O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Legislativo Municipal autorizado a celebrar acordo coletivo de trabalho com a Federação Nacional dos Servidores dos Legislativos e Tribunais de Contas Municipais - FENALEGIS, na forma da minuta ora anexa, que fica fazendo parte integrante desta Resolução.
Art. 2º O art. 1º da Resolução nº 678, de 06 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá autorizada a conceder cartão-alimentação (cartão magnético) a servidores do seu Quadro de Pessoal.
§ 1º O valor do cartão-alimentação de que se trata o caput será previsto em acordo coletivo de trabalho e na sua ausência será aplicado o último valor concedido, bem como as regras para sua concessão.
§ 2º O vale ora instituído tem natureza indenizatória, não constituindo verba salarial e não integrará, para nenhum efeito, o salário ou remuneração percebida pelo servidor.”
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria, reservada ao Legislativo.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 673, de 14 de fevereiro de 2019, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos catorze dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro.
Projeto de Resolução nº 0002-2024, de autoria da Mesa Diretora
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.