REVOGADO PELA
LEI Nº 1753/1984
LEI Nº 1484, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1977
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE
ÁREA À FAZENDA DO ESTADO PARA CONSTRUÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Prefeito
Municipal autorizado a alienar, por doação, à Fazenda do Estado de São Paulo,
destinado à construção de dependência ou a instalação de Unidade da Polícia
Militar do Estado de São Paulo – Corpo de Bombeiros, a seguinte área:
- Frente para a Rua Projetada do seguinte
modo-extensão de
Artigo 2º Na escritura de alienação,
por doação, deverão constar cláusulas que asseguram a efetiva utilização do
imóvel, bem como, o prazo para a utilização, sob pena de reversão.
Artigo 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 17 de novembro de 1977.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta
Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XII.
SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
ASSESSOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.