RESOLUÇÃO Nº 564, de
17 de maio de 2007
INSTITUI
A MEDALHA “ORDEM DO MÉRITO MILITAR”.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A Câmara Municipal de
Guaratinguetá fará realizar, anualmente, no mês de março, Sessão Solene em que serão
homenageados militares, que se sobressaiam nas diversas áreas e especialidades,
instituindo assim, a Medalha “Ordem do Mérito Militar”.
Art. 1º A Câmara
Municipal de Guaratinguetá fará realizar, anualmente, no mês de março, Sessão
Solene em que serão homenageados militares, que se sobressaiam nas diversas
áreas e especialidades, instituindo assim, a Medalha “Mérito Militar”. (Redação dada pela
Resolução nº 581/2007)
Art. 2º Cada
Vereador procederá, segundo critérios próprios, à escolha de um militar a ser
homenageado.
Parágrafo único. Os
homenageados receberão a Medalha “Ordem do Mérito Militar”, alusiva ao evento.
Parágrafo
único. Os
homenageados receberão a Medalha “Mérito Militar”, alusiva ao evento. (Redação dada pela Resolução
nº 581/2007)
Parágrafo
único. Os
homenageados receberão a Medalha “Mérito Militar Coronel-Aviador Luiz Fernando
de Mendonça Neves”, alusiva ao evento.
(Redação dada pela Resolução nº 584/2007)
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação
orçamentária própria, reservada ao Legislativo.
Art. 4º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de maio de dois mil e sete.
Antoline
Presidente
da Câmara
Projeto de Resolução nº 0016-2007,
de autoria do Vereador Moura Brasil e João Pita
Canettieri
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Marcelo
augusto de almeida santos
Diretor
de Ações Administrativas
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.