LEI Nº 3129, DE 02 DE JUNHO DE 1997

 

Altera a redação do artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.974, de 09 de maio de 1996

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.974, de 09 de maio de 1996, passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 2º Na escrituração da alienação, por doação, deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva utilização do imóvel para a finalidade prevista, bem como, a estipulação de prazos abaixo referidos, sob pena de reversão:

 

a) Início das obras em 02 (dois) anos, a partir da assinatura da escritura de re-ratificação.

b) Término das obras em 04 (quatro) anos".

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de junho de 1997.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSA MARIA RANGEL CREDÍDIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.