O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.974, de 09 de maio de 1996, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 2º Na escrituração da alienação, por doação, deverão constar
cláusulas que assegurem a efetiva utilização do imóvel para a finalidade
prevista, bem como, a estipulação de prazos abaixo referidos, sob pena de
reversão:
a) Início das obras em 02
(dois) anos, a partir da assinatura da escritura de re-ratificação.
b) Término das obras em 04
(quatro) anos".
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de junho de 1997.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.