RESOLUÇÃO Nº 689, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021

 

Altera a redação dos Anexos II e III, da Resolução nº 665, de 8 de março de 2018, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos e Empregos da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O Anexo II, da Resolução nº 665, de 8 de março de 2018, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos e Empregos da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo II, integrante da presente Resolução.

 

Art. 2º O anexo III, da Resolução nº 665, de 2018, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo III, integrante da presente Resolução.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um.

 

GRACIANO ARILSON DOS SANTOS

Presidente da Câmara

 

Projeto de Resolução nº 0006-2021, de autoria da Mesa Diretora.

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

EVANI MARIA DE JESUS MAXIMIANO

Diretora do Departamento Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

anexo II

QUADRO DE PESSOAL – PARTE PERMANENTE

CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS, A SEREM PREENCHIDOS, EXCLUSIVAMENTE, POR SERVIDORES CONCURSADOS OCUPANTES DE EMPREGOS PERMANENTES OU DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.

 

QDE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REF

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

1

Diretor Geral

18

Ensino Superior em Administração Pública, administração de Empresas, Economia, Comunicação Social, Direito, Ciência Sociais e Ciências Contábeis, com experiência mínima de três anos como Diretor de Departamento na Câmara Municipal.

1

Diretor Jurídico

17

Ensino superior em Direito, com registro na OAB, e, no mínimo, três anos de efetivo exercício do emprego permanente de Procurador Jurídico da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.

1

Diretor Administrativo

17

Ensino superior em Administração Pública, Administração de Empresas, Gestão Financeira, Gestão Pública, Gestão Empresarial, Economia, Direito, Ciências Sociais e Ciências Contábeis, com, no mínimo, três anos de efetivo exercício de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente na Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.

1

Diretor Legislativo

17

Ensino superior em Administração Pública, Administração de Empresas, Gestão Financeira, Gestão Pública, Gestão Empresarial, Economia, Direito, Ciências Sociais e Ciências Contábeis, com, no mínimo, três anos de efetivo exercício de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente na Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.

1

Diretor de Recursos Humanos

17

Ensino superior em Administração Pública, Administração de Empresas, Gestão Financeira, Gestão Pública, Gestão Empresarial, Economia, Direito, Ciências Sociais e Ciências Contábeis, com, no mínimo, três anos de efetivo exercício de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente na Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.

1

Diretor Financeiro

17

Ensino superior em Ciências Contábeis, com registro no CRC, com, no mínimo, três anos de efetivo exercício de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente na Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.

1

Diretor de Comunicação

17

Ensino superior em Comunicação Social, com habilitação em relações públicas, jornalismo, publicidade ou rádio e TV, com, no mínimo, três anos de efetivo exercício de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente na Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.

 

ANEXO III

QUADRO DE PESSOAL – PARTE PERMANENTEFUNÇÕES DE CONFIANÇA CRIADAS, A SEREM PREENCHIDAS, EXCLUSIVAMENTE, POR SERVIDORES CONCURSADOS OCUPANTES DEMPREGOS PERMANENTES OU DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

1

Chefe da Divisão Administrativa

16

Ensino superior em Administração Pública, Administração de Empresas, Gestão Financeira, Gestão Pública, Gestão Empresarial, Economia, Direito, Ciências Sociais e Ciências Contábeis, com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente na Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.

1

Chefe da Divisão Legislativa

16

Ensino superior em Administração Pública, Administração de Empresas, Gestão Financeira, Gestão Pública, Gestão Empresarial, Economia, Direito, Ciências Sociais e Ciências Contábeis, com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente na Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.

1

Chefe da Divisão Operacional

15

Ensino médio, com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente na Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.

1

Chefe da Divisão de Transportes

15

Ensino médio, com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente na Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, com Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria "D".