Lei nº. 3476/2000)

 

início das obras até 31 de dezembro de 2001; (Redação dada pela Lei nº. 2974/1996) (Redação dada pela Lei nº. 3129/1997) (Redação dada pela Lei nº. 3476/2000)

 

término das obras em 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº. 2974/1996) (Redação dada pela Lei nº. 3129/1997) (Redação dada pela Lei nº. 3476/2000)

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando, expressamente, a Lei Municipal nº 1.753, de 10 de maio de 1984 e, demais disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de Setembro de 1992.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.