REVOGADO PELA RESOLUÇÃO N° 711/2024

 

RESOLUÇÃO Nº 673, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

 

AUTORIZA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ A CONCEDER CARTÃO-ALIMENTAÇÃO A SERVIDORES DO SEU QUADRO DE PESSOAL.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá autorizada a conceder cartão-alimentação (cartão magnético) a servidores do seu Quadro de Pessoal, ocupantes dos cargos públicos de que trata o art. 6º, da Resolução nº 665, de 8 de março de 2018, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos e Empregos da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.

 

§ 1º O valor do cartão-alimentação de que trata o caput será de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

§ 1º O valor do cartão-alimentação de que trata o caput será de R$ 1.000,00 (mil reais). (Redação dada pela Resolução n° 698/2022)

 

§ 2º O vale-alimentação será parcialmente subsidiado pela Câmara Municipal e concedido nas seguintes condições:

 

I – o valor de participação do servidor será descontado em folha de pagamento na razão de 1% (um por cento) de sua remuneração mensal, limitado a 20% do valor do benefício;

 

II – o vale ora instituído tem natureza indenizatória não constituindo verba salarial e não integrará, para nenhum efeito, o salário ou remuneração percebida pelo servidor; e

 

III – nos casos de exoneração, o saldo devedor será descontado das verbas rescisórias.

 

§ 3º Da mesma forma será fornecido o cartão alimentação (cartão magnético) ao servidor afastado por motivo de licença-maternidade e férias. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 674/2019)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada ao Poder Legislativo, no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove.

 

MARCELO CAETANO VALLARES COUTINHO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Projeto de Resolução nº 0004-2019, de autoria dos Vereadores da 17ª Legislatura

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.