REVOGADO
PELA LEI Nº 2493/1992
LEI Nº
1.753, DE 10 DE MAIO DE 1984
AUTORIZA, PARA
OS FINS QUE ESPECIFICA, DOAÇÃO DE ÁREA À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECÇÃO
DE SÃO PAULO.
O Prefeito
do Município de Guaratinguetá.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar, por doação, à Ordem dos
Advogados do Brasil – Secção de São Paulo – com a finalidade de construção da
“Casa do Advogado”, um terreno com frente para a Avenida Doutor Rangel de
Camargo (Avenida Beira-Rio) com a seguinte descrição:
“Partindo-se
do Ponto A (PA) situado no alinhamento daquela avenida, junto ao muro divisório
da Casa dos Médicos, segue-se por aquele alinhamento, inicialmente em reta com
18,40m (dezoito metros e quarenta centímetros) de exntesão até o Ponto B (PB) e
em seguida em curva à direita com raio de 70,80m (setenta metros a oitenta
centímetros) e desenvolvimento de 41,50m (quarenta e um metros e cinquenta
centímetros), numa extensão de 06,50m (seis metros e cinquenta centímetros) até
encontrar-se o Ponto C (PC); deste ponto deflete-se à direita em ângulço de
87º00’, e segue em reta com extensão de 45,20m (quarenta e cinco metros e vinte
centímetros), confrontando-se com área pertencente ao Patrimônio Municipal, até
o Ponto D (PD); deste ponto, deflete-se à direita em ângulo de 89º00’ e
segue-se em reta com extensão de 25,00m (vinte e cinco metros), confrontando-se
com propriedade da RFFSA até o Ponto E (PE); deste ponto, defletindo-se à
direita em ângulo de 91º00’, segue-se em reta com 46,30m (quarenta e seis
metros e trinta centímetros) de extensão confrontando-se com a Casa dos
Médicos, até o Ponto A (PA), início desta descrição, que ecerra área total de
1.141,36m² (hum mil, cento e quarenta e um metros quadrados e trinta e seis
decímetros quadrados).”
Artigo 2º
Na escritura de alienação, por doação, deverão constar cláusulas que assegurem
a efetiva utilização do imóvel para a finalidade prevista, bem como a
estipulação de prazo para iníco e término das obras respectivas, sob pena de
reversão.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.484, de 17 de novembro de 1977.
Prefeitura Municipal
de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de Maio de 1984.
WALTER DE
OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº
XVI.
IGNEZ MARIA
LEITE FARIA
SECRETARIA
DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.