O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Anexo II, da Resolução nº 665, de 8 de março de 2018, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos e Empregos da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo II, integrante da presente Resolução.
Art. 2º O anexo III, da Resolução nº 665, de 2018, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo III, integrante da presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um.
Projeto de Resolução nº 0006-2021, de autoria da Mesa Diretora.
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
QDE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
REF |
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO |
1 |
Diretor Geral |
18 |
Ensino Superior em Administração Pública, administração
de Empresas, Economia, Comunicação Social, Direito, Ciência Sociais e
Ciências Contábeis, com experiência mínima de três anos como Diretor de
Departamento na Câmara Municipal. |
1 |
Diretor Jurídico |
17 |
Ensino superior em Direito, com registro na OAB, e, no mínimo, três anos de efetivo exercício do emprego permanente de Procurador Jurídico da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá. |
1 |
Diretor Administrativo |
17 |
Ensino superior em Administração Pública, Administração de Empresas, Gestão Financeira, Gestão Pública, Gestão Empresarial, Economia, Direito, Ciências Sociais e Ciências Contábeis, com, no mínimo, três anos de efetivo exercício de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente na Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá. |
1 |
Diretor Legislativo |
17 |
Ensino superior em Administração Pública, Administração de Empresas, Gestão Financeira, Gestão Pública, Gestão Empresarial, Economia, Direito, Ciências Sociais e Ciências Contábeis, com, no mínimo, três anos de efetivo exercício de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente na Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá. |
1 |
Diretor de Recursos Humanos |
17 |
Ensino superior em Administração Pública, Administração de Empresas, Gestão Financeira, Gestão Pública, Gestão Empresarial, Economia, Direito, Ciências Sociais e Ciências Contábeis, com, no mínimo, três anos de efetivo exercício de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente na Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá. |
1 |
Diretor Financeiro |
17 |
Ensino superior em Ciências Contábeis, com registro no CRC, com, no mínimo, três anos de efetivo exercício de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente na Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá. |
1 |
Diretor de Comunicação |
17 |
Ensino superior em Comunicação Social, com habilitação em relações públicas, jornalismo, publicidade ou rádio e TV, com, no mínimo, três anos de efetivo exercício de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente na Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá. |
1 |
Chefe da Divisão Administrativa |
16 |
Ensino superior em Administração Pública, Administração de Empresas, Gestão Financeira, Gestão Pública, Gestão Empresarial, Economia, Direito, Ciências Sociais e Ciências Contábeis, com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente na Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá. |
1 |
Chefe da Divisão Legislativa |
16 |
Ensino superior em Administração Pública, Administração de Empresas, Gestão Financeira, Gestão Pública, Gestão Empresarial, Economia, Direito, Ciências Sociais e Ciências Contábeis, com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente na Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá. |
1 |
Chefe da Divisão Operacional |
15 |
Ensino médio, com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente na Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá. |
1 |
Chefe da Divisão de Transportes |
15 |
Ensino médio, com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente na Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, com Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria "D". |