O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 1º, do art. 1º, da Resolução nº 673, de 14 de fevereiro de 2019, que autoriza a Mesa Diretora da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá a conceder cartão-alimentação a servidores do seu Quadro de Pessoal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...........................................................................................
§ 1º O valor do cartão-alimentação de que trata o caput será de R$ 1.000,00 (mil reais).”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de junho de 2022.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de junho de dois mil e vinte e dois.
Projeto de Resolução nº 0010-2022, de autoria da Mesa Diretora
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.