LEI 2974, DE 09 DE MAIO DE 1996
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.493/92
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O Prefeito do Município
de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Artigo 1º O
artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.493, de 25 de
Setembro de 1992, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação,
à Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo, com a finalidade de
construção da CASA DO ADVOGADO, um terreno pertencente ao Patrimônio da
Municipalidade, com área total de 4.119,70 m² (QUATRO MIL, CENTO E DEZENOVE METROS
QUADRADOS E SETENTA DECÍMETROS QUADRADOS), no bairro do Pedregulho, conforme
planta anexa e integrante desta Lei, cuja linha demarcatória tem a seguinte
descrição: - Tem seu ponto de partida no marco (P.R. = ponto de referência)
cravado no centro geométrico da praça rotatória existente na confluência das
Avenidas Dr. Ariberto Pereira da Cunha e Pedro de Toledo, de acordo com as
disposições do Decreto nº 1.409/74, partindo-se deste ponto, segue em reta de 157,72 m (cento e
cinquenta e sete metros e setenta e dois centímetros) por rumo de 48º 49`
03" SE, até encontrar o ponto "M-1", situado na divisa da
presente área e o passeio da Av. Pedro de Toledo, ponto este início desta
descrição, deste ponto, segue limitando-se à esquerda, de quem da avenida observa
o imóvel, com área de propriedade da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá,
doada por esta, à Secretaria do Estado dos Negócios da Justiça de São Paulo, em
reta de 65,00 m
(sessenta e cinco metros) e rumo de 35º 15` 56" NE, estremada pelas
estacas M-1 e M-2, na linha dos fundos, limita-se com os fundos da área doada à
Secretaria dos Negócios da Agricultura do Estado de São Paulo (Casa da
Agricultura), em reta de 50,00
m (cinquenta metros) e rumo de 77º 45`e 56" NE,
estremada pelas estacas M-2 e M-3, ainda na linha dos fundos, limita-se com a
área remanescente da Quadra "1" (gleba "1-C") por reta de 12,00 m (doze metros) e o
mesmo rumo anterior de 77º 45`56" NE, estremada pelas estacas M-3 e M-4,
no lado direito, limita-se com o remanescente da Área Institucional de
propriedade da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá em reta de 40,00 m (quarenta metros) e
rumo de 12º 14` 04" SE, estremada pelas estacas M-4 e M-5, neste ponto
limita-se com a área institucional supra mencionada através de duas retas
consecutivas, medindo, respectivamente 62,00 m (sessenta e dois metros) com rumo de
77º 45` 56" SW e 36,80
m (trinta e seis metros e oitenta centímetros) com rumo
de 19º 44` 35" SW estremadas pelas estacas M-5, M-6 e M-7, neste ponto,
limita-se de frente, com a Avenida Pedro de Toledo em reta de 39,00 m (trinta e nove
metros) e rumo de 56º 39` 22" NW estremada pelas estacas M-7 e M-1 que é o
ponto de partida da presente descrição encerrando assim a área total de 4.119,70 m²
(quatro mil, cento e dezenove metros quadrados e setenta decímetros
quadrados)."
Artigo 2º O
artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.493/92, passa
a ter a seguinte redação:
"Artigo 3º Na escritura da alienação,
por doação, deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva utilização do
imóvel para a finalidade prevista, bem como, a estipulação de prazos abaixo
referidos, sob pena de reversão:
a) Aprovação do projeto
da construção - até 31 de dezembro de 1996;
b) Início das obras -
em 2 (Dois) anos, a partir da aprovação do projeto;
c) Término das obras -
em 4 (Quatro) anos."
Artigo 3º Na escrituração
da alienação, por doação, deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva
utilização do imóvel para a finalidade prevista, bem como, a estipulação de
prazos abaixo referidos, sob pena de reversão: (Redação
dada pela Lei nº 3129/1997)
a) Início das obras em 02
(dois) anos, a partir da assinatura da escritura de re-ratificação. (Redação dada pela Lei nº 3129/1997)
b) Término das obras em 04
(quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº
3129/1997)
Artigo 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO CARLOS DE AZEREDO MORGADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicada nesta Prefeitura nesta Prefeitura. Registrada no Livro
de Leis Municipais nº XXVIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.