REVOGADO PELA LEI Nº 2493/1992

 

LEI Nº 1.753, DE 10 DE MAIO DE 1984

 

AUTORIZA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, DOAÇÃO DE ÁREA À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECÇÃO DE SÃO PAULO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar, por doação, à Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São Paulo – com a finalidade de construção da “Casa do Advogado”, um terreno com frente para a Avenida Doutor Rangel de Camargo (Avenida Beira-Rio) com a seguinte descrição:

 

“Partindo-se do Ponto A (PA) situado no alinhamento daquela avenida, junto ao muro divisório da Casa dos Médicos, segue-se por aquele alinhamento, inicialmente em reta com 18,40m (dezoito metros e quarenta centímetros) de exntesão até o Ponto B (PB) e em seguida em curva à direita com raio de 70,80m (setenta metros a oitenta centímetros) e desenvolvimento de 41,50m (quarenta e um metros e cinquenta centímetros), numa extensão de 06,50m (seis metros e cinquenta centímetros) até encontrar-se o Ponto C (PC); deste ponto deflete-se à direita em ângulço de 87º00’, e segue em reta com extensão de 45,20m (quarenta e cinco metros e vinte centímetros), confrontando-se com área pertencente ao Patrimônio Municipal, até o Ponto D (PD); deste ponto, deflete-se à direita em ângulo de 89º00’ e segue-se em reta com extensão de 25,00m (vinte e cinco metros), confrontando-se com propriedade da RFFSA até o Ponto E (PE); deste ponto, defletindo-se à direita em ângulo de 91º00’, segue-se em reta com 46,30m (quarenta e seis metros e trinta centímetros) de extensão confrontando-se com a Casa dos Médicos, até o Ponto A (PA), início desta descrição, que ecerra área total de 1.141,36m² (hum mil, cento e quarenta e um metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados).”

 

Artigo 2º Na escritura de alienação, por doação, deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva utilização do imóvel para a finalidade prevista, bem como a estipulação de prazo para iníco e término das obras respectivas, sob pena de reversão.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.484, de 17 de novembro de 1977.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de Maio de 1984.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVI.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.