REVOGADO PELA
LEI Nº 2493/1992
LEI Nº 1.753, DE 10 DE MAIO DE 1984
AUTORIZA, PARA
OS FINS QUE ESPECIFICA, DOAÇÃO DE ÁREA À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECÇÃO
DE SÃO PAULO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Prefeito Municipal autorizado a alienar, por doação, à Ordem dos Advogados do
Brasil – Secção de São Paulo – com a finalidade de construção da “Casa do
Advogado”, um terreno com frente para a Avenida Doutor Rangel de Camargo
(Avenida Beira-Rio) com a seguinte descrição:
“Partindo-se
do Ponto A (PA) situado no alinhamento daquela avenida, junto ao muro divisório
da Casa dos Médicos, segue-se por aquele alinhamento, inicialmente em reta com
18,40m (dezoito metros e quarenta centímetros) de exntesão até o Ponto B (PB) e
em seguida em curva à direita com raio de 70,80m (setenta metros a oitenta
centímetros) e desenvolvimento de 41,50m (quarenta e um metros e cinquenta
centímetros), numa extensão de 06,50m (seis metros e cinquenta centímetros) até
encontrar-se o Ponto C (PC); deste ponto deflete-se à direita em ângulço de
87º00’, e segue em reta com extensão de 45,20m (quarenta e cinco metros e vinte
centímetros), confrontando-se com área pertencente ao Patrimônio Municipal, até
o Ponto D (PD); deste ponto, deflete-se à direita em ângulo de 89º00’ e
segue-se em reta com extensão de 25,00m (vinte e cinco metros), confrontando-se
com propriedade da RFFSA até o Ponto E (PE); deste ponto, defletindo-se à
direita em ângulo de 91º00’, segue-se em reta com 46,30m (quarenta e seis
metros e trinta centímetros) de extensão confrontando-se com a Casa dos
Médicos, até o Ponto A (PA), início desta descrição, que ecerra área total de
1.141,36m² (hum mil, cento e quarenta e um metros quadrados e trinta e seis
decímetros quadrados).”
Artigo 2º Na escritura
de alienação, por doação, deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva
utilização do imóvel para a finalidade prevista, bem como a estipulação de
prazo para iníco e término das obras respectivas, sob pena de reversão.
Artigo 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente a Lei nº 1.484, de 17 de novembro de 1977.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de
Maio de 1984.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais nº XVI.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.