REVOGADO PELA LEI Nº 1753/1984

 

LEI Nº 1484, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1977

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA À FAZENDA DO ESTADO PARA CONSTRUÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS.

 

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O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar, por doação, à Fazenda do Estado de São Paulo, destinado à construção de dependência ou a instalação de Unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo – Corpo de Bombeiros, a seguinte área:

 

- Frente para a Rua Projetada do seguinte modo-extensão de 18,40 metros, extremada pelas estacas A e B, em curva de 41,50 metros com Raio de 70,80 metros extremado pelas estacas B e C, novamente em reta de 36,00 metros extremada pelas estacas C e D e finalmente em curva de 43,00 metros extremada pelas estacas D e E; nos fundos com o muro da R.F.F.S.A., numa extensão de 124,50 metros extremados pelas estacas E e F; pelo lado esquerdo de quem do terreno olha para a rua projetada com o terreno doado à Casa do Médico, em reta de 46,30 metros extremada pelas estacas F e A, sendo que a estaca A é o ponto de partida, fechando o polígono com área total de 3.252,20 m² (três mil duzentos e cinquenta e dois metros quadrados e vinte decímetros quadrados), conforme planta que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º Na escritura de alienação, por doação, deverão constar cláusulas que asseguram a efetiva utilização do imóvel, bem como, o prazo para a utilização, sob pena de reversão.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 17 de novembro de 1977.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XII.

 

SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

ASSESSOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.